Aberto Concurso para 2 Professores de Ciências da Saúde – ESS IP Leiria


«Edital n.º 1103/2019

Sumário: Concurso documental para recrutamento de dois professores coordenadores, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Ciências da Saúde, da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria.

1 – Nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 69/88, de 3 de março, e 207/2009, de 31 de agosto, e pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio, bem como do Regulamento de Recrutamento e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico de Leiria (Politécnico de Leiria), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 2 de julho de 2010, através do Despacho n.º 10 990/2010, torna-se público que, por despacho, de 9 de abril de 2019, da Vice-Presidente do Politécnico de Leiria, Professora Doutora Rita Alexandra Cainço Dias Cadima, em regime de suplência nos termos do artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo e do Despacho n.º 6104/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 21 de junho, sob proposta da Diretora da Escola Superior de Saúde do Politécnico de Leiria, se encontra aberto pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, o concurso documental para recrutamento de dois Professores Coordenadores, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Ciências da Saúde ou afins nomeadamente Biomedicina; Saúde Pública; Enfermagem; Nutrição e Dietética, Terapias e Reabilitação, Tecnologias da Saúde; e Engenharia Clínica, da Escola Superior de Saúde do Politécnico de Leiria – 2 lugares.

2 – Prazo de validade: o presente concurso destina-se exclusivamente ao preenchimento do posto de trabalho acima referido, esgotando-se com o seu provimento.

3 – Conteúdo funcional da categoria:

3.1 – Compete, designadamente, aos docentes do ensino superior politécnico, nos termos do artigo 2.º-A do ECPDESP, prestar o serviço docente que lhes for distribuído e acompanhar e orientar os estudantes; realizar atividades de investigação, de criação cultural ou de desenvolvimento experimental; participar em tarefas de extensão, de divulgação científica e tecnológica e de valorização económica e social do conhecimento e participar na gestão das respetivas instituições de ensino superior.

3.2 – Nos termos do n.º 5 do artigo 3.º do ECPDESP, ao Professor Coordenador cabe a coordenação pedagógica, científica e técnica das atividades docentes e de investigação compreendidas no âmbito de uma disciplina ou área científica e, designadamente: reger e lecionar aulas teóricas, teórico-práticas e práticas; orientar estágios e dirigir seminários e trabalhos de laboratório ou de campo; supervisionar as atividades pedagógicas, científicas e técnicas dos professores adjuntos da respetiva disciplina ou área científica; participar com os restantes professores coordenadores da sua área científica na coordenação dos programas, metodologias de ensino e linhas gerais de investigação respeitantes às disciplinas dessa área e dirigir, desenvolver e realizar atividades de investigação científica e desenvolvimento experimental no âmbito da respetiva disciplina ou área científica.

3.3 – O presente concurso enquadra-se no Contrato-Programa CEECINST/00051/2018 – Estímulo ao Emprego Científico na Modalidade de Apoio Institucional 2018 da Fundação para a Ciência e Tecnologia, pelo que, os professores a contratar integrarão o Centro de Inovação em Tecnologias e Cuidados de Saúde (CiTechCare) do Politécnico de Leiria e o respetivo serviço docente não poderá exceder as seis horas letivas pelo período de seis anos.

4 – Posição remuneratória (artigo 35.º, n.º 1, ECPDESP): “O regime remuneratório aplicável aos professores de carreira e ao pessoal docente contratado para além da carreira consta de diploma próprio.” – Decreto-Lei n.º 408/89, 18 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 76/96, 18 de junho, Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, e Decreto-Lei n.º 373/99, 18 de setembro.

5 – Requisitos de admissão:

5.1 – Nos termos do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e do artigo 12.º-E do ECPDESP, só poderão candidatar-se os candidatos que, até à data limite de apresentação de candidatura, reúnam cumulativamente os seguintes requisitos gerais:

a) Ter 18 anos de idade completos;

b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício das funções a que se candidata;

c) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

d) Ter cumprido com as leis de vacinação obrigatória.

5.2 – Em respeito pelo artigo 19.º do ECPDESP, podem candidatar-se ao concurso os detentores do grau de doutor ou do título de especialista, obtido há mais de cinco anos, na área ou área afim para que é aberto concurso. O título de especialista mencionado no artigo 19.º do ECPDESP refere -se à previsão do artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e do Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto.

