Regulamento Orgânico dos Serviços da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa


«Despacho n.º 6640/2018

Considerando que o n.º 1 do artigo 11.º dos Estatutos da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, adiante designada por FMUL, publicados em anexo ao Despacho n.º 5323-A/2018, do Reitor da Universidade de Lisboa, no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 28 de maio, indica que a FMUL dispõe de estruturas de apoio técnico e administrativo de suporte às atividades que integram a missão da Faculdade, designadas de serviços,

Considerando que a alínea a) do n.º 1, do artigo 43.º dos Estatutos da FMUL, indica que compete ao Diretor Executivo propor o regulamento orgânico relativo aos serviços técnicos e administrativos,

Após parecer favorável do Conselho de Gestão de 18 de junho, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 11.º dos Estatutos da FMUL, determino a aprovação do Regulamento Orgânico dos Serviços da FMUL, proposto pelo Diretor Executivo.

21 de junho de 2018. – O Diretor, Prof. Doutor Fausto J. Pinto.

ANEXO

Regulamento de Organização dos Serviços da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto

O Regulamento de Organização dos Serviços da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, adiante designada por FMUL, estabelece a estrutura, atribuições genéricas e níveis de direção dos serviços técnicos e administrativos de suporte às atividades que integram a missão da FMUL, devendo a sua organização e descrição detalhada de atribuições ser objeto de despacho do Diretor da FMUL, sob proposta do Diretor Executivo.

Artigo 2.º

Serviços Técnicos e Administrativos

1 – Os Serviços Técnicos e Administrativos da FMUL, de acordo com o seu grau de complexidade, nível de responsabilidade, dimensão e volume de trabalho, organizam-se em Direção de Serviços, Áreas, Gabinetes ou Núcleos, e Serviços com a seguinte estrutura dirigente:

a) Diretor de Serviços, equiparado para efeitos remuneratórios a cargo de direção intermédia de 1.º grau;

b) Coordenadores de Área, equiparados para efeitos remuneratórios a cargo de direção intermédia de 2.º grau;

c) Coordenadores de Gabinete ou Núcleo, equiparados para efeitos remuneratórios a cargos de direção intermédia de 3.º grau;

d) Coordenadores de Serviço, equiparados para efeitos remuneratórios a cargos de direção intermédia de 4.º grau;

2 – Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º grau têm direito a uma remuneração base mensal que não pode ultrapassar, respetivamente, 60 % e 50 % do padrão fixado para o cargo de Diretor-Geral.

Artigo 3.º

Estrutura dos Serviços Técnicos e Administrativos

1 – A estrutura dos Serviços Técnicos e Administrativos da FMUL compreende um modelo misto, com estruturas hierarquizadas e outras de base matricial de natureza flexível, de acordo com as respetivas especificidades funcionais.

2 – Os Serviços Técnicos e Administrativos da FMUL compreendem os Serviços de Gestão Central e as Assessorias Institucionais e podem compreender equipas multidisciplinares.

3 – Os Serviços de Gestão Central compreendem:

a) A Direção de Serviços de Gestão Administrativa:

i) A Área de Recursos Humanos e Vencimentos;

ii) A Área de Instalações, Equipamentos, Aprovisionamento e de Tecnologias de Informação;

b) A Área de Gestão Financeira e Patrimonial;

c) A Área Académica;

d) A Área dos Polos Administrativos;

e) A Área de Biblioteca e Informação.

4 – As Assessorias Institucionais compreendem:

a) A Área de Apoio aos Órgãos de Governo;

b) O Instituto de Formação Avançada;

c) O Gabinete de Planeamento Estratégico e Qualidade;

d) O Gabinete de Apoio à Investigação Científica, Tecnológica e Inovação;

e) O Gabinete de Inovação e Empreendedorismo;

f) O Gabinete de Apoio ao Estudante.

