Norma DGS: Prevenção e Tratamento da Deficiência de Vitamina D

Norma nº 004/2019 de 14/08/2019

Norma nº 004/2019 de 14/08/2019

Prevenção e Tratamento da Deficiência de Vitamina D



Deficiência de vitamina D

16/08/2019

DGS e Ordem dos Médicos elaboram norma clínica

A Direção-Geral da Saúde (DGS) e a Ordem dos Médicos elaboraram uma norma sobre as boas práticas clínicas na prevenção e tratamento da deficiência de vitamina D, na sequência do aumento do uso de medicamentos contendo a vitamina.

O documento define as práticas preventivas e terapêuticas para a deficiência de vitamina D em crianças e adultos, apresentando novos valores de referência para os níveis da vitamina no sangue, «credíveis e consensuais entre a comunidade científica».

A norma, dirigida aos médicos, revoga uma circular informativa de 2008 sobre o suplemento de cálcio e vitamina D em idosos.

O aumento da utilização de medicamentos contendo vitamina D, em 2017 e 2018, levou a DGS, o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (INSA) e a Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (Infarmed) a fazerem uma avaliação ao diagnóstico e tratamento de défice desta vitamina em Portugal, que resultou nesta norma clínica.

A norma foi elaborada por uma equipa da DGS e da Ordem dos Médicos. Em paralelo, o INSA e o Infarmed propõem-se realizar um estudo epidemiológico para «caracterizar a prevalência da deficiência da vitamina D na população portuguesa», explicou a autoridade do medicamento à Lusa, acrescentando que o protocolo de colaboração entre as duas instituições está a ser preparado e será posteriormente apreciado pelas comissões de ética.

No quadro da avaliação que foi feita, o Infarmed analisou «as práticas promocionais por parte das empresas farmacêuticas», tendo instaurado quatro processos de contraordenação em 2017 e cinco em 2018, por publicidade ilegal a fármacos sujeitos a receita médica com vitamina D, indicou o organismo.

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