5.3 – Os candidatos detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável.

5.3.1 – Ao abrigo do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, que aprovou o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, os candidatos ficam dispensados da entrega do comprovativo do reconhecimento ou equivalência do grau ou diploma estrangeiro na fase de candidatura.

5.3.2 – O reconhecimento ou equivalência do grau ou diploma estrangeiro, não apresentado na fase de candidatura, terá lugar na fase de contratualização, no prazo que lhe seja fixado pelos serviços de recursos humanos do Politécnico de Leiria. A não apresentação do comprovativo no prazo definido obsta à celebração do respetivo contrato de trabalho em funções públicas, nos termos do artigo 33.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do Politécnico de Leiria.

6 – Formalização da candidatura:

6.1 – A candidatura deverá ser apresentada pessoalmente, mediante a entrega de recibo, ou por via postal, mediante correio registado com aviso de receção, para o seguinte endereço postal do Politécnico de Leiria: Rua General Norton de Matos, apartado 4133, 2411-901 Leiria, até à data-limite para apresentação de candidaturas referida no n.º 1 do presente edital.

6.2 – A candidatura deverá ser apresentada mediante requerimento de admissão ao concurso, através do formulário disponibilizado no sítio da Internet do Politécnico de Leiria (http://www.ipleiria.pt/recursos-humanos/concursos/), dirigido ao Presidente do Politécnico de Leiria, datado, assinado e rubricado [onde deverão constar: nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação civil, endereço postal e eletrónico, número de telefone, graus académicos, categoria profissional e cargo que atualmente ocupa (se aplicável), indicação do concurso a que se candidata, número do edital, com menção ao Diário da República em que foi publicado, bem como lista dos documentos que acompanham o requerimento].

6.3 – O candidato deverá fazer acompanhar o seu requerimento dos seguintes documentos, devidamente identificados:

a) Fotocópia do certificado da habilitação académica e profissional ou de outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito;

b) Declaração, sob compromisso de honra, a prestar no formulário a que se refere o ponto 6.2 do presente edital, quanto à situação em que se encontra relativamente a cada uma das alíneas a), b), c) e d) do ponto 5.1 do edital;

c) Documentos que comprovem estar o candidato nas condições legais a que se refere o ponto 5.2 deste edital;

d) 1 exemplar do respetivo curriculum vitæ, devidamente datado e assinado, organizado de acordo com critérios de seleção e seriação e sistema de avaliação e classificação final constantes do ponto 7 deste edital;

e) 1 exemplar dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo;

f) 1 exemplar do plano de trabalho e desenvolvimento científico alinhado à missão da Escola Superior de Saúde do Politécnico de Leiria e do Centro de Inovação em Tecnologias e Cuidados de Saúde (CiTechCare), para os próximos 6 anos;

g) Listagem em formato não editável que contenha a identificação exata de todos os documentos submetidos (índice ou lista com o nome de cada documento pela ordem em que são apresentados);

6.4 – Os elementos referidos nas alíneas d), e) e f) serão necessariamente entregues em ficheiro único não editável (pdf), em suporte digital (CD/DVD/PEN/) devidamente identificado.

6.5 – O candidato deverá assegurar a legibilidade dos ficheiros apresentados, bem com a sua sucinta nomenclatura.

6.6 – Os documentos podem ser apresentados em língua portuguesa, espanhola ou inglesa. Quando sejam apresentados documentos comprovativos dos factos indicados no currículo ou trabalhos mencionados no currículo originariamente escritos noutra língua, deve ser, simultaneamente, apresentada tradução para português, espanhol ou inglês.

6.7 – A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos e previstos nos pontos 5.1 e 5.2 neste edital, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado no n.º 1 do presente edital determina a exclusão da candidatura.

6.8 – A não apresentação dos documentos relacionados com o currículo apresentado pelo candidato, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado no n.º 1 do presente edital, implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar.

6.9 – A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.

6.10 – Os documentos entregues pelos candidatos ser-lhe-ão restituídos a seu pedido, decorrido um ano após a cessação do presente concurso, salvo no caso do presente procedimento concursal ter sido objeto de impugnação judicial. Nesta situação, a restituição dos documentos solicitados apenas poderá ocorrer após a execução de decisão jurisdicional transitada em julgado.