5 – Os serviços acima referidos, de acordo com as respetivas especificidades funcionais e tendo em vista uma maior eficácia e flexibilidade da sua ação e concretização dos objetivos que lhes são atribuídos, trabalham de forma colaborativa e organizam-se e articulam-se em rede.

6 – A constituição de equipas multidisciplinares processa-se por despacho do Diretor da Faculdade, sob proposta do Diretor Executivo.

Artigo 4.º

Diretor Executivo

1 – Os serviços da FMUL são dirigidos por um Diretor Executivo, a quem compete a sua gestão corrente e a sua coordenação, equiparado para efeitos remuneratórios a cargo de direção superior de 2.º grau.

2 – O Diretor Executivo depende hierarquicamente do Diretor da FMUL.

3 – O Diretor Executivo exerce as competências que lhe são conferidas por lei, pelos Estatutos da FMUL e as que lhe forem delegadas ou subdelegadas pelo diretor da FMUL ou pelo conselho de gestão.

4 – O Diretor Executivo responderá perante o diretor pela execução das diretrizes que forem definidas pelos órgãos de governo em matéria da sua competência.

5 – O Diretor Executivo será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo Diretor de Serviços e, na falta deste, por outro dirigente a designar pelo diretor da FMUL.

CAPÍTULO II

Dos Serviços

SECÇÃO I

Dos Serviços de Gestão Central

Artigo 5.º

Serviços de Gestão Central

Os Serviços de Gestão Central compreendem a Direção de Serviços de Gestão Administrativa, a Área de Gestão Financeira e Patrimonial, a Área Académica, a Área dos Polos Administrativos e a Área de Biblioteca e Informação.

Artigo 6.º

Direção de Serviços de Gestão Administrativa

1 – A Direção de Serviços de Gestão Administrativa compreende a Área de Recursos Humanos e Vencimentos e a Área de Instalações, Equipamentos, Aprovisionamento e de Tecnologias de Informação.

2 – A Direção de Serviços de Gestão Administrativa é dirigida por um Diretor de Serviços, correspondente a cargo de direção intermédia de 1.º grau.

Artigo 7.º

Área de Recursos Humanos e Vencimentos

1 – À Área de Recursos Humanos e Vencimentos compete, em termos gerais, assegurar o cumprimento técnico e administrativo em matéria de gestão de recursos humanos, processamento de vencimentos, formação profissional, medicina no trabalho e informação documental, bem como assegurar o tratamento e reporte estatístico aos organismos oficiais.

2 – A Área de Recursos Humanos e Vencimentos é dirigida por um Chefe de Divisão, correspondente a cargo de direção intermédia de 2.º grau.

3 – A Área de Recursos Humanos e Vencimentos compreende:

a) A Unidade de Recrutamento e Contratações;

b) A Unidade de Formação, Avaliação e Assiduidade;

c) A Unidade de Expediente e Arquivo.

4 – À Unidade de Recrutamento e Contratações compete assegurar a gestão dos processos de recrutamento, seleção e contratação de pessoal docente, pessoal investigador e pessoal não docente e não investigador ou outros legalmente previstos bem como a respetiva evolução nas carreiras e a gestão dos processos de mobilidade.

5 – À Unidade de Formação, Avaliação e Assiduidade compete realizar o diagnóstico de necessidades formativas, elaborar os planos de formação, e posterior controlo de execução, assessorar tecnicamente o processo de avaliação de desempenho e assegurar a gestão e o controlo da assiduidade dos trabalhadores.

6 – À Unidade de Expediente e Arquivo compete organizar e atua-lizar os processos individuais dos trabalhadores, promover a gestão documental e a normalização de processos bem como assegurar uma correta e eficaz gestão da correspondência institucional.

Artigo 8.º

Área de Instalações, Equipamentos, Aprovisionamento e de Tecnologias de Informação

1 – À Área de Instalações, Equipamentos, Aprovisionamento e de Tecnologias de Informação compete zelar pelas instalações e equipamentos, gerir o processo de aprovisionamento e proporcionar o suporte e administração de sistemas informáticos e de comunicação da Faculdade de Medicina de Lisboa.

