Aberto Concurso de Admissão ao Curso de Formação de Sargentos (CFS) 2018 – Marinha


«Aviso n.º 15164-A/2018

Alteração com Disposição Transitória

Aviso n.º 14574/2018 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 197, de 12 outubro de 2018

Procede à alteração ao Aviso n.º 14574/2018, referente ao Concurso para Ingresso no Curso de Formação de Sargentos 2018/2019, publicado no Diário da República, n.º 197, 2.ª série, de 12 de outubro de 2018

1 – O ponto n.º 5 passa a ter a seguinte redação:

«A este concurso aplica-se o Regulamento de Incentivos aprovado pelo Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro.»

2 – O concurso interno limitado mantém-se aberto por um prazo de 15 dias úteis a contar da publicação da presente alteração no Diário da República.

15 de outubro de 2018. – O Chefe da Repartição de Recrutamento e Seleção, João Pedro Maurício Barbosa, Capitão-de-Mar-e-Guerra.»


«Aviso n.º 14574/2018

Nos termos do disposto no Estatuto dos Militares das Forças Armadas e no Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada (ALM CEMA) n.º 20/18, de 30 de maio, torna-se público que se encontra aberto durante 15 (quinze) dias úteis, após publicação no Diário da República, o concurso interno limitado, para admissão de 58 voluntários, no curso de formação de sargentos 2018/2019, da Marinha.

1 – As vagas a concurso destinam-se às seguintes classes de acordo com a seguinte distribuição: Artilheiros (A) – 2 vagas; Comunicações (C) – 4 vagas; Condutores de Máquinas (CM) – 2 vagas; Eletricistas (E) – 2 vagas; Eletromecânicos (EM) – 4 vagas; Fuzileiros (FZ) – 15 vagas; Abastecimento (L) – 2 vagas; Administrativos (L ad) – 2 vagas; Manobras (M) – 2 vagas; Operações (OP) – 6 vagas; Radaristas (R) – 6 vagas; Técnicos de Armamento (TA) – 3 vagas; Taifa (TFD/TFH/TFP) – 4 vagas; Mergulhadores (U) – 2 vagas; Condutores mecânicos de automóveis (V) – 2 vagas.

2 – Caso as vagas a concurso não sejam preenchidas na totalidade, o seu provimento será efetuado de acordo com as prioridades definidas na seguinte tabela:

(ver documento original)

3 – São condições para admissão a concurso:

a) São admitidos a concurso as praças dos Quadros Permanentes (QP) e os primeiros-marinheiros e segundos-marinheiros com três anos ou mais de posto em Regime de Contrato (RC), bem como na Reserva de Disponibilidade (RD), das classes indicadas em 1.

b) Possuir, no mínimo, o curso do ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente certificada pelo Ministério da Educação. Os candidatos deverão confirmar se as habilitações literárias registadas no seu processo individual estão corretas, bem como a demais informação e caso não estejam deverão apresentar, na Direção de Pessoal (DP), até à data de fecho do concurso, documento original ou fotocópia autenticada, que habilite a devida correção;

c) Ter idade igual ou inferior a 36 anos até 31 de dezembro no ano civil de abertura do concurso.

4 – Os candidatos devem formalizar a sua candidatura efetuando os seguintes procedimentos:

Candidatos Militares:

a) Entregar requerimento, conforme modelo em Anexo A, na secretaria da Unidade, Estabelecimento ou Órgão, validado por carimbo ou selo branco, devidamente datado;

b) Enviar por correio eletrónico, para o endereço dp.rrs.rec.int@marinha.pt a informação constante no Anexo B, ao qual será devolvido um recibo de leitura.

Candidatos na RD:

a) Entregar requerimento, conforme modelo em Anexo A, e registo criminal, presencialmente na DP ou remetendo-o por correio para a seguinte morada:

Marinha

Direção de Pessoal

Repartição de Recrutamento e Seleção

Praça da Armada, 1350-027 Lisboa

b) Enviar por correio eletrónico, para o endereço dp.rrs.rec.int@marinha.pt a informação constante no Anexo C, ao qual será devolvido um recibo de leitura.

Candidatos militares em missões atribuídas fora da área de Lisboa:

a) Entregar requerimento, conforme modelo em Anexo A, na secretaria da unidade, estabelecimento ou órgão, validado por carimbo ou selo branco, devidamente datado;

b) Enviar por mensagem MMHS para PESSOALMAR a informação constante no Anexo B.

