Nomeação do Encarregado de Proteção de Dados da ACSS


«Deliberação n.º 1071/2018

O Regulamento (EU) n.º 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (Regulamento Geral sobre Proteção de Dados – RGPD) prevê, no seu artigo 37.º, que a entidade responsável pelo tratamento de dados pessoais designe um encarregado de proteção de dados, sempre que, designadamente, o tratamento seja efetuado por uma autoridade ou organismo público.

O RGPD entrou em vigor em 25 de maio de 2016 e é aplicável desde 25 de maio de 2018.

Assim, nos termos da alínea a), do n.º 1 e do n.º 6 do artigo 37.º do RGPD, o Conselho Diretivo deliberou, em 24/05/2018, designar como Encarregado de Proteção de Dados da Administração Central do Sistema de Saúde I. P. (ACSS, I. P.), o Dr. Pedro Emanuel Barbosa de Almeida Felizes, técnico superior do mapa de pessoal deste Instituto, por reconhecidamente deter as qualidades profissionais e as aptidões necessárias ao desempenho das inerentes funções.

14 de setembro de 2018. – O Presidente do Conselho Diretivo, José Caiado.»