Aberto Concurso para Técnico Superior em Mobilidade – IPST

  • Aviso n.º 4500/2019 – Diário da República n.º 54/2019, Série II de 2019-03-18

    Saúde – Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P.

    Abertura de procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho com vínculo jurídico de emprego público, por tempo indeterminado, na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P. – Gabinete de Comunicação, Promoção da Dádiva e Voluntariado


«Aviso n.º 4500/2019

Abertura de procedimento concursal para preenchimento de um (1) posto de trabalho com vínculo jurídico de emprego público, por tempo indeterminado, na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P. – Gabinete de Comunicação, Promoção da Dádiva e Voluntariado.

Para efeitos do disposto nos n.os. 1 e 3 do artigo 30.º e do artigo 33.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (adiante designada por LTFP), torna-se público que, por Despacho do Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P. (IPST, I. P.), de 20 de fevereiro de 2019, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho para a carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do IPST, I. P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o exercício de funções nos Serviços Centrais – Gabinete de Comunicação, Promoção da Dádiva e Voluntariado.

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica do IPST, I. P. (www.ipst.pt), a partir da data da publicação no Diário da República e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, em jornal de expansão nacional.

1 – Legislação aplicável – O presente procedimento concursal comum rege-se pelas disposições contidas na LTFP, na Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, e no Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

2 – Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no IPST, I. P., nem existem candidatos em reserva conforme resposta dada a 14 de fevereiro de 2019, da Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), após consulta efetuada nos termos dos artigos 41.º e seguintes daquela Portaria.

3 – Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 34.º do Regime da Valorização Profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, e do artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, foi ouvida a entidade gestora do sistema de requalificação (INA), que, na data de 18 de fevereiro de 2019, declarou a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido.

4 – Âmbito de Recrutamento: Só podem ser admitidos ao presente concurso os trabalhadores que tenham previamente constituída relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho por tempo indeterminado.

4.1 – Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente:

a) Se encontrem integrados por tempo indeterminado na carreira;

b) Seja titulares da categoria; e

c) Não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do IPST, I. P., idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

5 – Requisitos de admissão:

5.1 – Requisitos gerais – Podem ser admitidos ao presente concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, cumulativamente, os requisitos gerais enunciados no artigo 17.º da LTFP:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5.2 – Requisitos especiais:

Sejam detentores de Licenciatura.

6 – Identificação e caracterização do posto de trabalho:

6.1 – Descrição das Atividades:

O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de técnico superior, com o conteúdo funcional descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 84.º da LTFP, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, designadamente funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e planificação de métodos de natureza técnica e ou cientificas, nomeadamente:

Organização e acompanhamento dos processos de candidatura a apoios financeiros a conceder pelo IPST, I. P., nos termos da legislação em vigor, a entidades privadas sem fins lucrativos que desenvolvem atividades no âmbito da promoção da dádiva de sangue; acompanhamento do processo de emissão do cartão nacional de Dador de Sangue; e, articulação com os Centros de Sangue e Transplantação e Serviços de Sangue em questões relacionadas com a promoção e a dádiva de sangue.

6.2 – Perfil de competências:

Competências Técnicas: Orientação para resultados, planeamento e organização e otimização de recursos;

Competências Pessoais: Relacionamento interpessoal, trabalho de equipa e cooperação; e

Competências Conceptuais ou Conhecimentos Específicos: Conhecimentos especializados e experiência no desempenho de funções relacionadas com o posto de trabalho a ocupar.

7 – Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.

8 – Local de trabalho – o trabalhador desenvolverá a sua atividade profissional nas instalações do IPST, I. P., Serviços Centrais, sitas na Av. Miguel Bombarda, n.º 6, 1000-208 Lisboa, encontrando-se em qualquer circunstância adstrito às deslocações inerentes ao exercício das funções para que é contratado ou indispensáveis à sua formação profissional.

