Aberto Concurso Para Professor Adjunto da ESEnfC

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«Aviso n.º 9743/2018

Abertura de procedimento concursal documental para recrutamento de dois postos de trabalho para Professor Adjunto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Enfermagem.

1 – Nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto (que o republicou), e pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio, conjugado com o Regulamento de concursos para contratação de professores, aprovado por Despacho n.º 11 da Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra (ESEnfC), de 25 de outubro de 2012 e publicado por Despacho n.º 14304/2012 no Diário da República, 2.ª série, n.º 213 de 5 de novembro, torna-se público que, no uso das competências previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º do RJIES, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e na alínea d) do n.º 1 do artigo 49.º dos Estatutos da ESEnfC, homologados pelo Despacho Normativo n.º 50/2008 de 09 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 24 de setembro, por meu despacho de 30 de janeiro de 2018, se encontra aberto pelo prazo de 40 dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para recrutamento de dois Professores Adjuntos, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com um período experimental de cinco anos, nos termos do artigo 10.º-B do Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio, para a área disciplinar de Enfermagem.

2 – Prazo de validade: o presente concurso destina-se exclusivamente ao preenchimento dos postos de trabalho acima referidos, esgotando-se com o seu provimento.

3 – Conteúdo funcional da categoria:

3.1 – Compete, designadamente, aos docentes do ensino superior politécnico, nos termos do artigo 2.º-A do ECPDESP, prestar o serviço docente que lhes for distribuído e acompanhar e orientar os estudantes; realizar atividades de investigação, de criação cultural ou de desenvolvimento experimental; participar em tarefas de extensão, de divulgação científica e tecnológica e de valorização económica e social do conhecimento e participar na gestão das respetivas instituições de ensino superior.

3.2 – Nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP, ao Professor Adjunto compete colaborar com os professores coordenadores no âmbito de uma disciplina ou área científica e, designadamente: reger e lecionar aulas teóricas, teórico-práticas e práticas; orientar, dirigir e acompanhar estágios, seminários e trabalhos de laboratório ou de campo; dirigir, desenvolver e realizar atividades de investigação científica e desenvolvimento experimental, segundo as linhas gerais prévia e superiormente definidas no âmbito da respetiva disciplina ou área científica; cooperar com os restantes professores da disciplina ou área científica na coordenação dos programas, metodologias de ensino e linhas gerais de investigação respeitantes às disciplinas dessa área.

4 – Posição remuneratória (artigo 35.º, n.º 1, ECPDESP): “O regime remuneratório aplicável aos professores de carreira e ao pessoal docente contratado para além da carreira consta de diploma próprio.”

5 – Requisitos de admissão:

5.1 – Nos termos do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas – Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 12.º-E do ECPDESP, só poderão candidatar-se os candidatos que, até à data limite de apresentação de candidatura, reúnam cumulativamente os seguintes requisitos gerais:

a) Ter 18 anos de idade completos;

b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício das funções a que se candidata;

c) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

d) Ter cumprido com as leis de vacinação obrigatória.

5.2 – Em respeito pelo artigo 5.º do Despacho n.º 14304/2012, de 05 de novembro (Regulamento de Concursos para contratação de professores da ESEnfC), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 213 conjugado com o artigo 17.º do ECPDESP, podem candidatar-se ao concurso os detentores do grau de doutor ou do título de especialista na área disciplinar para que é aberto o concurso. O título de especialista mencionado no artigo 17.º do ECPDESP refere-se à previsão do artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e do Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto.

6 – Formalização da candidatura:

6.1 – A candidatura deverá ser apresentada mediante requerimento dirigido à Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra e entregue pessoalmente ou remetida por correio, sob registo e com aviso de receção, para a morada do Serviço de Recursos Humanos da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, Av. Bissaya Barreto, Apartado 7001, 3046-851 Coimbra, ou pessoalmente naquela morada – das 10h00 às 17h00 – até ao termo do prazo fixado, e deverá conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação civil, endereço postal e eletrónico, número de telefone);

b) Habilitações académicas e/ou títulos profissionais/académicos;

c) Categoria, grupo ou área disciplinar a que pertence, tempo de serviço como Docente do Ensino Superior e Instituição a que pertence, se aplicável;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato considere passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

e) Identificação do concurso a que se candidata e referência ao Diário da República em que foi publicado o presente edital;

f) Lista dos documentos que acompanham o requerimento

g) Data e assinatura.

