Poderes e Competências do Presidente do CHLN para realização de despesa e outorga de quaisquer contratos com efeitos retroativos a Abril de 2016


«Deliberação (extrato) n.º 986/2018

Nos termos dos n.os 1 e 4 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 3 do artigo 7.º, da alínea e) do n.º 1 do artigo 8.º e do artigo 12.º, todos dos Estatutos dos Hospitais E. P. E., aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, o Conselho de Administração do Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E., delega no seu Presidente, o Sr. Dr. Carlos José das Neves Martins, a competência de vinculação do Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E., para a autorização da realização de despesa e outorga de quaisquer contratos, independentemente do valor.

Mais se determina que a presente Deliberação produz efeitos desde 01 de abril de 2016, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes agora delegados.

21 de agosto de 2018. – A Diretora do Serviço de Recursos Humanos, Ana Maria Correia Lopes.»