Aberto Concurso Internacional Para Investigador – ESEnfC

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«Aviso n.º 18674/2018

1 – Por despacho de 14/11/2018 da Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, foi autorizada pelo prazo de trinta dias úteis a contar do dia imediato àquele em que o presente anúncio for publicado a abertura de procedimento concursal de seleção internacional, para um lugar de doutorado(a) para o exercício de atividades de investigação científica e desenvolvimento tecnológico na área científica de Enfermagem, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo prazo de três anos, automaticamente renováveis por períodos de um ano até à duração máxima de seis anos, com vista ao desempenho de funções de investigador júnior, na Unidade de Investigação em Ciências da Saúde: Enfermagem no âmbito do estudo das transições de saúde e cuidados de enfermagem complexos.

2 – O presente procedimento é aberto nos termos do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, com as alterações decorrentes da Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC) e da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.

3 – Nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, com as alterações decorrentes da Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, o presente procedimento concursal está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, designadamente a referida no n.º 3 do artigo 7.º da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, que aprovou em anexo a LTFP; da obtenção do parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, referido no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP e do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, referido no artigo 265.º da LTFP.

4 – Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC o júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente: Professora Doutora Aida Maria de Oliveira Cruz Mendes

Vogais Efetivos: Professor Doutor Manuel Alves Rodrigues e Professor Doutor João Luís Alves Apóstolo

Vogal Suplente: Professor Doutor Paulo Joaquim Pina Queirós

5 – O local de trabalho situa-se na Unidade de Investigação em Ciências da Saúde: Enfermagem, da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra.

6 – A remuneração mensal a atribuir é a prevista no nível 33 da Tabela Remuneratória Única – de acordo com a legislação aplicável: Decreto-Lei n.º 57/2016 de 29 de agosto alterado pela Lei n.º 57/2017 de 19 de julho; Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017 de 29 de dezembro, sendo de 2.128,34 Euros.

7 – Ao concurso podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de doutor(a) em Ciências da Saúde: Enfermagem e detentores(as) de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de obedecer ao disposto no Decreto-Lei n.º 341/2007, de 12 de outubro, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do termo do prazo para a candidatura.

8 – São requisitos gerais de admissão a concurso os definidos no artigo 17.º da LTFP

9 – Nos termos do artigo 5.º do RJEC e seleção realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos candidatos.

10 – A avaliação do percurso científico e curricular incide sobre a relevância, qualidade e atualidade:

a) Da produção científica, tecnológica, cultural ou artística dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo candidato;

b) Das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo candidato;

c) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato;

d) Das atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro.

11 – O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do candidato, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.

12 – São critérios de avaliação:

Critério A: Avaliação do Desempenho Científico dos últimos cinco anos:

A1) Produção científica, definida pelo número e tipo de publicações (livros, artigos em revistas, comunicações em congressos);

A2) Participação em projetos de investigação, financiados numa base competitiva por fundos públicos, através de programas nacionais ou internacionais; ou noutros projetos de interesse relevante para o desenvolvimento da área científica de Enfermagem;

A3) Intervenção na comunidade científica, expressa, nomeadamente, através da organização de congressos científicos, participação em trabalho editorial em revistas científicas, participação em funções de avaliação de artigos, participação em júris académicos, bem como a orientação de estudantes.

Critério B: Motivação e objetivos científicos do candidato(a) aferidos através de entrevista.

13 – O processo de avaliação inclui uma entrevista sobre os resultados da sua investigação, na sequência da qual os membros do júri devem estimular um debate aberto sobre o seu conteúdo e caráter inovador.

14 – O sistema de classificação final dos candidatos é expresso numa escala de 0 a 20 valores considerando-se a valoração até às décimas, atendendo à seguinte fórmula: CF = (Critério A * 0,9) + (Critério B * 0,1).

15 – O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.

16 – Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 – Após conclusão da aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à elaboração da lista ordenada dos candidatos aprovados com a respetiva classificação.

18 – A deliberação final do júri é homologada pelo dirigente máximo da instituição a quem compete também decidir da contratação.

19 – Formalização das candidaturas:

19.1 – As candidaturas são formalizadas mediante requerimento, disponibilizado no endereço eletrónico da Esenfc dirigido à Presidente da ESEnfC, onde conste a identificação deste aviso, nome completo, filiação, número e data do bilhete de identidade/Cartão de Cidadão, ou número de identificação civil, número de identificação fiscal, data e localidade de nascimento, estado civil, profissão, residência e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico.

19.2 – A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas no ponto 7 e 8 para admissão a este concurso, nomeadamente:

a) Cópia de certificado ou diploma;

b) Tese de doutoramento;

c) Curriculum vitae detalhado, e estruturado de acordo com os itens dos pontos 10 e 12;

19.3 – Os candidatos apresentam os seus requerimentos e documentos comprovativos, de preferência em suporte digital, em formato de PDF, para o endereço de correio eletrónico rhumanos@esenfc.pt, presencialmente para a morada do Serviço de Recursos Humanos da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, Av. Bissaya Barreto, Apartado 7001, 3046-851 Coimbra, ou por via postal para a mesma morada. Quando remetidas por via postal, o correio tem de ser registado, com aviso de receção, expedido até ao último dia do prazo de abertura do concurso, o qual se fixa em 30 dias úteis após publicação deste Aviso.

20 – São excluídos da admissão ao concurso os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos no presente concurso. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

21 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

22 – A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final são afixadas nas instalações da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, e na sua página eletrónica, sendo os candidatos notificados por e-mail com recibo de entrega da notificação.

23 – Audiência Prévia e prazo para a decisão final: Nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, após notificados, os candidatos têm 10 dias úteis para se pronunciar. No prazo de 90 dias a partir da data limite para a apresentação das candidaturas, são proferidas as decisões finais do júri.

24 – O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta.

25 – Política de não discriminação e de igualdade de acesso: A ESEnfC promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

26 – O júri aprovou este aviso na reunião realizada a 21/11/2018.

27 – Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

26 de novembro de 2018. – A Presidente, Prof.ª Doutora Aida Maria de Oliveira Cruz Mendes.»