Poderes e Competências dos Membros do Conselho Diretivo da ARS Centro


«Deliberação n.º 678/2019

Pelo Despacho n.º 4696/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 9 de maio de 2019, exarado por Sua Excelência, a Ministra da Saúde, foi designado o Dr. João Nunes Rodrigues para exercer o cargo de Vice-Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Centro I. P. (ARSC, I. P.), produzindo o mesmo Despacho efeitos a partir do dia 1 de maio de 2019.

Tornando-se necessário proceder à redistribuição das responsabilidades de coordenação genérica e de gestão corrente, e de acordo com o disposto no artigo 21.º, n.º 1, alínea i) da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atual, o Conselho Diretivo delibera proceder à distribuição, pelos seus membros, das responsabilidades de coordenação genérica e de gestão corrente dos diversos departamentos, unidades, serviços e áreas funcionais da ARSC, I. P., nos seguintes termos:

1 – À Presidente, Dr.ª Rosa Maria dos Reis Marques Furtado de Oliveira, fica atribuída a responsabilidade de coordenação e gestão dos seguintes departamentos e áreas funcionais:

a) Departamento de Saúde Pública, neste incluída a Unidade de Investigação e Planeamento em Saúde;

b) Departamento de Planeamento e Contratualização, na área hospitalar, área funcional de prestações específicas e Unidade de Estudos e Planeamento;

c) Gabinete de Auditoria e Controlo Interno;

d) Gabinete de Relações Públicas e Comunicação Social.

2 – Ao Vice-Presidente, Dr. João Nunes Rodrigues, fica atribuída a responsabilidade de coordenação e gestão dos seguintes departamentos e áreas funcionais:

a) Departamento de Planeamento e Contratualização, na área funcional dos cuidados de saúde primários;

b) Equipa Regional de Apoio para a Reforma dos Cuidados de Saúde Primários.

3 – À Presidente, Dr.ª Rosa Maria dos Reis Marques Furtado de Oliveira, e ao Vice-Presidente, Dr. João Nunes Rodrigues, cabe a responsabilidade conjunta de coordenação e gestão do Gabinete de Farmácia e do Medicamento.

4 – Ao Vogal, Dr. Luís Manuel Militão Mendes Cabral, fica atribuída a responsabilidade de coordenação e gestão do seguinte departamento e área funcional:

Departamento de Gestão e Administração Geral, neste incluída a Unidade de Aprovisionamento, Logística e Património.

5 – Ao Vogal, Dr. Mário Manuel Guedes Teixeira Ruivo, fica atribuída a responsabilidade de coordenação e gestão dos seguintes departamentos, áreas funcionais e programas específicos:

a) Departamento de Recursos Humanos;

b) Departamento de Planeamento e Contratualização, na área funcional dos cuidados continuados;

c) Gabinete Jurídico e do Cidadão;

d) Divisão de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências;

e) Programa Nacional de Promoção da Saúde Oral.

6 – À Presidente, Dr.ª Rosa Maria dos Reis Marques Furtado de Oliveira, ao Vice-Presidente, Dr. João Nunes Rodrigues, e aos Vogais, Dr. Luís Manuel Militão Mendes Cabral e Dr. Mário Manuel Guedes Teixeira Ruivo, cabe a responsabilidade conjunta de coordenação e gestão do Departamento de Instalações e Equipamentos e do Gabinete de Sistemas de Informação e Comunicações.

7 – É revogada toda e qualquer deliberação e/ou despacho contrários à presente decisão.

9 de maio de 2019. – O Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.: Dr.ª Rosa Maria dos Reis Marques Furtado de Oliveira, presidente. – Dr. João Nunes Rodrigues, vice-presidente. – Dr. Luís Manuel Militão Mendes Cabral, vogal. – Dr. Mário Manuel Guedes Teixeira Ruivo, vogal.»