Aberto Concurso para Técnico Superior – IOGP

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  • Aviso n.º 9015/2018 – Diário da República n.º 126/2018, Série II de 2018-07-03
    Saúde – Instituto de Oftalmologia do Dr. Gama Pinto
    Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de 01 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, área de serviço social, do mapa de pessoal do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto

«Aviso n.º 9015/2018

Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de 01 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, área de serviço social, do mapa de pessoal do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto.

1 – Nos termos das disposições conjugadas do artigo 30.º, 31.º n.º 1 alínea b) e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, atento o disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, e dado não existir reserva de recrutamento junto da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, torna-se público que, por Deliberação do Conselho Diretivo, de 08 de junho de 2018, e no uso de competência própria, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da datada publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, para o preenchimento de 01 (um) posto de trabalho, previsto e não ocupado, do mapa de pessoal do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto, da carreira e categoria de técnico superior, na área de Serviço Social.

2 – Legislação aplicável: Ao presente procedimento é aplicável a tramitação prevista no artigo 37.º da LTFP, regulamentado pela Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril, Lei n.º 114/2017 de 30 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para 2018 e Código do Procedimento Administrativo.

3 – Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo.

4 – Local de trabalho: Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto – Travessa Larga, 2, 1169-019 Lisboa.

5 – Caraterização geral dos postos de trabalho:

Funções da carreira de técnico superior de regime geral, conforme LTFP, às quais corresponde o grau 3 de complexidade.

Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão.

Elaboração de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços.

Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado.

Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

5.1 – Descrição de Tarefas:

As tarefas a desempenhar, no âmbito da caraterização do posto de trabalho descrito acima serão, nomeadamente:

Acolher e atender o utente e a sua rede pessoal de apoio.

Determinar com o utente/família as estratégias de atuação, informando-os dos direitos, deveres, recursos do hospital e comunidade para superação/resolução de problemas.

Identificar e diagnosticar as necessidades dos utentes sinalizados ao Serviço Social nas consultas e definir intervenção para resposta adequada/encaminhamento a cada situação específica.

Mediar a relação entre utente, equipa terapêutica, família, escola e trabalho.

Articulação tecnicamente qualificada com redes formais e informais de apoio de âmbito individual e coletivo.

Treinar competências sociais com os utentes e famílias face a situações de baixa visão de forma a promover a sua funcionalidade e autonomia.

Receber, tratar e analisar as exposições e sugestões dos utentes de acordo com os procedimentos legalmente previsto.

Elaborar e tratar instrumentos de monitorização da satisfação dos utentes.

5.2 – Competências:

Elevado sentido de responsabilidade para com o serviço;

Facilidade de utilização de ferramentas informáticas;

Capacidade de organização, método de trabalho e de análise na resolução de problemas;

Capacidade de integração em equipas multidisciplinares;

Tolerância à pressão e contrariedades.

6 – Requisitos gerais de admissão: São requisitos gerais de admissão os constantes no Artigo 17.º da LTFP.

Nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

6.1 – Nível habilitacional exigido:

Licenciatura ou grau académico superior em Serviço Social, não havendo possibilidade de substituição de nível habilitacional por formação ou experiência profissional

7 – Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, conforme disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.

8 – Prazo de candidatura: 15 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

9 – Forma de apresentação de candidaturas:

9.1 – As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, através do preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009 de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado na página eletrónica do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto (www.institutogamapinto.com), e entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente (das 09h às 17h) no Serviço de Gestão de Recursos Humanos do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto, ou remetidas por correio, registado e com aviso de receção, para o Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto sito na Travessa Larga, 2 1169-019 Lisboa, com indicação do procedimento concursal para Técnico Superior na área de Serviço Social.

10 – No caso de a candidatura ser entregue pessoalmente na morada indicada no número anterior, no ato da receção da mesma é emitido recibo comprovativo da data de entrada.

11 – Na apresentação da candidatura ou de documento através de correio registado com aviso de receção, atende -se à data do respetivo registo.

12 – Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

13 – O não preenchimento ou o preenchimento incorreto do formulário de candidatura bem como do requerimento de candidatura por parte dos candidatos é motivo de exclusão.

14 – Os formulários, devem ainda, sob pena de exclusão, ser apresentados devidamente datados e assinados e acompanhados da seguinte documentação, que não pode ser apresentada por via eletrónica:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, devidamente datado, assinado e acompanhado de comprovativos dos factos nele alegados, designadamente a formação profissional, sob pena de não serem considerados pelo júri;

c) Declaração do serviço onde exerce funções, com a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, carreira, categoria, posição remuneratória detida, caraterização do posto de trabalho que ocupa, e desde quando, bem como a avaliação do desempenho com a respetiva menção quantitativa dos últimos 3 anos.

