SNS: Portaria a publicar determinará regime especial para encargos plurianuais

04/07/2019

Vai ser publicado, em Diário da República, um diploma que estabelece limites quanto à autorização para a assunção de compromissos plurianuais relativos a contratos financiados maioritariamente por fundos europeus ou fundos internacionais.

A portaria surge no seguimento da publicação do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho (Decreto-Lei de Execução Orçamental para 2019), que prevê a possibilidade de definir um regime especial mais simplificado de autorização para a assunção de encargos plurianuais pelas entidades que integram o Serviço Nacional de Saúde, bem como para aquisições de bens e serviços inerentes às atribuições específicas da área da saúde.

O diploma prevê que, para efeitos de autorização para a assunção de compromissos plurianuais relativos a contratos financiados maioritariamente por fundos europeus ou fundos internacionais recebidos por Portugal a fundo perdido, com candidatura aprovada, o limite de valor é aumentado para 1.500.000€, em cada um dos anos económicos seguintes ao da abertura do procedimento, desde que a contrapartida nacional seja no máximo de 300.000 € em cada um dos anos económicos seguintes ao da abertura do procedimento.

Para efeitos de autorização para a assunção de compromissos plurianuais, o limite de valor é aumentado para 500.000 €, quando se destine à celebração de contratos com idêntico objeto de contrato vigente em 2018, de valor não superior a 1.500.000 €, reunindo, ainda, outros requisitos cumulativos definidos na portaria.

A portaria ainda não se encontra publicada, mas vai entrar em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.