2 – A Área de Instalações, Equipamentos, Aprovisionamento e de Tecnologias de Informação é dirigida pelo Diretor de Serviços da Direção de Gestão Administrativa.

3 – A Área de Instalações, Equipamentos, Aprovisionamento e de Tecnologias de Informação compreende:

a) O Gabinete Técnico – Edificado e Sustentabilidade;

b) A Unidade de Aprovisionamento.

c) A Unidade de Tecnologias de Informação e Multimédia.

4 – Ao Gabinete Técnico – Edificado e Sustentabilidade compete estudar e implementar medidas com incidência na gestão e planeamento do Edificado, Manutenção de instalações e equipamentos, melhoria de desempenho, otimização de recursos e promoção da Higiene e Segurança no trabalho.

5 – O Gabinete Técnico – Edificado e Sustentabilidade é dirigido por um Coordenador, equiparado a cargo de direção intermédia de 3.º grau que reporta hierarquicamente ao Diretor de Serviços da Direção de Gestão Administrativa.

6 – À Unidade de Aprovisionamento compete assegurar a tramitação associada aos processos de aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas, sob o ponto de vista técnico e administrativo, gestão de armazéns e de stocks de material corrente e específico, promovendo a implementação de medidas e a introdução de mecanismos de controlo que garantam a eficácia, eficiência e economia.

7 – À Unidade de Tecnologias de Informação e Multimédia compete o suporte técnico, a administração da rede e sistemas informáticos, e o apoio técnico audiovisual às atividades de ensino e investigação.

Artigo 9.º

Área de Gestão Financeira e Patrimonial

1 – À Área de Gestão Financeira e Patrimonial compete, em termos gerais, desempenhar funções de natureza técnica e administrativa nos domínios da gestão financeira, orçamental e patrimonial, bem como assegurar a gestão administrativa e financeira dos projetos financiados.

2 – A Área de Gestão Financeira e Patrimonial é dirigida por um Chefe de Divisão, correspondente a cargo de direção intermédia de 2.º grau.

3 – A Área de Gestão Financeira e Patrimonial compreende:

a) A Unidade de Património

b) A Unidade de Gestão de Projetos Financiados

c) A Unidade de Orçamento, Contabilidade e Tesouraria

4 – À Unidade de Património compete assegurar as operações de sistematização e gestão dos inventários dos bens patrimoniais e contabilização das existências de armazém, de acordo com as disposições legais previstas.

5 – À Unidade de Gestão de Projetos Financiados compete assegurar a vertente administrativa e financeira dos projetos, ao longo do seu ciclo de vida, assegurando a prestação de contas às entidades financiadoras e o controlo orçamental de cada projeto.

6 – À Unidade de Orçamento, Contabilidade e Tesouraria compete a gestão do orçamento, a planificação e prestação de contas, a contabilização da despesa e a faturação e cobrança da receita e respetivo registo contabilístico.

Artigo 10.º

Área Académica

1 – À Área Académica compete, em termos gerais, assegurar a gestão técnica e administrativa dos processos desenvolvidos no âmbito da pré-graduação.

2 – A Área Académica é dirigida por um Chefe de Divisão, correspondente a cargo de direção intermédia de 2.º grau.

3 – A Área Académica compreende:

a) O Núcleo Académico;

b) A Unidade de Gestão Curricular;

c) A Unidade de Desenvolvimento Académico e Avaliação Pedagógica.

4 – Ao Núcleo Académico compete, em termos gerais, assegurar a gestão dos percursos académicos, do acesso e reconhecimento de habilitações e dos processos de equivalência, bem como a gestão da mobilidade académica.

5 – O Núcleo Académico é dirigido por um Coordenador, correspondente a cargo de direção intermédia de 3.º grau.