7 – Critérios de seleção e seriação e sistema de avaliação e classificação final (fixados nos termos dos artigos 11.º, n.º 2, alínea a) e 18.º, n.º 1, als. l) e m) e n.º s 2 e 3 do Despacho n.º 10990/2010):

7.1 – Desempenho técnico-científico e profissional dos candidatos (DTCP), em que são ponderados:

a) Formação académica e títulos (FAT);

b) A produção científica (PC);

c) A orientação de teses, dissertações /relatórios de estágio (OTD);

d) A participação em júris de provas académicas (JPA);

e) Projetos de investigação e desenvolvimento financiados (PIDF);

f) Plano de trabalho e desenvolvimento científico alinhado à missão da Escola Superior de Saúde do Politécnico de Leiria e do Centro de Inovação em Tecnologias e Cuidados de Saúde (CiTechCare), para os próximos 6 anos (PTDC);

g) Experiência profissional com relevância na área disciplinar ou afins do concurso (EP).

7.1.1 – A classificação a atribuir neste critério, que representa 50 % da classificação final, para um máximo de 100 pontos, resulta da aplicação da seguinte fórmula:

DTCP = (FAT + PC + OTD + JPA + PIDF + PTDC+ EP)

Sendo que os parâmetros acima são avaliados da seguinte forma:

FAT: são valorados a formação académica e título de especialista por provas públicas na área ou área afins do concurso, entendendo-se por áreas afins, nomeadamente Biomedicina; Saúde Pública; Enfermagem; Nutrição e Dietética, Terapias e Reabilitação, Tecnologias da Saúde; e Engenharia Clínica com um valor máximo de 5 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

a) Doutoramento e título de especialista na área ou área afim, 5 pontos;

b) Doutoramento ou título de especialista na área ou áreas afins, 3 pontos;

PC: é valorada a produção científica e a sua partilha com a comunidade científica, na área disciplinar ou afins do concurso, com um valor máximo de 30 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

a) Por cada artigo científico em revista científica internacional com revisão incluída no SCI – Science Citation Index – 5 pontos;

b) Por cada monografia ou capítulo de livro publicado – 4 pontos (Scopus);

c) Por cada artigo científico em revista científica com revisão, nacional ou estrangeira, não incluída no SCI – Science Citation Index- 3 pontos;

d) Por cada artigo científico completo em conferência, ou encontro científico internacional publicado nas respetivas atas – 2,5 pontos;

e) Por cada artigo científico completo em conferência, ou encontro científico nacional publicado nas respetivas atas – 2 pontos;

f) Por cada comunicação em conferência, encontro científico ou seminário internacional – 2 pontos;

g) Por cada comunicação em conferência, encontro científico ou seminário nacional – 1 ponto;

h) Por cada artigo revisto (atividade de referee) ou avaliado para conferência ou revista – 1 ponto;

i) Por cada presença no Editorial Board, Scientific Board ou Advisory Editorial Board de uma revista científica internacional- 1 ponto;

j) Por cada presença no Editorial Board, Scientific Board ou Advisory Editorial Board de uma revista científica nacional – 0,5 pontos;

k) Por cada participação na comissão científica ou organizadora de eventos Técnico-Científico com relevância na área do concurso – 0,5 ponto cada participação.

OTD: é valorada a orientação ou coorientação de dissertações/relatórios de estágio ou teses conducentes à atribuição de grau académico, com um valor máximo de 10 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

a) Por cada orientação ou coorientação de tese conducente à atribuição de grau de doutor e já concluída – 5 pontos;

b) Por cada orientação ou coorientação de dissertações ou relatórios finais de estágio conducente à atribuição do grau de mestre e já concluída – 2 pontos.

JPA: é valorada a participação em júris de provas académicas, com um valor máximo de 10 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

a) Por cada arguição de tese conducente à atribuição de grau de doutor como arguente – 5 pontos;

b) Por cada participação em júri de provas públicas para atribuição do título de especialista nos termos do ECPDESP – 2 pontos;

c) Por cada arguição de dissertação/relatório de estágio conducente à atribuição de grau de mestre como arguente – 2 pontos;

d) Por cada participação como presidente em júris em provas académicas – 1 ponto.

