Alerta Infarmed: Retirada do cosmético Aqua Face and Bodypaint da marca SuperStar

Circular Informativa N.º 152/CD/550.20.001, de 19/10/2018

Para: Divulgação geral

Tipo de alerta: cos

Contactos

  • Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI)

22 out 2018

O Infarmed detetou que o produto Aqua Face and Bodypaint, Art. nr 139-84 (comercializado em diferentes tonalidades), da marca Superstar, inclui o conservante «Methylisothiazolinone» na lista de ingredientes.

A utilização deste conservante em produtos cosméticos não enxaguados é proibida, por poder induzir alergia de contacto e colocar em risco a saúde.


Pelo exposto, o Infarmed ordena a suspensão imediata da comercialização e a retirada do mercado nacional deste produto cosmético.

Assim:

  • As entidades que disponham deste produto cosmético, nas diferentes tonalidades, não o podem disponibilizar, devendo proceder à sua devolução. Para obter informações adicionais, devem contactar a empresa Neves e Teixeira, Lda.
  • Os consumidores que possuam este cosmético não o devem utilizar.

Conselho Diretivo

Documentos


Infarmed suspende comercialização de produto da marca SuperStar

O Infarmed – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde detetou que o produto Aqua Face and Bodypaint, Art. nr 139-84 (comercializado em diferentes tonalidades), da marca Superstar, inclui o conservante «Methylisothiazolinone» na lista de ingredientes.

A utilização deste conservante em produtos cosméticos não enxaguados é proibida, por poder induzir alergia de contacto e colocar em risco a saúde.

Pelo exposto, o Infarmed ordena a suspensão imediata da comercialização e a retirada do mercado nacional deste produto cosmético.

Assim:

  • As entidades que disponham deste produto cosmético, nas diferentes tonalidades, não o podem disponibilizar, devendo proceder à sua devolução. Para obter informações adicionais, devem contactar a empresa Neves e Teixeira, Lda.
  • Os consumidores que possuam este cosmético não o devem utilizar.

Para saber mais, consulte:

Infarmed > Circular informativa n.º 152/CD/550.20.001 de 19/10/2018