Poderes e competências do diretor dos Serviços Administrativos da ESEnfC

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«Despacho n.º 9870/2018

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto no n.º 6 do artigo 49.º dos Estatutos da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, homologados pelo Despacho normativo n.º 50/2008, de 24 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 24 de setembro de 2008, e com vista a uma gestão mais eficiente, delego no Diretor dos Serviços Administrativos da ESEnfC, Dr. João Nuno Cruz Costa de Oliveira, as seguintes competências:

1 – Autorizar o processamento de despesas, e respetivas autorizações de pagamento, verificados todos procedimentos legais;

No uso da delegação prevista no número anterior deve ser observado o princípio segundo qual a competência para autorizar o pagamento caberá a entidade diferente da que proferiu despacho autorizador da despesa.

2 – Administrar, dando encaminhamento a toda a correspondência e expediente respeitantes aos assuntos correntes e de gestão administrativa rececionados pelo Gabinete da Presidência, com vista a uma gestão mais eficaz e eficiência e a uma recolha atempada de dados ou de outros elementos para instrução dos diversos processos que decorram nos vários serviços;

3 – Autorizar a passagem de declarações de documentos arquivados nos serviços, exceto em matéria confidencial e reservada, bem como a restituição de documentos aos potenciais interessados;

4 – Autorizar a emissão de declarações de matrícula, de inscrição, de frequência, ou de aproveitamento, para a obtenção de benefícios fiscais, redução de custos na utilização de transportes públicos, para efeitos militares, fiscais, bem como declarações de estudantes para efeitos de despesas de IRS;

A delegação a que se refere o presente despacho é concedida sem prejuízo das competências próprias e sob reserva dos poderes de avocação, superintendência e revogação do delegante nos termos gerais de direito.

Consideram-se ratificados todos os atos, que no âmbito das competências agora delegadas, tenham sido entretanto praticados desde o dia 23 de julho p.p. e até à publicação do presente despacho no Diário da República.

3 de outubro de 2018. – A Presidente, Aida Maria de Oliveira Cruz Mendes.»