6.2 – Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

7 – Instrução da candidatura:

7.1 – O candidato deverá fazer acompanhar o seu requerimento dos seguintes documentos, devidamente numerados e identificados:

a) Cópia consentida do documento de identificação civil;

b) Declaração, sob compromisso de honra, quanto à situação em que se encontra relativamente a:

Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício das funções a que se candidata;

Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

Ter cumprido com as leis de vacinação obrigatória.

c) Cópia autenticada dos documentos que comprovem que o candidato é detentor do grau de doutor ou do título de especialista obtido de acordo com o Decreto-Lei n.º 206/2009 de 31 de agosto, ou, caso seja detentor de habilitação estrangeira, cópia autenticada do reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor em Portugal, de acordo com a legislação aplicável;

d) Documento comprovativo da categoria, tempo de serviço e instituição onde presta serviço, quando aplicável;

e) Seis exemplares do curriculum vitæ, contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura, e organizado de acordo com os critérios de seleção e seriação constantes do edital, com os respetivos documentos comprovativos;

f) Seis exemplares dos trabalhos que hajam sido selecionados pelo candidato como mais representativos do seu currículo, até um máximo de dois;

g) Seis exemplares do Projeto de desenvolvimento científico-pedagógico que inclua objetivos e proposta de atividades que o candidato pretende desenvolver durante os primeiros cinco anos da sua atividade como Professor Adjunto, explicitando a forma como poderá contribuir para a missão da Escola e o progresso e desenvolvimento da área disciplinar nas vertentes científica, pedagógica e da cooperação com a sociedade;

h) Listagem em formato não editável que contenha a identificação exata de todos os documentos submetidos (nome de cada ficheiro).

7.2 – Nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP, e do n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento de Concursos para contratação de professores, aprovado por Despacho n.º 11 da Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra (ESEnfC), de 25 de outubro e publicado por Despacho n.º 14304/2012 no Diário da República, 2.ª série, n.º 213 de 5 de novembro, o júri pode, sempre que entenda necessário, solicitar aos candidatos a entrega dos originais dos comprovativos anexos ao currículo, bem como a entrega de documentação complementar relacionada com o mesmo, determinando o prazo para o efeito.

7.3 – Os documentos referidos nas alíneas e), f), g) e h) do ponto 7.1 deste documento serão necessariamente entregues em formato não editável (pdf) em suporte digital (CD/DVD/PEN) devidamente identificado, devendo o candidato assegurar a legibilidade dos ficheiros bem como a sua identificação.

7.4 – O Curriculum Vitae deve ser redigido em língua portuguesa, ou, no caso de candidatos oriundos de países estrangeiros, ser redigido em língua inglesa.

7.5 – Os comprovativos anexos ao Curriculum Vitae devem ser apresentados na língua original em que foram emitidos sendo obrigatória a sua tradução para português ou inglês quando estas não sejam as línguas de origem.

8 – Exclusão da candidatura:

8.1 – A não apresentação dos documentos exigidos nos termos do Edital do concurso, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado, determinam a exclusão da candidatura.

8.2 – A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.

8.3 – Os candidatos que não reúnam as condições de admissão serão liminarmente excluídos, sendo previamente notificados dessa intensão por correio eletrónico, para o efeito da realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

9 – Decorrida a apreciação preliminar dos currículos dos candidatos admitidos, o júri poderá, se o entender necessário, proceder à realização de audições públicas, sendo nesse caso todos os candidatos informados, com uma antecedência mínima de cinco dias, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar.

