Poderes e competências do Conselho Diretivo da ADSE


«Despacho n.º 9158/2018

Nos termos do n.º 13 do artigo 3.º, do n.º 3 do artigo 8.º, do n.º 1 do artigo 10.º e do artigo 23.º da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, dos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e no uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho n.º 11207/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 21 de dezembro, subdelego, com a faculdade de subdelegação, no Conselho Diretivo do Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P. (ADSE, I. P.) os poderes para a prática dos seguintes atos:

1 – No âmbito da gestão dos recursos humanos:

a) Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho suplementar nas circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;

b) Conceder licenças especiais para o exercício de funções transitórias em Macau, bem como autorizar o regresso à atividade, nos termos do Decreto-Lei n.º 89-G/98, de 13 de abril;

c) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram fora do território nacional, incluindo os destinados a assegurar a presença portuguesa em quaisquer reuniões ou instâncias de âmbito comunitário, incluindo o pagamento das correspondentes despesas de inscrição, transporte e ajudas de custo;

d) Autorizar pedidos de equiparação a bolseiro no País ou no estrangeiro, nos termos do Decreto-Lei n.º 272/88, de 3 de agosto, e do Decreto-Lei n.º 282/89, de 23 de agosto;

e) Autorizar a atribuição de telemóvel, nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 1 de agosto;

f) Autorizar o regresso dos trabalhadores ao serviço em qualquer das situações contempladas na lei;

g) Autorizar deslocações ao estrangeiro e no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, incluindo avião, bem como o processamento das respetivas despesas com deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo;

h) Autorizar, em casos excecionais de representação, que os encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público possam ser satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efetuadas, não havendo, nesse caso, lugar ao abono de ajudas de custo, nos termos legais aplicáveis.

2 – No âmbito da gestão financeira e orçamental:

a) Autorizar, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, as despesas com seguros;

b) Autorizar, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, as despesas com contratos de arrendamento de bens imóveis para instalação de serviços e organismos;

c) Aprovar as alterações orçamentais necessárias à correta execução dos programas, medidas e projetos, dentro dos limites da competência conferida pelo decreto-lei de execução orçamental, bem como a transição do saldo de gerência;

d) Autorizar o aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, seguidos ou interpolados, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto;

3 – O presente despacho produz efeitos desde 13 de julho de 2018, ficando ratificados todos os atos, entretanto, praticados pelo Conselho Diretivo da ADSE, I. P., desde que no âmbito das competências ora subdelegadas.

24 de setembro de 2018. – A Secretária de Estado da Saúde, Rosa Augusta Valente de Matos Zorrinho.»