Regulamento da Comissão de Ética da Universidade do Algarve


«Regulamento n.º 141/2019

No âmbito do Despacho RT.010/2019 de 21 de janeiro, publica-se o Regulamento da Comissão Ética da Universidade do Algarve.

21 de janeiro de 2019. – O Reitor, Paulo Águas.

Regulamento da Comissão de Ética da Universidade do Algarve

Considerando que:

Na prossecução da sua missão, a Universidade do Algarve, enquanto centro de criação, transmissão e difusão da cultura e do conhecimento humanístico, artístico, científico e tecnológico, incumbe fomentar a investigação científica de alto nível e o desenvolvimento experimental;

Os membros da comunidade académica desta Universidade devem pautar a sua atividade em estrita observância de elevados padrões de integridade, de ética e de profissionalismo;

Aos membros da comunidade académica é exigida uma elevada responsabilidade profissional e social;

Com frequência, em determinadas candidaturas a projetos de I&D, carecem de ser validadas metodologias específicas por uma Comissão de Ética;

Em conformidade com o disposto no n.º 7 do artigo do artigo 9.º da Lei n.º 62/2007 de 10 de setembro, as instituições de ensino superior podem definir códigos de boas práticas em matéria pedagógica e de boa governação e gestão.

Nos termos conjugados do disposto na alínea o) e q) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007 de 10 de setembro, da alínea w) do n.º 1 do artigo 33.º e ouvido o Senado Académico, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 38.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo Despacho Normativo n.º 65/2008, publicados no Diário da República n.º 246 de 22 de setembro, aprovo o Regulamento da Comissão de Ética da Universidade do Algarve.

Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 113.º da Lei n.º 62/2007 de 10 de setembro, o projeto que esteve na génese do presente Regulamento foi objeto de discussão pública, tendo sido para o efeito amplamente divulgado através da sua publicação no Diário da República n.º 199 de 16 de outubro de 2018 e no sítio da Internet https://www.ualg.pt/content/documentos-ualg, durante o prazo de 30 (trinta) dias, e audição do Senado Académico, em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 38.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo Despacho Normativo n.º 65/2008, publicados no Diário da República n.º 246 de 22 de dezembro, findo os quais, foi em definitivo aprovado o Regulamento da Comissão de Ética da Universidade do Algarve.

I – Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento estabelece as regras de composição e funcionamento da Comissão de Ética da Universidade do Algarve, doravante designada por CE-UALG.

Artigo 2.º

Natureza e Atribuições

1 – A CE-UALG é um órgão colegial, multidisciplinar e independente, de natureza consultiva, que tem por missão promover a reflexão e contribuir para a definição de orientações, visando a consolidação de uma política de salvaguarda de princípios éticos, bioéticos e deontológicos nas áreas da investigação científica, do ensino, da interação com a sociedade e no funcionamento geral da Universidade.

2 – A CE-UALG zela pela observância e promoção de padrões de qualidade ética, nomeadamente de integridade e honestidade, bem como dos princípios deontológicos na atividade das unidades que integram a Universidade do Algarve e na conduta dos seus membros nas áreas referidas no número anterior.

II – Composição e Competências

Artigo 3.º

Composição

1 – A CE-UALG é constituída por 7 (sete) a 9 (nove) membros, designados e empossados pelo Reitor, ouvidos os Diretores das Unidades Orgânicas, devendo ser cumprido um critério de interdisciplinaridade.

2 – Dos membros a que se refere o número anterior, 2 (dois) a 3 (três) membros da CE-UALG são personalidades externas à Universidade, de forma a garantir os valores culturais e morais da comunidade, devendo o órgão funcionar com um número ímpar de membros.

3 – A designação de membros internos deve garantir um representante dos estudantes e um trabalhador não docente.

4 – A CE-UALG pode constituir comissões especializadas e solicitar a colaboração de outros técnicos ou peritos, sempre que o considere necessário.

5 – Os membros dos órgãos de direção ou gestão da Universidade não podem fazer parte da CE-UALG.

6 – O Presidente, o Vice-presidente e o Secretário da CE-UALG são eleitos de entre os seus membros.

7 – O Vice-presidente substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

Artigo 4.º

Mandato

1 – A duração do mandato dos membros da CE-UALG é de 4 (quatro) anos, a contar da data da sua nomeação, podendo ser renovado uma única vez, por idêntico período, devendo, para o efeito, ser obtida a anuência dos mesmos até 60 (sessenta) dias antes do respetivo termo.

2 – Qualquer membro poderá renunciar ao seu mandato desde que o declare por escrito ao Reitor da Universidade do Algarve, mantendo-se, porém, em funções até à designação do novo membro, mas nunca por período superior a 60 (sessenta) dias.

3 – A renúncia considera-se tácita quando o membro faltar injustificadamente mais do que três vezes consecutivas às reuniões da Comissão.

4 – Os membros da CE-UALG podem ser destituídos pelo Reitor, após audição da própria Comissão, verificando-se situação de justa causa, nomeadamente o incumprimento dos seus deveres.

