Alargamento do projeto-piloto destinado a otimizar a doação de órgãos em dador em paragem cardiocirculatória refratária ao CHUC, e integra-o na atividade do CHLN e CHLC

  • Despacho n.º 9731/2018 – Diário da República n.º 200/2018, Série II de 2018-10-17
    Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
    Determina o alargamento do projeto-piloto destinado a otimizar a doação de órgãos em dador em paragem cardiocirculatória refratária ao Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., e integra-o na atividade dos Centros Hospitalares de Lisboa Norte, E. P. E., e Lisboa Central, E. P. E.

«Despacho n.º 9731/2018

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridades a melhoria da governação do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e da gestão dos hospitais, obtendo mais e melhores resultados dos recursos disponíveis e a melhoria da qualidade dos cuidados de saúde, apostando em modelos de governação de saúde baseados na disseminação das boas práticas e na garantia da segurança do doente. Reconhece-se, assim, a necessidade de dotar o SNS da capacidade para responder melhor e mais depressa às necessidades dos cidadãos, aumentando a sua eficiência.

A escassez de órgãos para transplantação é uma realidade, consequência por um lado da evolução científica e tecnológica da medicina e por outro de medidas de prevenção de acidentes rodoviários e de trabalho, com diminuição dos óbitos de origem traumática.

De forma a fazer face a esta realidade, foi seguida uma estratégia de alargamento da potencialidade de doação de órgãos, no âmbito da qual a implementação de um programa nacional de colheita de órgãos em dadores em paragem cardiocirculatória refratária configura-se como fundamental para melhorar a resposta às necessidades dos doentes que carecem de um transplante. Iniciou-se assim, em outubro de 2016, um projeto-piloto destinado a otimizar a doação de órgãos em dador em paragem cardiocirculatória refratária, no Centro Hospitalar de São João, E. P. E. (CHSJ, E. P. E.). Em concreto, foi criada uma área de integração da emergência pré-hospitalar com a emergência intra-hospitalar, para a assistência à paragem cardiocirculatória extra-hospitalar refratária, polarizada naquele Centro de ECMO-VA em cumprimento das Recomendações do Conselho Europeu em matéria de ressuscitação e também da doação de órgãos em dador em paragem cardiocirculatória nos termos do Despacho n.º 14341/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 6 de novembro de 2013. Este projeto incluiu as Viaturas Médicas de Emergência e Reanimação (VMER) do CHSJ, E. P. E., do Centro Hospitalar do Porto, E. P. E., do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E., e da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E.

A implementação do referido projeto-piloto envolveu uma cooperação estreita entre o CHSJ, E. P. E., o Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P., o Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., a Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., verificando-se que, após um ano da sua implementação, em outubro de 2017, os resultados obtidos superaram largamente as previsões iniciais. Assim, tendo sido previsto inicialmente 8 casos por ano de dadores em paragem cardiocirculatória refratária, registaram-se 27 casos de potenciais dadores. Encontrando-se prevista a colheita inicial de 16 rins por ano, registou-se a colheita de 44 rins e estando prevista inicialmente a realização de 13 transplantes por ano com recurso a órgãos de dadores em paragem cardiocirculatória refratária, registaram-se 30 transplantes por este processo.

Considerando os resultados positivos obtidos com a implementação do referido projeto-piloto, através do Despacho n.º 9063/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 13 de outubro de 2017, foi dada por concluída a fase piloto e integrado este tipo de colheita de órgãos na atividade do CHSJ, E. P. E.

No âmbito do mesmo despacho, procedeu-se, ainda, ao alargamento da implementação do referido projeto-piloto ao Centro Hospitalar de Lisboa Norte, E. P. E. (CHLN, E. P. E.), e ao Centro Hospitalar Lisboa Central, E. P. E. (CHLC, E. P. E.), com o intuito de continuar a investir no reforço da coordenação e da rapidez das respostas associadas às técnicas mais recentes de oxigenação extracorporal, à convergência estratégica e ao alinhamento operacional existentes entre as várias instituições do Ministério da Saúde para reforçar a resposta às situações de paragem cardiocirculatória e melhorar o aproveitamento com custo-benefício na colheita de órgãos em dadores em paragem cardiocirculatória.

No que respeita à implementação dos referidos projetos-piloto desde outubro de 2017, constata-se que no CHLN, E. P. E., existiram 24 casos de potenciais dadores em paragem cardiocirculatória refratária, registando-se a colheita de 12 rins e a realização de 10 transplantes renais por este processo. No CHLC, E. P. E., existiram 12 casos de potenciais dadores em paragem cardiocirculatória refratária, registando-se a colheita de 8 rins e a realização de 8 transplantes por este processo.

Neste sentido, importa continuar a investir em políticas de saúde na área da transplantação que permitam aumentar o número de órgãos disponíveis para transplantação e, consequentemente, o número de transplantes em Portugal, procedendo-se assim ao alargamento da implementação do referido projeto-piloto ao Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., e à integração deste tipo de colheita na atividade do CHLN, E. P. E., e do CHLC, E. P. E., dando como concluída a fase piloto.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 1.º, nas alíneas a) e b) do artigo 2.º, nos artigos 7.º, 16.º e 17.º do Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, na sua redação atual, e nos artigos 4.º, 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, determina-se:

1 – No que respeita ao projeto-piloto desenvolvido pelo Centro Hospitalar de Lisboa Norte, E. P. E. (CHLN, E. P. E.), e pelo Centro Hospitalar Lisboa Central, E. P. E. (CHLC, E. P. E.), no último trimestre de 2017 e ao longo do ano de 2018, em colaboração com o Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P. (IPST, I. P.), o Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM, I. P.), a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), e a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (ARS LVT, I. P.), destinado a otimizar a utilização dos órgãos de dadores em paragem cardiocirculatória, e atendendo aos resultados positivos obtidos, deve ser dada por concluída a fase piloto e integrado este tipo de colheita de órgãos na atividade destas unidades.

2 – A implementação do projeto-piloto referido no número anterior é alargada ao Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E. (CHUC, E. P. E.), a partir do dia 2 de janeiro de 2019, por um período de um ano, após o qual devem ser avaliados os seus resultados, com vista à manutenção e integração deste tipo de colheita de órgãos na atividade destas unidades.

3 – Para efeitos do disposto no número anterior, deve ser assegurada a respetiva articulação operacional entre o CHUC, E. P. E., o INEM, I. P., e as Viaturas Médicas de Emergência e Reanimação (VMER) da região centro, tendo em vista o respetivo encaminhamento dos doentes.

4 – O CHUC, E. P. E., deve desenvolver uma articulação estreita com o IPST, I. P., e a Direção-Geral da Saúde, para efeitos, em especial, dos procedimentos a desenvolver nos termos da Portaria n.º 76/2014, de 21 de março, alterada pela Portaria n.º 16/2015, de 23 de janeiro.

5 – No âmbito do processo de contratualização e financiamento dos cuidados de saúde que se encontra implementado no Serviço Nacional de Saúde, a ACSS, I. P., deve alargar a modalidade de pagamento específica para estes projetos ao CHUC, E. P. E., atendendo à estimativa de redução de despesa na área da doença renal crónica terminal que o programa de dadores em paragem cardiocirculatória pode gerar.

6 – A Comissão de acompanhamento do programa de colheita de órgãos em dador em paragem cardiocirculatória deve incluir no seu relatório anual a apresentar ao membro do Governo responsável pela área da saúde, nos termos do artigo 4.º da Portaria n.º 16/2015, de 23 de janeiro, a avaliação dos resultados destes projetos.

7 – O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

9 de outubro de 2018. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»