PIDF: é valorada a participação ativa em projetos de investigação e desenvolvimento financiados, na área disciplinar ou afins do concurso, com um valor máximo de 15 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

a) Por cada coordenação institucional de projeto de investigação e desenvolvimento financiado 4 pontos;

b) Por cada participação ativa em projeto de investigação e desenvolvimento financiado – 2 pontos.

Considera-se que há coordenação institucional de projetos quando o candidato representa a instituição no projeto referido.

PTDC: é valorado o plano de trabalhos relativa à atividade científica a desenvolver tendo em consideração: a) Propostas para promover parcerias com instituições não académicas e académicas; b) Captação de verbas; c) Promoção da transferência de conhecimento; d) Promoção da produção e divulgação do conhecimento como e onde; e) Propostas na captação de novos investigadores; f) Propostas para promover network internacional, avaliado numa escala qualitativa de 0 a 20 pontos.

EP: é valorada a experiência profissional na área disciplinar ou afins do concurso, com um valor máximo de 10 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

Por cada ano de experiência profissional relevante na área disciplinar ou afins do concurso, incluindo atividade clínica ou de investigação – 1 ponto.

7.2 – Capacidade pedagógica dos candidatos (CP), em que devem ser ponderados:

a) O domínio das áreas disciplinares, disciplinas ou unidades curriculares lecionadas e/ou coordenadas na área para que é aberto o concurso (LUC);

b) Participação na elaboração de programas, manuais e materiais de suporte às atividades letivas (PDP);

c) O exercício de outras atividades pedagógicas (OAP).

7.2.1 – A classificação a atribuir neste critério, que representa 35 % da classificação final, para um máximo de 100 pontos e resulta da aplicação da seguinte fórmula:

CP=(LUC+PDP+OAP)

Sendo que os parâmetros acima são avaliados da seguinte forma:

LUC: é valorado o domínio das áreas disciplinares e a responsabilidade na lecionação de unidades curriculares ou disciplinas, com um valor máximo de 50 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

a) Por cada ano de experiência profissional pedagógica no ensino superior, na área disciplinar, ou afins, do concurso – 1 ponto;

b) Por cada unidade curricular ou disciplina distinta, coordenada e lecionada pelo candidato – 2 pontos;

c) Por cada unidade curricular ou disciplina que o candidato colaborou com o responsável pela mesma, na sua lecionação – 1 ponto.

Para efeitos da alínea b) não são considerados o número de anos letivos coordenados ou lecionados mas apenas o número de unidades curriculares ou disciplinas distintas.

PDP: é valorado a produção de documentos pedagógicos, com um valor máximo de 35 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

a) Por cada unidade curricular ou disciplina em que o candidato desenvolveu materiais de apoio às aulas – 5 pontos;

b) Por cada participação na elaboração de cursos ou programas de pós-graduação, devidamente certificado pela instituição de ensino – 4 pontos;

c) Por cada unidade curricular ou disciplina em que o candidato elaborou o programa curricular, devidamente certificado pela instituição de ensino – 3 pontos.

OAP: é valorada a experiência pedagógica exercida em outros níveis e tipos de ensino, com um máximo de 15 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

a) Por cada experiência profissional pedagógica, no ensino superior no estrangeiro, em área disciplinar, ou afins, do concurso – 2 pontos;

b) Por cada participação em júri de admissão ao ensino superior, pelos concursos especiais – 1 ponto;

c) Por cada 7 horas de ação de formação lecionada em cursos não conferentes de grau – 0,5 pontos.

7.3 – Outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior que hajam sido desenvolvidas pelos candidatos (AR), em que devem ser ponderados:

a) O exercício de mandatos em órgãos da Instituição (OI);

b) O exercício de mandatos ou funções em unidades funcionais em instituições de ensino superior ou suas unidades orgânicas ou estruturas coadjuvantes (OFI);

c) A prestação de serviço à comunidade (PSC).

7.3.1 – A classificação a atribuir neste critério, que representa 15 % da classificação final, para um máximo de 100 pontos e resulta da aplicação da seguinte fórmula:

AR=(OI+OFI+PSC)

Sendo que os parâmetros acima são avaliados da seguinte forma:

OI: é valorado o exercício de mandatos em órgãos da Instituição de Ensino Superior, com um valor máximo de 40 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes:

a) Por cada ano de mandato cumprido como presidente/diretor – 5 pontos;

b) Por cada ano de mandato cumprido como presidente de Conselho Técnico-Científico – 5 pontos;

c) Por cada ano de mandato cumprido como vice-presidente/subdiretor – 3 pontos;

d) Por cada ano de mandato cumprido como presidente de Conselho Pedagógico – 2 pontos;

e) Por cada ano de mandato cumprido como presidente de Assembleia de Representantes – 2 pontos.