15 – Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

16 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei geral.

17 – Métodos de seleção:

Nos termos da faculdade prevista no n.º 5 do artigo 36.º da LTFP e no artigo 6.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, e a considerando o caráter urgente e expetativa de um elevado número de candidaturas, é adotado apenas um método de seleção obrigatório e um método de seleção facultativo, de acordo com a situação dos candidatos.

17.1 – São métodos de seleção obrigatórios os previstos na alínea a) do n.º 1 e na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP e no artigo 6.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro.

17.2 – É método de seleção facultativo o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.

18 – Consoante os casos, os métodos de seleção a utilizar para ambas as referências serão os seguintes:

18.1 – Como método de seleção obrigatório a Avaliação Curricular (AC) e como método de seleção facultativo a Entrevista Profissional de Seleção (EPS) para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, ou em situação de requalificação, e que se encontrem, ou se tenham por último encontrado, no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caraterizadora dos postos de trabalho em causa.

i) Avaliação Curricular – Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

ii) Entrevista Profissional de Seleção – Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

18.2 – Como método de seleção obrigatório a Prova de Conhecimentos (PC) e como método de seleção facultativo a Entrevista Profissional de Seleção (EPS) para os restantes candidatos:

i) Provas de Conhecimentos – Visam avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício de determinada função.

ii) Entrevista Profissional de Seleção – Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

18.3 – Prova de Conhecimentos: A Prova de Conhecimentos, com possibilidade de consulta de legislação, tem a duração total de 90 minutos, consistirá numa prova escrita sobre conhecimentos relativos à área específica de recrutamento.

A primeira parte da prova, valorada com 10 valores, é de resposta múltipla, com quatro opções, sendo que:

Cada resposta certa é valorada com 0,5;

Cada resposta errada e cada pergunta não respondida não são valoradas.

A segunda parte da prova consta de duas (2) questões de desenvolvimento, valoradas com 5 valores cada.

18.4 – Durante a realização da Prova de Conhecimentos os candidatos não podem comunicar entre si ou com outra pessoa estranha ao procedimento, nem recorrer a qualquer tipo de documentação ou informação cuja utilização não tenha sido expressamente autorizada.

18.5 – A violação do disposto no número anterior implica a imediata exclusão dos candidatos.

18.6 – A Prova de Conhecimentos incidirá sobre a legislação publicada em anexo ao presente aviso (Anexo I).

19 – Valoração dos métodos de seleção:

19.1 – Os métodos de seleção são valorados:

a) Prova de Conhecimentos – é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas;

b) Avaliação Curricular – é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas;

c) Entrevista Profissional de Seleção – é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

19.2 – Os métodos de seleção indicados terão a seguinte ponderação percentual:

a) Para os candidatos nas situações descritas no n.º 18.1. do presente Aviso:

70 % (AC) + 30 % (EPS) = 100 %

b) Para os candidatos nas situações descritas no n.º 18.2. do presente do presente Aviso:

70 % (PC) + 30 % (EPS) = 100 %

20 – Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que não compareça ou que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

21 – Composição do júri:

O júri terá a seguinte composição:

Presidente: Dra. Alexandra Cristina Malhão Pontes, Técnica Superior do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto;

Vogais Efetivos:

1.º Vogal Efetivo – Maria Augusta das Dores Correia Lopes, Técnica Superior do Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E., que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efetivo – Pedro Manuel Domingues Costa, Técnico Superior do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto;

Vogais suplentes:

1.º Vogal Suplente – Ana Rosa de Freitas Ribeiro Técnica Superior do Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E.,

2.º Vogal Suplente – Pedro Miguel Ferreira Rodrigues Correia, Técnico Superior do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto.

22 – Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

23 – A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto e disponibilizada na sua página eletrónica em (www.institutogamapinto.com)

24 – Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte, por uma das seguintes formas:

a) E-mail remetido para o endereço eletrónico comunicado pelo candidato no requerimento de candidatura apresentado no presente procedimento concursal;

b) Ofício registado;

c) Notificação pessoal;

d) Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, informando da afixação em local visível e público da entidade empregadora pública.

25 – Os candidatos excluídos serão, como estatui o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, notificados por uma das formas previstas no número anterior, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

26 – A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

27 – Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro.