5 – A este concurso aplica-se o Regulamento de Incentivos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de dezembro, e alterado pelos Decretos-Leis n.os 118/2004, de 21 de maio e n.º 320/2007, de 27 de setembro.

6 – O concurso engloba as seguintes fases e provas em contexto de seleção, sendo que a eliminação numa delas implica a exclusão do candidato do concurso, conforme disposto no Despacho do ALM CEMA n.º 20/18, de 30 de maio, a saber:

a) Avaliação do mérito para ingresso na categoria de sargentos;

b) Avaliação curricular;

c) Avaliação da aptidão física e psíquica;

d) Provas de aptidão física;

e) Avaliação psicológica;

f) Prova de aptidão Técnico-Naval.

7 – Tendo como referência o número de vagas a concurso, os candidatos serão convocados para as diferentes apreciações, provas e exames em função do seu previsível ordenamento e evolução no processo de admissão do concurso.

8 – A avaliação do mérito dos candidatos é feita nos termos dos critérios indicados no anexo A, conforme disposto no Despacho do ALM CEMA n.º 20/18, de 30 de maio, sendo eliminados do concurso os candidatos que não tiverem mérito suficiente para o acesso ao CFS.

9 – A avaliação curricular (AC) é calculada através da seguinte fórmula, sendo o seu resultado arredondado às centésimas:

AC = (4A + B + 3C + D) / 9

A – Média das avaliações individuais relativa aos últimos 6 anos, convertida numa escala de 0 a 20 valores (arredondada às centésimas).

B – Registo disciplinar expresso numa escala de 0 a 20 valores, obtido a partir de uma nota de base 10 (dez), a que são somados os valores referentes a louvores e condecorações atribuídos e deduzidos os valores referentes às penas aplicadas até à data de abertura do concurso, com a seguinte correspondência:

Por cada Medalha com precedência superior – +2,5 valores

Por cada Medalha Militar de Serviços Distintos (MMSD) – +2,0 valores

Por cada Medalha Militar de Mérito Militar (MMMM) – +1,5 valores

Por cada Medalha Militar de Cruz Naval ou equivalente (MMCN) – +1,0 valores

Por cada louvor individual – +0,5 valores

Por cada repreensão – -0,6 valores

Por cada repreensão agravada – -0,8 valores

Por cada dia de proibição de saída – -1,0 valores

C – Tempo de serviço efetivo, referido à data de abertura do concurso, classificado numa escala de 10 a 20 (arredondado às centésimas), com a correspondência abaixo indicada, sendo os valores intermédios interpolados linearmente:

10 valores – 3 anos;

20 valores – 13 ou mais anos.

D – Tempo de embarque, referido à data de abertura do concurso, classificado numa escala de 10 a 20 (arredondado às centésimas), com a correspondência abaixo indicada, sendo os valores intermédios interpolados linearmente:

10 pontos para quem não tem tempo de embarque;

20 pontos para quem tem 12 ou mais anos.

No caso da classe de fuzileiros (FZ) e mergulhadores (U) a variável “tempo de embarque” não é contabilizada e o denominador a utilizar na fórmula de cálculo de AC tem o valor de “8”.

10 – A avaliação da aptidão física e psíquica é verificada através da realização de inspeções médicas, sendo eliminados os candidatos que sejam considerados inaptos, nos termos das condições previstas nas “Tabelas Gerais de Inaptidão e Incapacidade para o Serviço nas Forças Armadas” conforme Portaria n.º 790/99, de 7 de setembro, na redação que lhe foi dada pelas Portarias n.º 1157/2000, de 7 de dezembro e n.º 1195/2001, de 16 de outubro ou não compareçam.

11 – As provas físicas são efetuadas por todos os candidatos de acordo com as normas de execução previstas no Despacho do ALM CEMA n.º 02/02, de 17 de janeiro, alterado pelo Despacho do ALM CEMA n.º 64/05, de 26 de outubro, sendo eliminados os candidatos que não compareçam ou obtenham a classificação “não apto”.

12 – A avaliação psicológica consiste na avaliação das capacidades e características psicológicas dos candidatos de modo a aferir a sua aptidão ao exercício das funções inerentes à categoria de Sargento dos QP, conforme as normas descritas no anexo B do Despacho do ALM CEMA n.º 20/18, de 30 de maio. São eliminados do concurso os candidatos que não compareçam ou obtenham o resultado de “Insuficiente”.

