Nomeação do Diretor do Serviço de Gestão de Recursos Humanos – Hospital de Ovar


«Deliberação n.º 573/2019

O Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, veio regular o regime jurídico e os estatutos aplicáveis às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de Entidades Públicas Empresariais, bem como as integradas no Setor Público Administrativo, prevendo no n.º 1 do seu artigo 33.º que os Hospitais do Setor Público Administrativo regem-se pelas normas constantes do regime jurídico dos institutos públicos, aprovado pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, e sucessivas alterações.

Nos termos do n.º 1 do artigo 1.º dos Estatutos dos Hospitais do Setor Público Administrativo, constantes do anexo IV do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, o Hospital Dr. Francisco Zagalo – Ovar é um instituto público de regime especial, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio.

Os institutos públicos regem-se pelas normas constantes da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, e sucessivas alterações, e demais legislação aplicável às pessoas coletivas públicas, em geral, e aos institutos públicos, em especial, bem como pelos respetivos estatutos e regulamentos internos, sendo ainda abrangidos pelas normas aplicáveis aos trabalhadores que exercem funções públicas, tal como decorre, respetivamente, do n.º 1 e da alínea b) do n.º 2 do artigo 6.º daquele diploma legal.

De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 21.º dos Estatutos dos Hospitais do Setor Público Administrativo, constantes do anexo IV do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, o Hospital Dr. Francisco Zagalo – Ovar deve estruturar-se em serviços, departamentos e unidades funcionais. O serviço é a unidade básica da organização, funcionando autonomamente ou de forma agregada em departamentos, sendo as unidades funcionais agregações especializadas de recursos humanos e tecnológicos, integradas em serviços ou departamentos ou partilhadas por departamentos e serviços distintos, conforme determinam os n.os 2 e 3 do mesmo artigo. A respetiva estrutura, organização e funcionamento constam do seu Regulamento Interno, em observância do disposto no n.º 5 do mesmo preceito legal.

Neste sentido, o n.º 1 do artigo 32.º do Regulamento Interno do Hospital Dr. Francisco Zagalo – Ovar prevê a existência do Serviço de Gestão de Recursos Humanos e do Gabinete Jurídico e Contencioso, na dependência do Conselho Diretivo, cujas competências se encontram definidas nos artigos 33.º e 42.º, respetivamente.

Os serviços de apoio ao Conselho Diretivo são dirigidos por diretores de serviços, que corresponde a um cargo de direção intermédia de 1.º grau, cujas competências, recrutamento e estatuto remuneratório aludem, respetivamente, os artigos 45.º, 46.º e 47.º do referido Regulamento Interno, de acordo com a Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, e sucessivas alterações, que aprovou o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atual, os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição em caso de vacatura do lugar, sendo esta designação da competência do Conselho Diretivo do Hospital Dr. Francisco Zagalo – Ovar, com observância de todos os requisitos legais exigidos para o provimento do cargo.

Com a vacatura do cargo de Diretor do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, torna-se necessário proceder à designação de um dirigente em regime de substituição.

Assim, o Conselho Diretivo do Hospital Dr. Francisco Zagalo – Ovar, em reunião realizada em 23 de abril de 2019, deliberou, por unanimidade, o seguinte:

1 – Nomear o licenciado Ricardo da Silva Pinto para exercer, em regime de substituição, o cargo de Diretor do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, em acumulação com o de responsável do Gabinete Jurídico e Contencioso, nos termos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, por deter a competência técnica, experiência profissional e formação adequadas para o respetivo exercício de funções, reunindo todos os requisitos legais exigidos para o provimento do cargo, conforme evidencia a respetiva nota curricular em anexo, com efeitos produzidos a 1 de março de 2019.

2 – A presente Deliberação revoga e substitui a Deliberação n.º 334/2019, de 11 de março, publicado no Diário da República n.º 58, 2.ª série, de 22 de março de 2019.

3 de maio de 2019. – O Presidente do Conselho Diretivo, Luís Miguel dos Santos Ferreira.

ANEXO

Nota Curricular

Dados biográficos:

Nome: Ricardo da Silva Pinto.

Local e data de nascimento: Porto, 28 de março de 1978.

Nacionalidade: Portuguesa.

Habilitações académicas e profissionais:

Conclusão das unidades curriculares do Mestrado em Ciências Jurídico-Internacionais e Europeias pela Faculdade de Direito da Universidade Lusíada do Porto (2011);

Licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Lusíada do Porto (2010);

Curso de Encarregado da Proteção de Dados (2018);

Curso de Formação Profissional de Prevenção e Deteção de Fraude e Desperdício na área da Saúde (2018);

Curso de Formação de Higiene e Segurança no Trabalho (2014);

Frequentou diversas ações de formação, cursos, seminários, conferências, congressos, jornadas, encontros sobre Direito do Trabalho, Contratação Pública, Direito da Saúde e Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados.

Experiência profissional mais relevante:

Responsável do Gabinete Jurídico e Contencioso do Hospital Dr. Francisco Zagalo – Ovar (novembro de 2017 a fevereiro de 2019);

Conciliador e mediador da Direção de Serviços para as Relações Profissionais nas Regiões Norte e Centro da Direção-Geral do Emprego e das Relações do Trabalho, nomeadamente no âmbito da celebração e revisão de convenções coletivas de trabalho; de procedimentos de despedimento coletivo; do acompanhamento e intervenção nas relações laborais tendo em vista prevenir ou superar conflitos coletivos de trabalho e na negociação de acordos sobre serviços mínimos a prestar em situações de greve em empresa ou estabelecimento suscetível de afetar a satisfação de necessidades sociais impreteríveis, bem como dos meios necessários para os assegurar e na preparação dos despachos sobre a definição de serviços mínimos a prestar em situações de greves em empresas não pertencentes ao setor empresarial do Estado, bem como dos meios necessários para os assegurar (maio de 2011 a setembro de 2015 e de janeiro de 2016 a outubro de 2017);

Técnico Superior do Centro Local de Entre o Douro e Vouga da Autoridade para as Condições do Trabalho, exercendo funções de verificação da legalidade e regularidade da instrução de processos de contraordenação laboral; elaboração de propostas de decisão no âmbito de contraordenação em matéria laboral e elaboração de informações e respostas a pedidos de informação, exposições e reclamações (outubro de 2015 a dezembro de 2015).

Outras atividades desenvolvidas:

Encarregado da Proteção de Dados do Hospital Dr. Francisco Zagalo – Ovar;

Presidente da Comissão de Ética do Hospital Dr. Francisco Zagalo – Ovar;

Membro do Gabinete de Estatística e Prospetiva do Hospital Dr. Francisco Zagalo – Ovar;

Membro da Comissão Local de Informatização Clínica do Hospital Dr. Francisco Zagalo – Ovar;

Membro do Grupo de Trabalho do PREVPAP – Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários na Administração Pública para os trabalhadores do Hospital Dr. Francisco Zagalo – Ovar;

Secretário da ULGA – Unidade Local de Gestão do Acesso do Hospital Dr. Francisco Zagalo – Ovar;

Presidente de júri e vogal de procedimentos concursais de recrutamento de trabalhadores para o ingresso em diversas carreiras e cargos na Administração Pública; Foi vereador na Câmara Municipal de São João da Madeira.»