28 – A lista de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto e disponibilizada na sua página eletrónica em (www.institutogamapinto.com)

29 – A posição remuneratória de referência dos trabalhadores a recrutar será efetuada nos termos do Artigo 38.º da LTFP. Porém, por força do n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para 2018, não pode a entidade empregadora propor uma posição remuneratória superior à auferida relativamente aos trabalhadores detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, incluindo a possibilidade de posicionamento em posição e nível remuneratório virtuais na nova carreira, quando a posição não tenha coincidência com as posições previstas nesta carreira.

30 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.”.

31 – Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, o presente Aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, na página eletrónica do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto (www.institutogamapinto.com) e, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis, contados da forma anteriormente referida em jornal nacional.

32 – Prazo de validade – O concurso é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso, e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83 A/2009 de 22 de janeiro.

18 de junho de 2018. – A Presidente do Conselho Diretivo, Dr.ª Luísa Coutinho Santos.

ANEXO I

Legislação

Área de Conhecimento Geral

Lei de Bases da Saúde (Lei n.º 48/90 de 24 de agosto).

Lei Orgânica do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto (Decreto-Lei n.º 360/93 de 14 de outubro).

Regime Jurídico de Gestão Hospitalar (Lei n.º 27/2002 de 08 de novembro).

Regime Jurídico e os Estatutos aplicáveis às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de Entidades Públicas Empresariais, bem como as integradas no Setor Público Administrativo (Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro).

Área de Serviço Social

Transporte não urgente de doentes:

Portaria n.º 83/2016 – Diário da República n.º 71/2016, Série I de 2016-04-12 – Quarta alteração à Portaria n.º 142-B/2012, de 15 de maio, que define as condições em que o Serviço Nacional de Saúde (SNS) assegura os encargos com o transporte não urgente de doentes que seja instrumental à realização das prestações de saúde

Portaria n.º 28-A/2015 – Diário da República n.º 29/2015, 1.º Suplemento, Série I de 2015-02-11 – Terceira alteração à Portaria n.º 142-B/2012, de 15 de maio, que define as condições em que o Serviço Nacional de Saúde (SNS) assegura os encargos com o transporte não urgente de doentes que seja instrumental à realização das prestações de saúde

Declaração de Retificação n.º 36/2012. DR. n.º 135, Série I de 2012-07-13 – Retifica a Portaria n.º 142-A/2012, de 15 de maio, que procede à terceira alteração da Portaria n.º 1147/2001, de 28 de setembro. Republica a Portaria n.º 1147/2001, de 28 de setembro, que aprova o Regulamento do Transporte de Doentes, publicada no Diário da República.

Portaria n.º 142-B/2012. DR n.º 94, Suplemento, Série I de 2012-05-15 – Define as condições em que o Serviço Nacional de Saúde (SNS) assegura os encargos com o transporte não urgente de doentes que seja instrumental à realização das prestações de saúde

Despacho n.º 7702-A/2012. DR n.º 108, Suplemento, Série II de 2012-06-04 – Estabelece os preços máximos que podem ser pagos pelo SNS na contratação de serviços de transporte não urgente de doentes

Despacho n.º 7702-C/2012. DR n.º 108, Suplemento, Série II de 2012-06-04 – Aprova o regulamento que define as normas e procedimentos relativos à prescrição, requisição, gestão, conferência e faturação de encargos com o transporte não urgente de doentes assegurado pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS)

Certificado de incapacidade multiúsos

Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 291/2009, de 12 de outubro

Prestação social para a inclusão

Decreto-Lei n.º 126-A/2017 de 6 de outubro

As ajudas técnicas a produtos de apoio

Despacho n.º 5212/2014, de 28 de março

Despacho n.º 3128/2013, de 27 de fevereiro

Decreto-Lei n.º 93/2009 – Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA)

Circular Normativa Conjunta n.º 2 ACSS/SPMS, de 27 de janeiro

Circular Normativa n.º 5/2015/ACSS, de 09 de abril

Circular Informativa n.º 10/2013/DPS – DFI, de 24 de julho

Circular Normativa n.º 43/2012/CD, de 12 de dezembro

Circular Normativa n.º 38/2012/ACSS de 06 de novembro

Gabinete Cidadão

Decreto-Lei n.º 74/2017 de 21 de junho

Decreto-Lei n.º 58/2016, de 29 de agosto

Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto

Decreto-Lei n.º 74/2017, de 21/06 – Livro Reclamações

Direitos de Acesso aos Cuidados de Saúde

Portaria n.º 153/2017 de 4 de maio

Portaria n.º 87/2015 de 23 de março

Lei n.º 15/2014 de 21 de março – direitos e deveres do utente dos serviços de saúde

Lei n.º 41/2007, de 24 de agosto – Carta dos Direitos de Acesso aos Cuidados de Saúde pelos Utentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS)»