Aberto Concurso para TSDT de Análises Clínicas – Ilha de São Jorge, Açores

  • Aviso n.º 62/2018/A – Diário da República n.º 141/2018, Série II de 2018-07-24
    Região Autónoma dos Açores – Secretaria Regional da Saúde – Direção Regional da Saúde – Unidade de Saúde da Ilha de São Jorge
    Abertura de procedimento concursal para preenchimento de uma vaga da carreira técnica superior de diagnóstico e terapêutica, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
Oferta nº 9934 – Contrato por tempo indeterminado com vista ao provimento de 1 lugar(es) de Tecnico de 2ª Classe do quadro de Ilha de São Jorge afecto ao/à Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge para a área Análises Clínicas e de Saúde Pública da(o) Serviço Regional de Saúde da(o) Secretaria Regional da Saúde, publicitada a 2018-07-24
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«Aviso n.º 62/2018/A

1 – Nos termos do disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro, artigo 41.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, n.os 1 e 7 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e por deliberação de 26 de junho de 2018 do Conselho de Administração da Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge, mediante autorização prévia de Suas Excelências o Secretário Regional da Saúde e o Vice-Presidente do Governo Regional dos Açores, de 17 de maio de 2018 e 1 de junho de 2018 respetivamente, encontra-se aberto pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para ocupação de 1 (um) posto de trabalho para o desenvolvimento de atividades decorrentes da carreira especial da área da saúde de Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica, categoria de Técnico de 2.ª Classe, profissão de Análises Clínicas e de Saúde Pública para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Quadro Regional de Ilha de São Jorge, afeto à Secretaria Regional da Saúde, Direção Regional da Saúde, Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge.

2 – Nos termos do Despacho SRAS/SRAP/2000/1, de 19 de dezembro, faz-se constar a seguinte menção: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.

3 – Legislação aplicável – Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 111/2017, de 31 de agosto, ao presente procedimento aplicam-se as disposições legislativas especiais da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, designadamente o Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro, Decreto-Lei n.º 320/99, de 11 de agosto, e a Portaria n.º 721/2000, de 5 de setembro, assim como a LTFP, o Decreto Legislativo Regional n.º 26/2008/A, de 24 de julho, e as disposições do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

4 – Validade do concurso – O procedimento é valido para a ocupação do posto de trabalho em referência e aprovado no Quadro Regional de Ilha de São Jorge, caducando com o seu preenchimento.

5 – Âmbito do recrutamento – Podem candidatar-se os trabalhadores com vínculo a termo e sem vínculo de emprego público, de acordo com o n.º 4 do artigo 30.º da LTFP.

6 – Requisitos de admissão – podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Requisitos Gerais: Os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da LTFP, e indicados no artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro;

b) Requisitos Especiais:

a) Os requisitos decorrentes dos artigos 14.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro, e 4.º do Decreto-Lei n.º 320/99, de 11 de agosto, reportados à área funcional de recrutamento – Técnico de Análises Clínicas e de Saúde Pública;

b) Sejam possuidores de título profissional.

7 – Remuneração – a correspondente ao escalão e índice salarial da tabela constante do Anexo I do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 70-A/2000, de 5 de maio, Decreto-Lei n.º 57/2004, de 19 de março, e atualização resultante da Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

8 – Condições de trabalho – as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Pública.

9 – Conteúdo funcional – o constante na alínea n) do n.º 1 do artigo 5.º, no artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro.

10 – Local de Trabalho – Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge, que integra o Centro de Saúde da Calheta, sito em Relvinha, 9850-076 Calheta, e o Centro de Saúde de Velas, sito na Rua do Corpo Santo, 9800-541 Velas.

11 – Candidaturas – A formalização das candidaturas deve ser efetuada em impresso próprio, disponível na Secção de Pessoal da Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge (srasusisj@azores.gov.pt) ao qual deverão anexar, sob pena de exclusão, os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado onde deve constar: identificação pessoal e civil, habilitações literárias, qualificações profissionais e experiência profissional;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias exigidas, com a respectiva classificação final;

c) Título profissional;

d) Certificados das acções de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata;

e) Comprovativos da experiência profissional;

f) Declaração emitida pelo organismo de origem na qual conste a identificação da carreira e categoria de que seja titular, da natureza da relação jurídica de emprego, da actividade que executa, da respetiva antiguidade, se aplicável;

g) A avaliação do desempenho relativa ao último período de avaliação (três anos) ou, sendo o caso, indicação dos motivos de não avaliação de um ou mais anos, se aplicável;

h) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito.