Artigo 5.º

Competências

1 – São competências gerais da CE-UALG:

a) Elaborar e aprovar o respetivo regulamento interno de funcionamento;

b) Elaborar e aprovar o Código de Ética da Universidade do Algarve, submetendo-o a homologação do Reitor;

c) Zelar, no âmbito do funcionamento da respetiva instituição, pela observância de padrões de ética, salvaguardando o princípio da dignidade e integridade da pessoa humana;

d) Emitir pareceres, relatórios, recomendações e outros documentos, por sua iniciativa ou por solicitação, sobre questões éticas relacionadas com as atividades da respetiva instituição, e divulgar os que considere particularmente relevantes na área da comissão ética no site da instituição;

e) Elaborar documentos de reflexão sobre questões de bioética de âmbito geral, designadamente com interesse direto no âmbito da atividade da instituição, e divulgá-los na área da comissão de ética no site da instituição, promovendo uma cultura de formação e de pedagogia na esfera da sua ação, incluindo a divulgação dos princípios gerais da bioética na respetiva instituição;

f) Colaborar, a nível regional, nacional e internacional, com outras entidades relevantes no âmbito da ética e bioética, tendo em vista a partilha de melhores práticas;

g) Promover ações de formação sobre assuntos relacionados com a ética e bioética na respetiva instituição;

h) Pronunciar-se sobre a elaboração de documentos institucionais que tenham implicações no domínio da ética;

i) Apresentar anualmente ao Reitor um relatório das suas atividades.

2 – Sem prejuízo do disposto no número anterior, compete à CE-UAlg, em sede própria, a concretização das suas competências específicas.

3 – O Reitor ou os Diretores das unidades orgânicas podem utilizar os pareceres da CE-UALG para instruir processos disciplinares, contudo, não compete à CE-UALG fazer apreciações jurídicas ou disciplinares.

Artigo 6.º

Competências do Presidente

Ao Presidente da Comissão de Ética da Universidade do Algarve incumbe, designadamente:

a) Representar a Comissão;

b) Coordenar a atividade da CE-UAlg;

c) Convocar as reuniões da Comissão e estabelecer a respetiva ordem de trabalhos;

d) Abrir e encerrar as reuniões;

e) Presidir às reuniões e orientar os trabalhos;

f) Exercer o voto de qualidade em caso de empate nas votações;

g) Velar pelo cumprimento das normas aplicáveis e pela regularidade das deliberações;

h) Exercer outras competências que lhe sejam atribuídas.

Artigo 7.º

Pareceres

1 – A CE-UALG emite pareceres por iniciativa própria ou por solicitação de qualquer membro da Comunidade Académica que invoque interesse legítimo na apreciação de determinada questão.

2 – Os pareceres serão elaborados por um ou mais relatores designados para o efeito, atendendo à matéria objeto de análise, no prazo máximo de 30 dias, sem prejuízo de tal prazo poder ser dilatado até ao máximo de 90 dias, em função da complexidade da questão.

3 – Os pareceres emitidos pela Comissão de Ética obedecem à forma escrita e não têm caráter vinculativo.

Artigo 8.º

Impedimentos

1 – No exercício das suas funções, devem os membros da CE-UALG atuar com total independência e imparcialidade, relativamente aos órgãos de direção ou gestão da Universidade do Algarve.

2 – Os membros da Comissão de Ética estão impedidos de intervir na elaboração de parecer, quando relativamente a ele, se encontre em alguma das circunstâncias a que aludem os artigos 69.º a 73.º do Código do Procedimento Administrativo.

3 – Nos casos a que se refere o número anterior, deve o membro declarar-se impedido, não podendo assistir, participar ou intervir na discussão, nem votar o respetivo parecer.

Artigo 9.º

Sigilo e confidencialidade

Os membros da CE-UALG, bem como todos aqueles que lhe prestam assessoria, apoio de secretariado ou administrativo, ficam sujeitos ao dever de sigilo e confidencialidade relativamente às questões que apreciem ou de que tomem conhecimento no exercício das suas funções.

Artigo 10.º

Remuneração

1 – Os membros da CE-UALG desempenham as suas funções pro bono.

2 – Sem prejuízo do disposto no número anterior, os membros da CE-UALG poderão ser abonados dos montantes das despesas de transporte ou alojamento que efetivamente tenham incorrido, no exclusivo exercício efetivo das suas funções e por causa destas, desde que devidamente comprovadas.

III – Disposições Finais

Artigo 11.º

Relatório de atividades

A CE-UALG elaborará, no final de cada ano civil, um relatório sobre as suas atividades, o qual deverá ser enviado ao Reitor da Universidade do Algarve.

Artigo 12.º

Casos omissos

Aos casos omissos é subsidiariamente aplicável o Código do Procedimento Administrativo e outra legislação ou recomendações em vigor.

Artigo 13.º

Alterações ao Regulamento

1 – O presente Regulamento pode ser alterado em reunião expressamente convocada para o efeito, por iniciativa do Presidente da CE-UALG ou sob proposta de, pelo menos, um terço dos seus membros.

2 – A revisão ou qualquer alteração ao presente Regulamento carece de aprovação por maioria de dois terços dos membros do CE-UALG e da subsequente homologação do Reitor, ouvido o Senado Académico.

Artigo 14.º

Entrada em vigor

Este regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.»