13 – A prova de aptidão Técnico-Naval (PATN), que visa avaliar conhecimentos relacionados com padrões navais e funcionais relativos à categoria, é classificada numa escala de 0 a 20 valores arredondada às centésimas.

13.1 – No âmbito da PATN deve ser considerado o seguinte:

a) As normas e conteúdos programáticos relativos à elaboração, realização e classificação da PATN, bem como a constituição do júri de avaliação, são divulgados após aprovação do Superintendente do Pessoal sob proposta do Diretor de Formação.

b) As datas para a realização da PATN são fixadas pelo Superintendente do Pessoal, sob proposta do Diretor de Formação.

c) O local de realização da PATN deve ser comum a todos os candidatos, salvo nas situações particulares autorizadas pelo Superintendente do Pessoal, nos casos em que se verifique um impedimento para o efeito.

d) Os candidatos que tenham faltado à prova, por motivo devidamente justificado, poderão efetuá-la em segunda chamada, de acordo com as datas previstas para a sua realização.

e) As classificações da PATN, depois de validadas pelo júri, são homologadas pelo Diretor de Formação.

f) Os candidatos que obtenham classificação inferior a 10,00 valores na PATN são excluídos do concurso.

g) Os candidatos podem prescindir de realizar a PATN e ficar com a classificação da prova do concurso anterior, através de requerimento ao júri do concurso. Caso realizem a PATN em dois concursos consecutivos, ser-lhes-á atribuída a melhor das classificações para o cálculo da fórmula do ponto 15.

13.2 – Os candidatos que prestem serviço em Unidades/Estabelecimentos/Organismos (U/E/O) da área de Lisboa poderão consultar a Bibliografia de apoio relacionada com os Padrões Navais e os Padrões Funcionais no Subportal da Direção de Formação (DF) na Intranet de Marinha, nas respetivas Escolas, ou nas próprias U/E/O nos casos em que disponham da referida Bibliografia.

13.3 – Os candidatos que prestem serviço nas áreas dos Comandos de Zona Marítima do Norte, Sul, Madeira e Açores poderão ter acesso ao conjunto de Bibliografia mencionado, a partir do Subportal da DF na Intranet de Marinha ou considerando o seu envio pela Escola de Tecnologias Navais (ETNA), quando solicitado.

13.4 – Os candidatos na situação de Reserva de Disponibilidade (RD) poderão ter acesso ao conjunto de Bibliografia mencionado, no Posto de Atendimento de Reservas e Reformados da Direção de Pessoal ou considerando o seu envio quando solicitado através do endereço eletrónico dp.rse.srr.sec@marinha.pt.

14 – A obtenção de resultado positivo nas análises toxicológicas realizadas no âmbito do processo individual de classificação (PIC) do concurso constitui motivo de eliminação.

15 – O ordenamento dos candidatos efetuado pelo júri do concurso, para o preenchimento das vagas a concurso em cada uma das classes ao CFS, resulta do cálculo da Classificação Final (CF), arredondada às centésimas, pela aplicação da seguinte fórmula:

CF = (PATN + 2AC) / 3

PATN – Classificação da PATN

AC – Avaliação curricular

16 – Em caso de igualdade de classificação final, a antiguidade constitui-se como condição de preferência.

17 – O júri de seleção do concurso é composto nos termos do Despacho do ALM CEMA n.º 20/18, de 30 de maio.

18 – Para efeitos de ordenamento e preenchimento de vagas a que alude o n.º 15, o júri elabora e publica em ordem da DP a lista de classificações e ordenamento, da qual constam os candidatos selecionados para o preenchimento das vagas para admissão ao Curso de Formação de Sargentos e os não admitidos, nas respetivas classes, ordenados por ordem decrescente de classificação. Os candidatos na RD serão notificados com o envio do anexo da ordem da DP para o endereço de correio eletrónico disponibilizado na informação constante no Anexo C.

19 – Contactos para esclarecimentos adicionais:

Centro de Recrutamento da Armada, Praça da Armada, 1350-027 Lisboa

Telefone: 213 945 596/213 945 501

Correio eletrónico: dp.rrs.rec.int@marinha.pt

ANEXO A

Modelo de Requerimento

(ver documento original)

ANEXO B

Modelo de e-mail para candidatos militares

(ver documento original)

ANEXO C

Modelo de e-mail para candidatos na reserva de disponibilidade

(ver documento original)

28 de setembro de 2018. – O Chefe da Repartição de Recrutamento e Seleção, João Pedro Maurício Barbosa, Capitão-de-Mar-e-Guerra.»