9 – Posicionamento remuneratório:

9.1 – Nos termos do artigo 38.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), conjugado com o artigo 21.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro (LOE2019), o posicionamento remuneratório não será objeto de negociação sendo o recrutamento dos candidatos feito na posição remuneratória que detêm.

9.2 – Caso os candidatos não estejam integrados na carreira de técnico superior, nos termos da alínea ii) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, a posição remuneratória de referência para o presente procedimento concursal é a 2.ª, a que corresponde o nível remuneratório 15 da carreira/categoria de técnico superior, prevista na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, sendo a remuneração base máxima a propor no âmbito da negociação, durante o ano de 2019, de 1.201,48 (euro).

10 – Formalização das candidaturas:

10.1 – Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, as candidaturas devem ser obrigatoriamente formalizadas mediante o preenchimento, com letra legível, do formulário de candidatura aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, que se encontra disponível na área de recursos humanos da página eletrónica deste Instituto – www.ipst.pt, devendo os candidatos identificar, inequivocamente, no formulário, o posto de trabalho pretendido através da inclusão do número do presente aviso.

10.2 – As candidaturas devem ser entregues pessoalmente nas instalações do IPST, I. P. (Serviço de Expediente), sitas na Av. Miguel Bombarda, n.º 6, 1000-208 Lisboa, nos períodos compreendidos entre as 10:00h e as 12:30h e as 14:30h e as 16:30h, até ao último dia do prazo estabelecido no preâmbulo deste aviso, ou remetidas pelo correio em envelope fechado, registado e com aviso de receção, para a mesma morada, considerando-se neste caso apresentadas dentro do prazo, se o aviso de receção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso.

10.3 – No presente procedimento não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

10.4 – O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos é motivo de exclusão.

10.5 – A apresentação do formulário de candidatura, integralmente preenchido, deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae atualizado, datado e assinado pelo candidato, dele devendo constar os seguintes elementos: nome, morada, contactos, incluído endereço eletrónico, número do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, as habilitações académicas e profissionais, funções que exerce/exerceu com indicação dos respetivos períodos de duração de atividades relevantes para o posto de trabalho a que se candidata, formação profissional detida, com a indicação das entidades promotoras e data de frequência e duração, devidamente comprovada, e outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito, devidamente comprovados;

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

c) Comprovativos da avaliação de desempenho relativos aos três últimos anos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar;

d) Fotocópias legíveis de certificados das ações de formação frequentadas, com indicação das entidades promotoras e respetiva duração, relacionadas com as atividades que caracterizam o posto de trabalho a que se candidata;

e) Declaração emitida pelo serviço onde o candidato exerce funções, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, a identificação do vínculo de emprego público de que é titular, a categoria, a antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública, a posição e nível remuneratório e o correspondente montante pecuniário;

f) Declaração, devidamente atualizada e autenticada, emitida pelo serviço onde o candidato exerce funções onde conste as principais atividades que vem desenvolvendo e desde que data.

10.6 – A não apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão dos candidatos quando a falta desses documentos impossibilite a admissão ou avaliação do candidato, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, salvo em caso de mera irregularidade ou quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato, devidamente comprovadas. Neste caso, o júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.

10.7 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 – Métodos de Seleção:

11.1 – Métodos de Seleção Obrigatórios:

Nos termos conjugados dos n.os 4 e 5 do artigo 36.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 83-A/2009, de janeiro, republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, será utilizado um único método de seleção obrigatório, designadamente a prova de conhecimentos (PC) ou a avaliação curricular (AC), consoante os casos previstos respetivamente na alínea a) do n.º 1 ou alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP.

Terá uma ponderação de 70 %, observando o disposto no artigo 6.º da Portaria n.º 83-A/2009, e tem caráter eliminatório.

11.1.1 – Prova de conhecimentos (PC): No caso dos candidatos abrangidos pela alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, o método de seleção a utilizar é a prova de conhecimentos.

