Poderes e Competências delegados para regularizar situações passadas – ULS Litoral Alentejano

«Deliberação n.º 650/2019

Delegação de competências – Ratificação dos atos praticados pela diretora clínica da área hospitalar, diretor clínico dos Cuidados de Saúde Primários e enfermeiro-diretor

1 – Foi recentemente detetada uma situação que urge corrigir, relacionada com autorizações de pagamento de despesa realizada com deslocação de trabalhadores ao serviço da Instituição.

De facto, os Srs. Drs. Alda Maria Figueiredo Machado Pinto, Horácio Carlos Figueiredo Santos Feiteiro e Enf. Diretor Amaro da Silva Pinto, autorizaram despesas indispensáveis ao regular funcionamento dos serviços, referidas ao transporte de profissionais para a prestação de cuidados, médicos e de enfermagem, sem que fosse dado cumprimento a qualquer das normas regulamentares previstas nos pontos 1.6. e 1.7.

1.1 – Urge, por isso, regularizar as situações que careçam de ratificação pelo órgão de gestão, obviando-se a eventuais invocações de invalidade dos atos praticados individualmente pelos referidos gestores.

1.2 – Assim, o Conselho de Administração delibera proceder à ratificação de todos os atos administrativos de autorização da realização de despesa, praticados pelos Diretores Clínicos ou enfermeiro-diretor, no que concerne a:

Autorização de despesa para realização de consultas, meios complementares de diagnóstico e terapêutica (MCDT) e/ou outros procedimentos clínicos;

Autorização da despesa inerente às deslocações previamente autorizadas, em viatura própria, viatura de aluguer ou, eventualmente, de ambulância, no âmbito da prestação de cuidados, médicos ou de enfermagem.

Autorização de despesa inerente às deslocações previamente autorizadas, em viatura própria ou de aluguer, nas deslocações em serviço de outros profissionais da Instituição.

1.3 – Delibera o Conselho de Administração ratificar todos os atos praticados pelos gestores acima identificados.

2 – Nos termos do disposto no artigo 7.º dos Estatutos das Unidades Locais de Saúde, o Conselho de Administração delega nos gestores Alda Maria Figueiredo Machado Pinto, Horácio Carlos Figueiredo Santos Feiteiro e Amaro da Silva Pinto, incluindo a delegação de assinatura de correspondência, a competência para:

Autorizar despesa para realização de consultas, meios complementares de diagnóstico e terapêutica (MCDT) e/ou outros procedimentos clínicos;

Autorizar despesa inerente às deslocações previamente autorizadas, em viatura própria, viatura de aluguer ou, eventualmente, de ambulância, no âmbito da prestação de cuidados, médicos ou de enfermagem.

Autorizar despesa inerente às deslocações previamente autorizadas, em viatura própria ou de aluguer, nas deslocações em serviço de outros profissionais da Instituição.

2.1 – O procedimento a utilizar para o exercício da competência delegada no ponto anterior é o que se encontra previsto no ponto 1.7, da deliberação n.º 955/2018, publicitada na 2.ª série do Diário da República n.º 163, de 24 de agosto.

3 – Delibera ainda o Conselho de Administração proceder à alteração do ponto 1.7. da deliberação n.º 955/2018, publicitada na 2.ª série do Diário da República n.º 163, de 24 de agosto, que passará a ter a seguinte redação:

«O Conselho de Administração delega competência para a autorização de despesa entre o montante de (euro)100.001,00 (cem mil e um euros) e o montante (euro)200.000,00 (duzentos mil euros), conjuntamente, no Vogal Executivo, António Pedro Pinto Machado de Eça Pinheiro e no Presidente Luís Manuel de Sousa Matias, ou conjuntamente, no Vogal Executivo, António Pedro Pinto Machado de Eça Pinheiro e um dos outros dois Vogais do Conselho de Administração (Diretores Clínicos e/ou Enfermeiro Diretor).»

15 de maio de 2019. – O Presidente do Conselho de Administração, Luís Matias.»