Apoio espiritual e assistência religiosa: ULSM  «abre» Espaço Ecuménico a todas as religiões e crenças

11/07/2019

O Hospital Pedro Hispano, integrado na Unidade Local de Saúde de Matosinhos (ULSM),  «deu mais um passo na humanização e na qualidade dos cuidados de saúde prestados aos utentes e seus familiares com a criação de um Espaço Ecuménico. Aberto a todas as religiões e crenças, o hospital dispõe agora de um espaço de reflexão, oração, meditação, de fé», revela a ULSM.

A criação deste Espaço Ecuménico, localizado no piso O do hospital, ao lado da capela, vem corresponder a uma necessidade há muito sentida e identificada pela instituição, não só no que se refere à vertente da humanização de cuidados, mas também da qualidade, sendo um parâmetro muitas vezes em avaliação na satisfação do utente.

«É um espaço de abertura a outras religiões e crenças, de pluralismo, que visa a  humanização de cuidados», defende o padre Capelão José Avelino, salientando a importância da sua existência no contexto da assistência religiosa e espiritual nas entidades hospitalares públicas. «A  oferta de um espaço específico para a oração, reflexão e silêncio é muito importante para os doentes e seus familiares, mas também para os profissionais que aqui trabalham», sublinhou ainda o responsável pelo Serviço de Assistência Espiritual e Religiosa da ULSM.

Assim, o gabinete de trabalho da capelania, cedido pelo padre José Avelino para este projecto, foi transformado num espaço acolhedor,  intimista, onde uma pintura em tons de azul, duas poltronas e almofadas convidam à leitura (temas de religião, espiritualidade e filosofia disponíveis, a par da Bíblia e do Corão, entre outros), à reflexão, à oração. Ou apenas a uns minutos de silêncio, num espaço tranquilo, que transmite serenidade.

Desta forma, a «ULSM dá mais um passo na concretização dos seus objetivos de  humanização, ao mesmo tempo que responde e faz cumprir a Lei da Liberdade Religiosa» que estabelece  que o internamento em hospitais ou estabelecimento de Saúde não impede «o exercício da liberdade religiosa, nomeadamente do direito à assistência religiosa e à prática dos actos de culto», devendo o Estado, com respeito pelo princípio da separação e de acordo com o princípio da cooperação, criar «as condições adequadas ao exercício da assistência religiosa nas instituições públicas».

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