12 – O formulário bem como os documentos referidos no número anterior devem ser entregues pessoalmente, até ao termo do prazo fixado, na Secção de Pessoal e Expediente da Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge, Relvinha, 9850-076 Calheta, nos períodos compreendidos entre as 9 e as 12 horas e as 14 horas e as 16 horas e 30 minutos, ou enviadas por correio registado com aviso de receção, para o mesmo endereço.

13 – Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico ou por outro meio eletrónico de transmissão de dados.

14 – Nos termos do n.º 7 do artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro, a não apresentação dos documentos exigidos nas alíneas a) a d) do ponto 11 determina a exclusão do candidato;

15 – A não entrega dos documentos comprovativos da formação profissional realizada e apenas referida tem como consequência a sua não valoração em termos curriculares.

16 – Nos termos do n.º 3 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações que possam relevar para apreciação do seu mérito;

17 – As falsas declarações ou a apresentação de documento falso são punidas nos termos da legislação aplicável.

18 – Método de seleção – avaliação curricular e entrevista profissional de seleção, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro, e artigo 2.º da Portaria n.º 721/2000, de 5 de setembro, de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (3AC + E)/4

em que:

CF = Classificação final;

AC = Avaliação Curricular;

E = Entrevista profissional de seleção.

18.1 – Avaliação curricular destina-se a avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o procedimento é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional e nela são obrigatoriamente considerados e ponderados:

a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A nota final do curso de formação;

c) A formação profissional, em que se ponderam as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial relacionadas com as profissões a que respeitam os lugares postos a concurso, desde que promovidas por entidades públicas ou organizadas com a participação destas;

d) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efetivo de funções na profissão, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

18.2 – Entrevista profissional de seleção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, onde serão avaliados os seguintes fatores:

18.2.1.1 – Capacidade de análises e sentido crítico;

18.2.1.2 – Motivação;

18.2.1.3 – Grau de maturidade e responsabilidade;

18.2.1.4 – Espírito de equipa;

18.2.1.5 – Sociabilidade.

19 – A classificação final, expressa de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção, considerando-se como não aprovados os candidatos que no método de seleção eliminatório ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

20 – Cada um destes métodos tem caráter eliminatório, sendo excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num método.

21 – Os critérios de apreciação e ponderação, e o sistema de classificação e fórmula classificativa, constam das atas do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

22 – Nos termos do n.º 3 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, aplicado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 4/2002/A, de 1 de março, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

23 – A relação de candidatos e a lista de ordenação final, após homologação do Conselho de Administração da Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge, são afixadas em local visível e público em quadros de lugar de estilo na Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge, sem prejuízo do disposto nos artigos 52.º e 62.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro.

24 – O júri terá a seguinte constituição:

Presidente – António Fernando Cardoso, técnico especialista de 1.ª classe de análises Clínicas e de Saúde Pública, do Quadro Regional de Ilha de São Jorge, afeto à Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge.

Vogais efetivos:

1.º Orlando Manuel Matos Gomes, técnico de 1.ª Classe de Análises Clínicas e de Saúde Pública, do Quadro Regional de Ilha de São Jorge, afeto à Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Paula Genuína de La Cerda Sarmento Escobar, técnica especialista de 1.ª Classe de Análises Clínicas e de Saúde Pública, do Quadro Regional de Ilha do Pico, afeta à Unidade de Saúde de Ilha do Pico.

Vogais suplentes:

1.º Ana Paula Faria Silva, técnica de 2.ª Classe de Análises Clínicas e de Saúde Pública, do Quadro Regional de Ilha do Pico, afeta à Unidade de Saúde de Ilha do Pico.

2.º Sónia Oliveira Dias Ávila, técnica de 2.ª classe de Análises Clínicas e de Saúde Pública, do Quadro Regional da Ilha do Pico, afeto à Unidade Saúde da Ilha do Pico.

2 de julho de 2018. – O Presidente do Júri, António Fernando Cardoso.»