Edital de Candidatura ao curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria ESSLei / IP Leiria


«Edital n.º 500/2019

Curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria

(Aprovado pela Portaria n.º 1401/2007 de 25 de outubro e Portaria n.º 268/2002, de 13 de março)

Ano Letivo 2018/2019

2.ª Fase de Candidaturas

(vagas sobrantes da 1.ª Fase: 8 vagas)

1 – Nos termos do disposto nos artigos 17.º, 18.º e seguintes da Portaria n.º 268/2002 de 13 de março, faz-se público que se encontra aberto concurso para candidatura ao curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria, criado pela Portaria n.º 1401/2007 de 25 de outubro, a ministrar na Escola Superior de Saúde de Leiria, para o ano letivo 2018/2019.

2 – O presente concurso é válido apenas para o ano letivo a que respeita.

3 – Candidatura:

3.1 – As condições de candidatura são cumulativamente, as seguintes:

a) Ser titular do grau de licenciado em Enfermagem, ou equivalente legal;

b) Ser detentor do título profissional de enfermeiro;

c) Ter pelo menos dois anos de experiência profissional como enfermeiro.

3.2 – Requerimento de candidatura:

O requerimento de candidatura, devidamente preenchido, deve ser apresentado, presencialmente, ou através do envio por correio, para os Serviços Académicos do Campus 2 – Escola Superior de Saúde – Instituto Politécnico de Leiria, Campus 2, Morro do Lena, Alto do Vieiro, Edifício B, R/C Esq., Apartado 4137, 2411-901 Leiria, acompanhado dos documentos abaixo referidos e mediante o pagamento da taxa de candidatura (60 euros).

Caso opte pela remessa por correio, deve enviar cheque ou vale postal à ordem do Instituto Politécnico de Leiria.

3.3 – Documentos:

a) Requerimento de candidatura que terá de ser, obrigatoriamente, acompanhado dos restantes documentos;

b) Cédula profissional ou certificado de inscrição na Ordem dos Enfermeiros, válidos;

c) Certidão comprovativa da titularidade do grau licenciado em enfermagem ou equivalente legal, indicando a respetiva classificação final;

d) Certidão comprovativa da categoria profissional que possui e do tempo de serviço e experiência profissional como enfermeiro, contado em anos, meses e dias a 14 de fevereiro de 2019;

e) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão;

f) Currículo profissional e académico do requerente;

g) Comprovativos dos dados constantes do currículo. Os requerentes que tenham obtido o grau de licenciado a que se refere a alínea c) na Escola Superior de Saúde de Leiria estão dispensados da entrega do documento aí referido, desde que tenham já requerido a Certidão de Curso;

h) Os requerentes que tenham obtido o grau de licenciado por equivalência concedida ao abrigo do n.º 1 ou do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 480/88, de 23 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 100/90, de 20 de março, instruem o requerimento da candidatura com os seguintes documentos comprovativos:

i) Da classificação do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal;

ii) Da classificação dos cursos de que sejam titulares, de entre aqueles a que se referem as alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 480/88 de 23 de dezembro.

3.4 – O Júri pode solicitar aos candidatos outros elementos que julgue necessários.

3.5 – Serão liminarmente rejeitadas as candidaturas que não satisfaçam os requisitos exigidos no presente edital.

4 – Seleção e seriação – A análise das candidaturas e a seriação daí resultantes terão por base as regras e os critérios que constam no Anexo I deste Edital e que dele faz parte integrante.

4.1 – Nos termos do artigo 21.º e 22.º da Portaria n.º 268/2002 de 13 de março caberá ao júri a análise curricular que se traduz na apreciação e valoração da formação e experiência dos candidatos, bem como a deliberação sobre todas as situações que necessitem de clarificação ou sejam omissas, da qual não caberá recurso.

4.2 – De acordo com o estabelecido no n.º 2 do artigo 13.º da Portaria n.º 268/2002 de 13 de março o número de vagas aprovado para a candidatura à matrícula e inscrição no curso neste ano letivo é de 20, não funcionando o curso com menos de 15 formandos.

