Manifestação de interesse em integrar o conselho consultivo da ERS até 6 de março de 2019

2019/02/06

Considerando que, por força do disposto no n.º 3 do artigo 44.º dos Estatutos da Entidade Reguladora da Saúde (ERS), aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto, os membros que integram atualmente o Conselho Consultivo terminam este ano o seu mandato, com a duração de 4 anos não renovável, foi determinado pelo Conselho de Administração da ERS dar início a um novo procedimento de designação dos membros deste órgão.

As regras sobre a composição do Conselho Consultivo estão previstas nos artigos 44.º e 45.º dos Estatutos da ERS, estando o modo de designação dos membros que o compõem previsto no artigo 46.º do mesmo diploma.

De acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 46.º dos Estatutos da ERS, a designação dos representantes previstos nas alíneas c) e d) do n.º 2 do artigo 44.º, e nas alíneas c), d), e), do artigo 45.º, é realizada nos termos dos n.ºs 2 e 3 deste artigo.

Pelo exposto, deverão os representantes dos utentes, dos estabelecimentos de natureza privada e do setor social, das associações públicas profissionais e demais associações profissionais do setor de saúde, no prazo de 20 dias úteis – até dia 6 de março de 2019 -, manifestar o seu interesse em integrar o Conselho Consultivo da ERS.

Decorrido aquele prazo, a ERS organizará a lista de interessados, divulgando-a através do seu sítio da internet e a cada um deles, por escrito, no prazo de 5 dias úteis.

Nos termos do n.º 4 do artigo 46.º dos Estatutos da ERS, após esta divulgação, os interessados têm 30 dias úteis para designar e indicar à ERS os seus representantes no Conselho Consultivo, que deverá ser composto por:

· Cinco representantes dos utentes, por intermédio das associações específicas de utentes de cuidados de saúde e das associações de consumidores de carácter geral;

· Cinco representantes das associações públicas profissionais e demais associações profissionais do setor da saúde;

· Um representante dos prestadores de natureza privada, com internamento;

· Um representante dos prestadores de natureza privada, sem internamento;

· Um representante dos prestadores do setor social (Instituições Particulares de Solidariedade Social – IPSS – e outros desta natureza).

Não existindo acordo quanto aos representantes, a designação é feita pelo Conselho de Administração da ERS de entre aqueles que lhe hajam sido indicados, seguindo critérios de rotatividade e representatividade, cumprindo-se o disposto no n.º 5 do artigo 46.º dos Estatutos da ERS.

Para cada representante no Conselho Consultivo é designado um suplente, nos termos do n.º 6 do artigo 46.º dos Estatutos da ERS.

As regras sobre a organização e o modo de funcionamento do Conselho Consultivo são estabelecidos por regulamento da ERS.