6 – À Unidade de Gestão Curricular compete, em termos gerais, organizar e executar os procedimentos administrativos associados aos Núcleos Curriculares Obrigatório e Optativo, ao Estágio Clínico do 6.º ano e ao Trabalho Final do Mestrado Integrado em Medicina e gerir os espaços pedagógicos.

7 – À Unidade de Desenvolvimento Académico e Avaliação Pedagógica compete, em termos gerais, apoiar os órgãos de governo, comissões e conselhos de ano, apoiar o processo de avaliação e monitorização do ensino-aprendizagem, elaborar estudos e projetos, apoiar os processos de revisão curricular e assegurar os mecanismos de auditoria periódica e sistemática dos mesmos, bem como apoiar os processos de acreditação.

Artigo 11.º

Área dos Polos Administrativos

1 – À Área dos Polos Administrativos compete, em termos gerais, assegurar o apoio técnico-administrativo às unidades estruturais da FMUL (clínicas universitárias, institutos, laboratórios e centros), bem como assegurar a gestão dos seus recursos técnicos e humanos, desenvolvendo a sua atuação em articulação com os diretores dessas unidades, bem como com os serviços centrais e as assessorias institucionais, sendo a sua competência multidisciplinar.

2 – A Área dos Polos Administrativos é dirigida por um Chefe de Divisão, correspondente a cargo de direção intermédia de 2.º grau;

3 – A Área dos Polos Administrativos compreende:

a) O Gabinete de Assessoria Organizacional;

b) A Unidade de Desenvolvimento Técnico;

4 – Ao Gabinete de Assessoria Organizacional compete apoiar os Órgãos de Governo e os serviços técnicos e administrativos na recolha, monitorização e disponibilização de dados relativos às atividades letivas e de investigação científica das unidades estruturais.

5 – O Gabinete de Assessoria Organizacional é dirigido por um Coordenador, equiparado a cargo de direção intermédia de 3.º grau.

6 – À Unidade de Desenvolvimento Técnico compete assegurar o apoio técnico aos colaboradores da Área dos Polos Administrativos na gestão das atividades letivas e na gestão das bases de dados e dos conteúdos nas plataformas institucionais.

Artigo 12.º

Área de Biblioteca e Informação

1 – À Área de Biblioteca e Informação compete, em termos gerais, apoiar o ensino, investigação e prática clínica na FMUL, procedendo à gestão, organização, conservação e difusão de recursos bibliográficos e documentais em qualquer suporte, e do Arquivo Histórico e Património Museológico.

2 – A Área de Biblioteca e Informação é dirigida por um Chefe de Divisão com formação específica em ciências documentais, correspondente a cargo de direção intermédia de 2.º grau.

3 – A Área de Biblioteca e Documentação compreende:

a) A Unidade de Biblioteconomia, Arquivo Histórico e Património Museológico;

b) A Unidade de Difusão da Informação;

c) A Unidade de Apoio ao Ensino e Investigação;

4 – À Unidade de Biblioteconomia, Arquivo Histórico e Património Museológico compete, em termos gerais, os processos de aquisição e de gestão do acervo documental e museológico.

5 – À Unidade de Difusão da Informação e Biblioteca Digital, compete, em termos gerais, garantir o acesso à informação, aos recursos e fontes documentais disponíveis, o normal funcionamento dos recursos digitais e a sua interligação com outros sistemas ou redes de informação de saúde.

6 – À Unidade de Apoio ao Ensino e Investigação, compete, em termos gerais promover a autonomia dos utilizadores para acesso aos recursos digitais, garantir a preservação e divulgação da produção científica da FM e do IMM no repositório institucional da ULisboa; proceder à recolha, gestão e validação de dados bibliométricos.

