Nomeação do Vice-Presidente do Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS)


«Resolução do Conselho de Ministros n.º 74/2019

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º e no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 35/2012, de 15 de fevereiro, na sua redação atual, conjugados com o n.º 2 do artigo 13.º e com o artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, resulta que os membros do conselho diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), são designados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, para um mandato de três anos, até ao limite máximo de três renovações consecutivas.

Atendendo a que a anterior vice-presidente do conselho diretivo da ACSS, I. P., renunciou ao cargo, torna-se necessário proceder à designação de um novo vice-presidente, para completar o mandato em curso do atual conselho diretivo, que termina em 31 de dezembro de 2020.

A remuneração dos membros do conselho diretivo deste instituto público de regime especial obedece ao disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2012, de 15 de março.

Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre a designação constante da presente resolução.

Assim:

Nos termos do n.º 1 do artigo 5.º e do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 35/2012, de 15 de fevereiro, na sua redação atual, dos n.os 2 e 3 do artigo 13.º, do artigo 15.º e da alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 – Designar, sob proposta dos Ministros das Finanças e da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes, para o cargo de vice-presidente do conselho diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., cuja idoneidade, experiência e competências profissionais para o desempenho do cargo são evidenciadas na respetiva sinopse curricular, que consta do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

2 – Estabelecer que a presente designação é feita pelo período restante do mandato em curso dos membros do mesmo conselho diretivo.

3 – Autorizar o designado a exercer a atividade de docência em estabelecimentos de ensino superior público ou de interesse público.

4 – Determinar que a presente resolução produz efeitos no dia seguinte ao da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 18 de abril de 2019. – O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

Nota curricular

Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes nasceu em Lisboa, em 1975. Licenciado em Economia pela Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa, frequentou o mestrado em Ciência Política no Instituto Superior das Ciências do Trabalho e da Empresa – Instituto Universitário de Lisboa. É também, desde 2005, CFA Charterholder (CFA Institute).

Tendo iniciado em 1998 a sua carreira profissional como jornalista na revista Economia Pura, trabalhou entre 1999 e 2014 em diversas funções, incluindo de direção, na área de gestão de ativos em instituições como a MC Fundos, a Santander Asset Management e o Banco Best.

Entre maio de 2014 e novembro de 2015, foi técnico superior do Departamento Internacional e de Política Regulatória da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários. Entre dezembro de 2015 e agosto de 2017 desempenhou funções como adjunto no Gabinete da Secretária de Estado Adjunta do Primeiro-Ministro do XXI Governo Constitucional. Em agosto de 2017 foi designado Técnico Especialista no âmbito da assessoria para as questões económicas no Gabinete do Primeiro-Ministro do XXI Governo Constitucional.»