A prova de conhecimentos, visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício das funções inerentes ao posto de trabalho a concurso.

Reveste a forma escrita, de natureza teórica, individual, realizada com consulta e com a duração máxima de uma hora, incidindo sobre os seguintes temas:

Lei Orgânica e Estatutos do IPST, I. P. (Decreto-Lei n.º 39/2012, de 16 de fevereiro, e Portaria n.º 165/2012, de 22 de maio);

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (aprovada em anexo a Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação);

Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação);

Estatuto do Dador de Sangue (Lei n.º 37/2012, de 27 de agosto);

Cartão Nacional de Dador e reconhecimento público do Dador de Sangue (Portaria n.º 124-A/2013, de 27 de março);

Regulamento dos Programas de Apoio Financeiro a atribuir pelos organismos do Ministério da Saúde (Portaria n.º 258/2013, de 13 de agosto);

Acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde no que respeita ao regime das taxas moderadoras (Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro).

11.1.2 – Avaliação Curricular (AC): No caso dos candidatos abrangidos pela alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, o método de seleção a utilizar é a avaliação curricular, desde que não afastem através de declaração escrita a aplicação do método de seleção avaliação curricular passando nesse caso a aplicar-se o método previsto em 11.1.1.

A avaliação curricular, visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área do posto de trabalho a ocupar, de acordo com as exigências da função, sendo considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente:

a) A habilitação académica;

b) A experiência profissional na área para a qual o procedimento concursal foi aberto, em que se pondera o desempenho efetivo de funções, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

c) A formação profissional relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício das funções; e

d) A avaliação do desempenho relativa ao último triénio.

11.2 – Métodos de Seleção Facultativo:

Aos candidatos, será ainda aplicado o método de seleção facultativo entrevista profissional de seleção (EPS).

Terá uma ponderação de 30 % de acordo com o disposto no artigo 7.º da Portaria n.º 83-A/2009, e tem caráter eliminatório.

11.2.1 – Entrevista profissional de seleção (EPS), destinada a avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interceção estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

12 – Utilização faseada dos métodos de seleção: por razões de celeridade o Júri pode optar pela aplicação dos métodos de seleção de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.

13 – São considerados excluídos do presente procedimento os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, bem como na classificação final.

14 – Classificação final: A classificação final (CF) e o consequente ordenamento dos candidatos deriva da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultado da média aritmética ponderada ou simples das classificações obtidas nos métodos de seleção aplicados, e resultará da seguinte fórmula:

CF = (70 % x PC) ou (70 % x AC) + (30 % x EPS)

sendo que:

CF – Classificação Final;

PC – Prova de Conhecimentos;

AC – Avaliação Curricular, e

EPS – Entrevista Profissional de Seleção.

14.1 – Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos na lista de classificação final, aplicam-se os critérios preferenciais, nos termos do previsto no artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.

15 – As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

16 – A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.

17 – A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada no Diário da República e disponibilizada na página eletrónica deste Instituto.

18 – Composição do Júri:

Presidente – Ana Cristina Freitas Simões de Sousa, Coordenadora do Gabinete de Comunicação, Promoção da Dádiva e Voluntariado, Técnica Superior do mapa de pessoal do IPST, I. P.

1.º Vogal efetivo – que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos – Paulo Manuel da Conceição Benvindo, Técnico Superior do mapa de pessoal do IPST, I. P.

2.º Vogal efetivo – Vânia Isabel Cardoso Paulo, Técnica Superior do mapa de pessoal do IPST, I. P.

Suplentes:

1.º Vogal – Teresa Luísa Mendes Vieira Simões, Técnica Superior do mapa de pessoal do IPST, I. P.; e

2.º Vogal – Sofia Isabel Lopes Guerra Alves, Técnica Superior do mapa de pessoal do IPST, I. P.

19 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a «Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».

28 de fevereiro de 2019. – A Diretora do Departamento de Recursos Humanos, Maria Beatriz Sanches Faxelha.»