SECÇÃO II

Das Assessoriais Institucionais

Artigo 13.º

Assessoriais Institucionais

1 – As assessorias institucionais têm uma estrutura e composição variável, de acordo com os fins específicos para que foram criadas, podendo ser dirigidas ou coordenadas em termos pedagógicos e científicos por docentes, nomeados por despacho do diretor.

2 – As assessorias institucionais compreendem a Área de Apoio aos Órgãos de Governo, o Instituto de Formação Avançada, o Gabinete de Planeamento Estratégico e Qualidade, o Gabinete de Apoio à Investigação Científica, Tecnológica e Inovação, o Gabinete de Inovação e Empreendedorismo e o Gabinete de Apoio ao Estudante.

Artigo 14.º

Área de Apoio aos Órgãos de Governo

1 – A Área de Apoio aos Órgãos de Governo, adiante designada por AAOG, compreende o Gabinete de Apoio aos Órgãos de Governo e o Gabinete de Relações Públicas, Internacionais e Comunicação.

2 – A AAOG é dirigida por um Chefe de Divisão, correspondente a cargo de direção intermédia de 2.º grau.

3 – Ao Gabinete de Apoio aos Órgãos de Governo, adiante designado por GAOG, compete, em termos gerais, assessorar e prestar apoio técnico-administrativo e jurídico a esses órgãos, bem como às comissões por eles nomeadas.

4 – Ao Gabinete de Relações Públicas, Internacionais e Comunicação, adiante designado por GRPIC, compete, em termos gerais, assegurar o relacionamento institucional com outras entidades, bem como assegurar a comunicação institucional, mediante a divulgação e promoção das suas iniciativas e atividades e da sua imagem.

5 – O GRPIC compreende:

a) A Unidade de Comunicação e Conteúdos Digitais;

b) A Unidade de Eventos e Relações Públicas e Internacionais;

c) A Unidade de Design.

6 – À Unidade de Comunicação e Conteúdos Digitais compete, em termos gerais, assegurar os conteúdos transversais a todas as áreas digitais de informação, adaptando-os ao respetivo suporte digital, assegurar a coerência da informação veiculada pelos diferentes canais de comunicação, internos e externos, e assegurar a articulação com a Newsletter da FMUL.

7 – À Unidade de Eventos e Relações Públicas e Internacionais compete, em termos gerais, assegurar a organização de eventos e o relacionamento institucional com outras entidades e com a comunicação social.

8 – À Unidade de Design compete, em termos gerais, promover a identidade visual e a imagem institucional da FMUL, a coordenação da presença da Faculdade em feiras e em outras ações de índole semelhante.

Artigo 15.º

Instituto de Formação Avançada

1 – O Instituto de Formação Avançada, adiante designado por IFA, corresponde à Área de Pós-Graduação da FMUL, a quem compete, em termos gerais, a gestão de todos os processos administrativos e pedagógicos e científicos relativos à formação pós-graduada na FMUL.

2 – A Coordenação Científica e Pedagógica do IFA é assegurada por um Professor, nomeado pelo Diretor da FMUL.

3 – O IFA é dirigido por um Chefe de Divisão, correspondente a cargo de direção intermédia de 2.º grau.

4 – O IFA compreende:

a) A Unidade de Mestrados, Doutoramentos e Cursos de Especialização;

b) A Unidade de Provas Académicas e Certificação;

c) A Unidade de Apoio e Gestão à Pós-graduação;

d) A Unidade de Formação Contínua.

5 – À Unidade de Mestrados, Doutoramentos e Cursos de Especialização compete, em termos gerais, assegurar os processos relativos à gestão administrativa dos cursos.

6 – À Unidade de Provas Académicas e Certificação compete, em termos gerais, organizar e executar os procedimentos relativos a provas académicas de mestrado e doutoramento e a certificação dos estudantes nas várias fases do processo académico.

7 – À Unidade de Apoio e Gestão à Pós-graduação compete, em termos gerais, a gestão dos processos de mobilidade, apoiar a criação de novos cursos e promover, produzir e disponibilizar informação de apoio à decisão.

