Protocolo da OMS para eliminação do comércio ilícito de produtos do tabaco em vigor

Protocolo da OMS para eliminação do comércio ilícito de produtos do tabaco em vigor

No dia 27 de junho de 2018 foi alcançado o número mínimo de Partes para a entrada em vigor do Protocolo da Organização Mundial da Saúde (OMS) para a Eliminação do Comércio Ilícito de Produtos do Tabaco. Este Protocolo, aprovado na 5.ª Conferência das Partes da Convenção Quadro da OMS para o Controlo do Tabaco, em 12 de novembro de 2012, decorre da aplicação do artigo 15.º desta Convenção, tendo como objetivo contribuir para a supressão de todas as formas de comércio ilícito de produtos do tabaco, através do estabelecimento de mecanismos de cooperação administrativa, científica e jurídica, de âmbito internacional.

Portugal foi o 3.º país da União Europeia a ratificar este Protocolo, em junho de 2015, que conta atualmente com mais de 40 Partes, incluindo a União Europeia.

A plena aplicação deste Protocolo, que entrará em vigor no dia 25 de setembro de 2018, será um meio poderoso e eficaz para contrariar o comércio ilícito de produtos do tabaco e as suas graves consequências económicas, sociais e de saúde.

O comércio ilícito de tabaco engloba vários fenómenos que incluem  o contrabando internacional de produtos do tabaco, o contrabando internacional de produtos de contrafação e a produção e a distribuição ilegais sem o devido pagamento de impostos. Segundo a OMS, um em cada 10 cigarros e outros produtos do tabaco consumidos em todo o mundo são ilegais. A indústria do tabaco e os grupos ligados à criminalidade organizada estão entre aqueles que mais lucram com o comércio ilícito de produtos do tabaco. Acresce que os produtos do tabaco de origem ilícíta são geralmente produzidos sem observância de diversos requisitos impostos pela legislação europeia e nacional.

Sabendo-se que o preço é um determinante de grande importância no acesso aos produtos do tabaco, a entrada no mercado paralelo destes produtos a baixo preço constitui um incentivo ao seu consumo, em especial entre os grupos mais vulneráveis, como os jovens e as pessoas com menores rendimentos. Deste modo, o comércio ilícito de produtos do tabaco retira eficácia às políticas de dissuasão do seu consumo e prejudica os objetivos de saúde  pública de prevenção e controlo do tabagismo e de redução das desigualdades em saúde.

A entrada em vigor deste Protocolo constitui, assim, um marco na história do controlo do tabaco à escala global, dando uma mensagem clara quanto ao compromisso da comunidade internacional no combate a este grave problema de saúde pública.

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