10 – Os documentos entregues pelos candidatos ser-lhe-ão restituídos a seu pedido, decorrido um ano após a cessação do presente concurso, salvo no caso do presente procedimento concursal ter sido objeto de impugnação judicial. Nesta situação, a restituição dos documentos solicitados apenas poderá ocorrer após a execução de decisão jurisdicional transitada em julgado.

11 – Critérios de seleção e seriação e sistema de avaliação e classificação final (fixados nos termos dos artigo 7.º, do Despacho n.º 14304/2012, de 05 de novembro):

11.1 – A seleção dos candidatos é realizada pelo método de avaliação curricular e concretiza-se numa classificação obtida a partir de um sistema de valoração constituído com base em parâmetros, critérios e ponderações.

11.2 – Na avaliação curricular serão considerados os seguintes parâmetros:

a) A qualificação do candidato (Q), avaliada com base na apreciação do percurso académico e de formação, considerando os seguintes critérios:

i) Os graus académicos obtidos e a obtenção do título de especialista ao abrigo do Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto;

ii) A formação especializada e pós-graduada realizada;

iii) A reflexão crítica efetuada pelo candidato acerca dos contributos da qualificação obtida, para o desempenho da função a que se candidata.

b) O desempenho técnico-científico e profissional do candidato (DTCP), avaliado com base na apreciação dos trabalhos e atividades com relevância para a área disciplinar em concurso, designadamente, de entre os que hajam sido selecionados pelo candidato como mais representativos:

i) As publicações científicas;

ii) A realização de ações de divulgação de ciência e tecnologia;

iii) A participação em projetos de I&D;

iv) A reflexão crítica efetuada pelo candidato acerca dos contributos dos trabalhos e atividades com relevância para a área disciplinar em concurso, designadamente, de entre os que hajam sido selecionados pelo candidato como mais representativos para o desempenho da função a que se candidata.

v) Projeto de desenvolvimento científico-pedagógico

c) A capacidade pedagógica do candidato (CP), avaliada com base na apreciação da qualidade e da extensão da sua prática pedagógica anterior, considerando:

i) As unidades curriculares lecionadas e as modalidades de aulas ministradas, nos diversos ciclos de estudo, no ensino de enfermagem e noutras áreas;

ii) Outra atividade pedagógica no âmbito da formação profissional;

iii) A experiência na produção de material didático e de implementação de técnicas e métodos inovadores de apoio ao ensino;

iv) A reflexão crítica efetuada pelo candidato acerca dos contributos das atividades pedagógicas referidas nas alíneas anteriores para o desempenho da função a que se candidata.

d) Outras atividades relevantes para a missão da ESEnfC (OAR), avaliadas com base na apreciação das atividades singulares desenvolvidas pelo candidato, considerando:

i) A prestação de serviços e consultadorias;

ii) O exercício de cargos e funções em instituições de ensino superior e outras instituições;

iii) Atividades profissionais, culturais, sociais e outras consideradas relevantes pelo candidato e não incluídas nos parâmetros anteriores;

iv) A reflexão crítica efetuada pelo candidato acerca dos contributos das atividades referidas nas alíneas anteriores, para o desempenho da função a que se candidata.

11.3 – Critérios para avaliação da qualificação do candidato. Considerar-se-ão os graus académicos e áreas em que foram obtidos, a posse do título de especialista em Enfermagem (de acordo com o Decreto-Lei n.º 206/2009 de 31 de agosto), a formação especializada e pós-graduada, bem como a capacidade de reflexão crítica sobre o percurso efetuado e seu contributo para o desempenho da função a que se candidata.

11.4 – Critérios para avaliação do Desempenho Técnico-Científico e Profissional.

a) Considerar-se-ão a qualidade e quantidade da produção científica na área para que é aberto o concurso (designadamente livros, artigos em revistas e atas de congressos) expressa pelo número e tipo de publicações, e pelo reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica (traduzido na qualidade dos locais de publicação); o número e tipo de ações na área para que é aberto o concurso (designadamente apresentação de palestras como convidado, conferências e comunicações em congressos); a qualidade e quantidade de projetos científicos e profissionais em que participou, na área para que é aberto o concurso (designadamente, inserção do projeto, nacional ou internacional, financiamento, tipo de envolvimento do investigador e/ou profissional se coordenador ou participante, contributos); bem como a capacidade de reflexão crítica sobre as atividades técnico-científicas referidas e seu contributo para o desempenho da função a que se candidata.

b) Projeto de desenvolvimento científico-pedagógico. Considerar-se-á a clareza e a qualidade de exposição, coerência com o percurso anterior e perspetiva de contribuição para a missão da Escola e para o desenvolvimento científico e pedagógico da área para que é aberto o concurso.