8 – À Unidade de Formação Contínua compete, em termos gerais, instruir, planear, realizar, organizar e divulgar os cursos de formação contínua, bem como assegurar a sua gestão administrativa, financeira e logística.

Artigo 16.º

Gabinete de Planeamento Estratégico e Qualidade

1 – Ao Gabinete de Planeamento Estratégico e Qualidade, adiante designado por GPEQ, compete, em termos gerais, assessorar a Direção no processo de tomada de decisão na gestão estratégica, bem como na definição, planeamento, implementação, avaliação e controlo das linhas estratégicas e objetivos da Faculdade, com vista à garantia da qualidade institucional.

2 – O GPEQ é dirigido por um Coordenador, correspondente a cargo de direção intermédia de 3.º grau.

3 – O GPEQ reporta ao Diretor, ou a quem ele designar no âmbito das competências delegadas, sendo a gestão das atividades acompanhada pelo Diretor Executivo.

Artigo 17.º

Gabinete de Apoio à Investigação Científica, Tecnológica e Inovação – GAPIC

1 – Ao Gabinete de Apoio à Investigação Científica, Tecnológica e Inovação, adiante designado por GAPIC, compete, em termos gerais, promover atividades de investigação científica e inovação e tecnológica preferencialmente no âmbito da pré-graduação, bem como contribuir para a promoção e desenvolvimento da cultura científica e divulgação das atividades de investigação científica e inovação tecnológica.

2 – O GAPIC é coordenado por uma equipa de docentes doutorados, nomeados pelo Diretor da FMUL.

Artigo 18.º

Gabinete de Inovação e Empreendedorismo

1 – Ao Gabinete de Inovação e Empreendedorismo, adiante designado por GIE, compete, em termos gerais, dinamizar a reflexão estratégica e o debate interno, promover atividades de inovação e empreendedorismo e assessorar a Direção da FMUL nestas matérias.

2 – A Direção do GIE é assegurada por docentes doutorados, nomea-dos pelo Diretor da FMUL.

Artigo 19.º

Gabinete de Apoio ao Estudante

1 – Ao Gabinete de Apoio ao Estudante, adiante designado por GAE, compete, em termos gerais, apoiar projetos transversais iniciados pela Área de Apoio ao Aluno-3A’s, em parceria com a Associação de Estudantes, adiante designada por AEFML.

2 – O GAE compreende o apoio ao Espaço S e a estruturas em parceria com a AEFML, como o Mentoring, o Solvin’ it e o Mentorado e outras que possam vir a ser criadas.

3 – A Coordenação do GAE é assegurada pelo Diretor Executivo da FMUL.

SECÇÃO III

Das Equipas Multidisciplinares

Artigo 20.º

Equipas Multidisciplinares

1 – A constituição de equipas multidisciplinares, nos termos legais, processa-se por despacho do Diretor da FMUL, sob proposta do Diretor Executivo.

2 – As equipas multidisciplinares têm uma estrutura, composição e duração variável, de acordo com o projeto específico para que forem criadas e são constituídas por colaboradores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado do mapa de pessoal não docente da FMUL.

3 – Os chefes de equipa, na sequência de um processo de candidatura e seleção, são nomeados por despacho do Diretor da FMUL e abonados por um acréscimo remuneratório correspondente a 55 pontos indiciários da escala salarial geral, até ao limite do estatuto remuneratório fixado para os chefes de divisão.

4 – A nomeação dos chefes de equipa coincide com a duração dos projetos, até um período de dois anos, eventualmente renovável, em função da continuidade do projeto.

CAPÍTULO III

Disposições Finais

Artigo 21.º

Disposições Finais

1 – O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

2 – Com a entrada em vigor é revogado o anterior Regulamento publicado pelo Despacho n.º 7687/2014, no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 12 de junho de 2014.»