Definição das competências das vice-presidentes da ESEP


«Despacho n.º 3078/2019

Definição de competências da vice-presidente Professora Doutora Natália de Jesus Barbosa Machado

Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime jurídico das instituições de ensino superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e dos n.os 2 e 4 do artigo 31.º dos Estatutos da Escola Superior de Enfermagem do Porto (ESEP), homologados pelo Despacho normativo n.º 26/2009, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 16 de julho, o Presidente pode, nos termos da lei e dos estatutos, delegar nos vice-presidentes as competências que se revelem necessárias a uma gestão mais eficiente;

Nestes termos, e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro;

1) Delego, com faculdade de subdelegação, na Vice-presidente desta Escola, a Professora Doutora Natália de Jesus Barbosa Machado, sem prejuízo das competências próprias e a acrescer à delegação de competências publicada sob o Despacho n.º 4283/2018, Diário da República n.º 82, série II, de 27/04/2018, a minha competência e os poderes necessários para:

a) Conceder o estatuto de trabalhador-estudante, nos termos do artigo 94.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, com as alterações subsequentes;

b) Autorizar a alteração dos estados de matrícula, nos termos do regulamento interno aplicável;

c) Autorizar a alteração da matrícula entre cursos, nos termos do regulamento interno aplicável;

d) Autorizar os pedidos de alteração de inscrição a UC’s, incluindo os praticados fora de prazo, nos termos do regulamento interno aplicável;

e) Autorizar a alteração dos regimes de frequência dos cursos, nos termos do regulamento interno aplicável;

f) Autorizar a relevação de faltas dos estudantes às atividades letivas, nos termos do regulamento interno aplicável;

g) Autorizar a inscrição em época extraordinária, nos termos do regulamento interno aplicável;

h) Autorizar as alterações de registo de assiduidade na plataforma PERA, nos termos da alínea g) da norma de serviço n.º 2015/08, de 30 de setembro.

2) A presente delegação de competências é efetuada sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência devendo, nos atos praticados ao abrigo deste despacho, fazer-se menção do uso da competência delegada, nos termos do artigo 48.º do CPA.

3) A presente delegação produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados todos os atos praticados no âmbito do presente despacho desde o dia 20 de fevereiro de 2019.

26 de fevereiro de 2019. – O Presidente, António Luís Rodrigues Faria de Carvalho.»


«Despacho n.º 3079/2019

Definição de Competências da Vice-Presidente Professora Doutora Ana Paula dos Santos Jesus Marques França

Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime jurídico das instituições de ensino superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e dos n.os 2 e 4 do artigo 31.º dos Estatutos da Escola Superior de Enfermagem do Porto (ESEP), homologados pelo Despacho normativo n.º 26/2009, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 16 de julho de 2009, o Presidente pode, nos termos da lei e dos estatutos, delegar nos vice-presidentes as competências que se revelem necessárias a uma gestão mais eficiente;

Nestes termos, e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro;

1) Delego, com faculdade de subdelegação, na Vice-presidente desta Escola, a Professora Doutora Ana Paula dos Santos Jesus Marques França, sem prejuízo das competências próprias e a acrescer à delegação de competências publicada sob o Despacho n.º 4287/2018, Diário da República n.º 82, série II, de 27/04/2018, a minha competência e os poderes necessários para:

a) Autorizar o abono de ajudas de custo e de despesas de deslocação em serviço, nacionais ou ao estrangeiro, dos docentes, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, e do Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de julho, respetivamente, ambos com as alterações subsequentes;

b) Autorizar o abono de ajudas de custo por deslocação em serviço ao estrangeiro, incluindo o respetivo adiantamento, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de julho, com as alterações subsequentes;

c) Autorizar a transição da verba anual de autoformação dos trabalhadores entre anos civis, nos termos do regulamento interno aplicável;

d) Autorizar a justificação de faltas por conta de dias de férias, nos termos dos n.os 1 e 4 do artigo 135.º da Lei geral do trabalho em funções públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, com as alterações subsequentes;

e) Autorizar a realização de formação e serviços externos dos docentes, nos termos do regulamento interno aplicável.

2) A presente delegação de competências é efetuada sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo, nos atos praticados ao abrigo deste despacho, fazer-se menção do uso da competência delegada, nos termos do artigo 48.º do CPA.

3) A presente delegação produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados todos os atos praticados no âmbito do presente despacho desde o dia 20 de fevereiro de 2019.

26 de fevereiro de 2019. – O Presidente, António Luís Rodrigues Faria de Carvalho.»