11.5 – Critérios para avaliação da Capacidade Pedagógica. Considerar-se-á a extensão da prática pedagógica em atividades de ensino teórico e teórico-prático, práticas laboratoriais e ensino clínico; a extensão da prática pedagógica em ações de formação e cursos não conferentes de grau, e na formação em serviço; a experiência na produção de material didático e na implementação de técnicas e métodos inovadores de apoio ao ensino; bem como a capacidade de reflexão crítica sobre as atividades pedagógicas referidas e seu contributo para o desempenho da função a que se candidata.

11.6 – Critérios para a avaliação de outras atividades relevantes para a missão da ESEnfC. Considerar-se-ão os serviços e consultadorias no âmbito profissional; o exercício de cargos e funções em instituições de ensino superior ou outras (designadamente, a atribuição de responsabilidades de planeamento e coordenação); o envolvimento e valor social das atividades profissionais, culturais, sociais e outras referidas; bem como a capacidade de reflexão crítica sobre as atividades referidas e seu contributo para o desempenho da função a que se candidata.

11.7 – Os critérios de seleção e seriação são pontuados até ao máximo de 100 pontos.

11.8 – A classificação final (CF), expressa numa escala de 0 a + 100 pontos, obtida pela seguinte fórmula: CF = (0,20 Q + 0,40 DTCP + 0,30 CP + 0,10 OAR), será convertida na escala de 0 a 20 pontos, considerando-se aprovados por mérito absoluto os candidatos que obtiverem classificação final, sem arredondamentos, igual ou superior a 12 pontos.

11.9 – Em caso de empate entre candidatos, serão utilizadas as classificações finais com duas casas decimais e, caso persista a igualdade, proceder-se-á à aplicação sucessiva dos seguintes critérios de desempate: 1) Melhor resultado da soma de DTCP e CP; 2) Melhor classificação em CP; 3) Melhor classificação em DTCP; 4) Melhor classificação em OAR.

12 – Tabela – Sistema de valoração para a seleção e seriação dos candidatos:

(ver documento original)

13 – Composição do júri:

Presidente: Ananda Maria Fernandes, por delegação de competências da Senhora Presidente da ESEnfC; Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, Doutorada em Enfermagem.

Vogais efetivos:

Ana Leonor Alves Ribeiro, Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem do Porto, Doutorada em Enfermagem;

Carlos Alberto da Cruz Sequeira, Professor Coordenador da Escola Superior de Enfermagem do Porto, Doutorado em Enfermagem;

Manuel Gonçalves Henriques Gameiro, Professor Coordenador da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, Doutorado em Enfermagem;

Maria Gorete Mendonça dos Reis, Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem S. João de Deus da Universidade de Évora, Doutorada em Enfermagem;

Maria Teresa Gouvêa Magão, Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, Doutorada em Enfermagem.

14 – Terminada a fase de apreciação do currículo dos candidatos, o júri, com base no sistema de valoração final, elabora e aprova um relatório fundamentado da avaliação do currículo de cada um dos candidatos, atribuindo-lhe uma classificação final expressa na escala de 0 a 20 valores.

15 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 – O presente concurso será ainda publicitado na BEP (Bolsa de Emprego Público), no sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia I. P., nas línguas portuguesa e inglesa e no sítio da por extrato na página eletrónica da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, nas línguas portuguesa e inglesa, nos termos do artigo 29.º-B do ECPDESP.

28 de junho de 2018. – A Presidente, Maria da Conceição Saraiva da Silva Costa Bento.»