- Despacho n.º 9457/2018 – Diário da República n.º 195/2018, Série II de 2018-10-10
Escola Superior de Enfermagem do Porto
Alteração ao plano de estudos do Curso de Licenciatura em Enfermagem
«Despacho n.º 9457/2018
Na sequência do registo na Direção-Geral do Ensino Superior, sob o número R/A-Ef 143/2011/AL02, em 3/09/2018, e ao abrigo do disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto;
Sob proposta do Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Enfermagem do Porto, e ao abrigo do disposto nos artigos 75.º e 76.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, com as alterações subsequentes, foi aprovado um aumento do número de horas de contacto nas componentes “Teórica” (T) e “Estágio” (E), no plano de estudos do Curso de Licenciatura em Enfermagem. Esta alteração não determina qualquer mudança na natureza do curso, nos seus objetivos, na sua organização ou no elenco das unidades curriculares, e foi por mim autorizada em 21 de março 2018.
Determino a republicação da estrutura curricular e do plano de estudos do referido curso (registado pela Direção-Geral do Ensino Superior com o código R/B-AD 1040/2007), publicado pelo Despacho n.º 10503/2008 (Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 9 de abril), com as atualizações constantes do Despacho n.º 21834/2008 (Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 21 de agosto), e do Despacho n.º 18140/2009 (Diário da República, 2,ª série, n.º 150, de 5 de agosto), e do Despacho n.º 8888/2011 (Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 5 de julho),e do Despacho n.º 8970/2013 (Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 9 de julho), e do Despacho n.º 4751/2014 (Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 2 de abril), e do Despacho n.º 10748/2014 (Diário da República, 2.ª série, n.º 159 de 20 de agosto).
ANEXO
1 – Estabelecimento de ensino: Escola Superior de Enfermagem do Porto
2 – Unidade orgânica: Não aplicável
3 – Grau ou diploma: Licenciado
4 – Ciclo de estudos: Enfermagem
5 – Área científica predominante: Enfermagem
6 – Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240
7 – Duração normal do ciclo de estudos: 4 Anos
8 – Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável
9 – Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
10 – Plano de estudos:
Escola Superior de Enfermagem do Porto
Ciclo de estudos em Enfermagem
Grau de licenciado
1.º ano
QUADRO N.º 2
Unidades curriculares opcionais
QUADRO N.º 3
25 de setembro de 2018. – O Presidente, António Luís Rodrigues Faria de Carvalho.»