Tabela de Taxas e Emolumentos da Universidade de Coimbra


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Deliberação (extrato) n.º 484/2019

Deliberação do Conselho de Gestão da Universidade de Coimbra, tomada na reunião de 14 de março de 2019:

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 51.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra e do n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento de Propinas e Prémios da Universidade de Coimbra, o Conselho de Gestão delibera fixar as taxas e emolumentos constantes da seguinte tabela:

Tabela de Taxas e Emolumentos da Universidade de Coimbra

(ver documento original)

1 – As taxas e emolumentos previstos na presente tabela são pagos na totalidade no momento do pedido e nenhum requerimento ou processo prosseguirá sem os serviços terem prova desse pagamento.

2 – Atendendo a que no contexto dos atos constantes nesta tabela um requerimento exige a análise detalhada e individual do percurso académico do requerente na UC, cada requerimento deve ser realizado individualmente.

3 – A coluna relativa à versão digital e com tradução para inglês aplica-se aos documentos do ponto 1 baseados em cursos e ciclos de estudos a funcionar de acordo com o modelo de Bolonha, podendo a sua emissão não estar disponível para todas as situações.

4 – As taxas e emolumentos da presente tabela serão aplicadas independentemente da via pela qual o pedido é apresentado e não são reembolsáveis, exceto na situação:

a) Ponto 5.2. da Tabela de taxas e emolumentos – Requerimento de apreciação de condição de exceção, por incumprimento de prazo ou outra condição se, em sede de apreciação da decisão, for considerado que o requerimento derivou de omissão ou dúvida de interpretação sobre norma ou regulamento da UC, sendo o valor do emolumento devolvido na conta corrente do/a requerente;

b) Ponto 5.3. da Tabela de taxas e emolumentos – Reapreciação de prova de avaliação, se a classificação vier a ser alterada devido a lapso na apreciação inicial, sendo o valor do emolumento devolvido na conta corrente do/a requerente.

5 – Sem prejuízo de outros eventuais casos protegidos pela lei ou regulamentação da UC, estão isentas de emolumentos:

a) a certidão multiusos emitida pela inscrição em frequência em cada ano letivo;

b) a certidão de transcrição de registos curriculares emitida ao abrigo de Programas de Mobilidade da UC;

c) o pedido de creditação de unidades curriculares realizadas ao abrigo do Programa Erasmus, protocolos ou outros acordos com a UC;

d) o pedido de creditação de unidades curriculares realizado no ato da candidatura eletrónica via InforEstudante, quando devidamente assinalado e instruído com os documentos necessários para a sua avaliação durante a candidatura.

6 – Os preços relativos a unidades curriculares isoladas são definidos por cada unidade orgânica e divulgados no endereço oficial da UC, antes das candidaturas à frequência destas unidades.

7 – Por força da presente deliberação é revogada a deliberação (extrato) n.º 542/2017, de 19 de junho.

14 de março de 2019. – O Presidente do Conselho de Gestão, Amílcar Falcão.»