4.3 – De acordo com o artigo 14.º da Portaria n.º 268/2002, de 13 de março, são criados os seguintes contingentes:

a) Conforme alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º da Portaria n.º 268/2002 de 13 de março, até 25 % das vagas serão afetadas prioritariamente a candidatos oriundos das instituições com as quais a Escola Superior de Saúde de Leiria estabeleceu protocolos.

b) Conforme alínea b) do n.º 1 do artigo 14.º da Portaria n.º 268/2002 de 13 de março, 25 % das vagas serão ainda afetadas a candidatos que desenvolvam a sua atividade profissional com caráter de permanência nas instituições pertencentes ao distrito de Leiria.

c) As restantes vagas serão preenchidas por ordem de classificação dos candidatos não seriados pelos pontos anteriores.

5 – Calendário:

Prazo de candidatura: Até 22 de abril de 2019;

Prazo de afixação de resultados de seriação: 30 de abril de 2019;

Prazo Reclamações: De 30 de abril a 8 de maio de 2019;

Prazo de matrículas e inscrição: De 9 a 15 de maio de 2019.

6 – Início do curso: 16 de maio de 2019.

7 – Horário de funcionamento:

a) O Curso funcionará na componente teórica nas instalações da Escola Superior de Saúde de Leiria, Campus 2, Morro do Lena, Leiria, às 5.ª e 6.ª Feiras, das 17h às 24h e Sábados das 9h às 19h. Algumas atividades pedagógicas poderão funcionar noutros locais de interesse pedagógico.

b) A componente prática decorrerá em serviços de saúde a tempo inteiro a definir pela equipa pedagógica e de acordo com o calendário escolar que vier a ser aprovado pelo Diretor e de acordo com os horários da instituição onde se realiza.

8 – O Curso funcionará obedecendo às regras estabelecidas pela Escola Superior de Saúde de Leiria em termos de frequência e avaliação, respeitando o Regulamento Académico dos Cursos de Pós-Graduação não Conferentes de Grau Académico do Instituto Politécnico de Leiria (Despacho n.º 9705/2015, de 25 de agosto) e o Regulamento de Avaliação de Conhecimentos dos Cursos de Pós-Graduação não Conferente de Grau Académico da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria (Regulamento n.º 876/2016 de 20 de setembro).

9 – O júri para seriação dos candidatos é constituído pelos seguintes professores da ESSLei:

Presidente: Maria da Saudade de Oliveira Custódio Lopes, Professora Adjunta da Escola Superior de Saúde do Politécnico de Leiria.

Vogais Efetivos:

1.º Helena da Conceição Borges Pereira Catarino, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde do Politécnico de Leiria.

2.º Clementina Maria Gomes de Oliveira Gordo, Professora Adjunta da Escola Superior de Saúde do Politécnico de Leiria.

Vogais suplentes:

1.º Sónia Isabel Horta Salvo Moreira de Almeida Ramalho, Professora Adjunta da Escola Superior de Saúde do Politécnico de Leiria.

2.º Elisa Maria da Silva Fernandes Caceiro, Professora Adjunta da Escola Superior de Saúde do Politécnico de Leiria.

O primeiro vogal efetivo substitui o Presidente do Júri nas suas faltas ou impedimentos.

2 de abril de 2019. – A Vice-Presidente, Rita Alexandra Cainço Dias Cadima.

ANEXO I

Curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria

Critérios de seleção e seriação

Ano Letivo 2018/2019

(ver documento original)

Classificação final:

CF = [(2A + B + 2C + 2D + 2E + F)/10] + 10

A classificação final foi convertida numa escala de 10 a 20 valores, pelo que se acrescentou o valor 10 ao resultado.

Critérios gerais de desempate:

1 – Categoria profissional mais elevada.

2 – Maior antiguidade na categoria (anos/meses/dias).

3 – Melhor classificação no Curso de Licenciatura em Enfermagem ou equivalente legal.

4 – Maior antiguidade na obtenção do grau de Licenciado.»