OFI: é valorado o exercício de mandatos ou funções de coordenações de curso, de departamento ou outras estruturas de apoio às atividades da instituição, com um valor máximo de 30 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

a) Por cada ano de exercício cumprido como coordenador de ciclo de estudos – 3 pontos;

b) Por cada ano de exercício cumprido como coordenador de curso de departamento – 2 pontos;

c) Por cada ano e órgão diferente, de mandato cumprido como membro em outros órgãos da instituição ou de unidades orgânicas da instituição – 1 ponto;

d) Por cada ano de exercício cumprido em outras estruturas orgânicas da instituição, tais como comissões de qualidade e avaliação, coordenação de relações internacionais, grupos de investigação, comissões científicas e pedagógicas, ou seus correspondentes – 1 ponto.

PSC: é valorado o envolvimento em projetos e/ou atividades de transferência de conhecimento, de divulgação científica ou outras consideradas estratégicas pela instituição, desde que enquadrados na área ou áreas disciplinares do concurso, com um valor máximo de 30 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

Por cada projeto e/ou atividade organizada, não contabilizada nos itens anteriores, devidamente comprovada pela entidade de acolhimento – 2 pontos.

7.4 – Na apreciação fundamentada, o Júri deverá ainda ter em consideração o disposto no artigo 26.º do Despacho n.º 10 990/2010, caso os candidatos se encontrem nas condições aí referidas.

7.5 – A classificação final (CF), numa escala de 0 a 100 pontos, será obtida pela seguinte fórmula:

CF = (0,50DTC+0,35CP+0,15AR)

considerando-se aprovados, em mérito absoluto, os candidatos que obtiverem classificação final igual ou superior a 50 pontos e não aprovados os candidatos que obtiverem classificação final inferior àquela pontuação.

Todos os resultados serão arredondados e apresentados com uma casa decimal.

7.6 – Em caso de empate entre os candidatos, depois de obtida a classificação final, será aplicado sucessivamente os seguintes critérios de desempate:

a) Melhor pontuação total obtida no critério – desempenho técnico-científico e profissional dos candidatos (DTCP);

Na aplicação do referido critério não são considerados os limites máximos resultantes da aplicação da fórmula da classificação final.

8 – Audição pública: o Júri poderá determinar a realização de audições públicas, que serão atendidas nos termos do artigo 28.º, n.º 4, do Despacho n.º 10 990/2010. Havendo necessidade de realizar audições públicas, as mesmas terão lugar entre o 20.º e 70.º dia subsequentes à data limite para entrega das candidaturas, sendo todos os candidatos informados, com uma antecedência mínima de cinco dias, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar.

9 – Composição do Júri:

Presidente – Nuno Miguel Morais Rodrigues, Vice-Presidente do Politécnico de Leiria, Professor nomeado nos termos do artigo 23.º, n.º 1, a) do ECPDESP e alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Despacho n.º 10990/2010.

Vogais efetivos:

Maria Isabel Guedes Loureiro, Professora Catedrática da Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa;

Rui Miguel Monteiro Soles Gonçalves, Professor Coordenador da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Instituto Politécnico de Coimbra;

Lino Jorge de Jesus Mendes, Professor Coordenador da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Instituto Politécnico de Lisboa;

Maria dos Anjos Coelho Rodrigues Dixe, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde do Politécnico de Leiria;

Helena da Conceição Borges Pereira Catarino, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde do Politécnico de Leiria.

Vogais Suplentes:

Raquel Maria Fino Seiça, Professora Catedrática da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra;

José Carlos Rodrigues Gomes, Professor Coordenador da Escola Superior de Saúde do Politécnico de Leiria.

10 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 – O presente concurso será ainda publicitado na BEP (Bolsa de Emprego Público), no sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia I. P., nas línguas portuguesa e inglesa e no sítio da Internet do Politécnico de Leiria, nas línguas portuguesa e inglesa, nos termos do artigo 29.º-B do ECPDESP.

10 de setembro de 2019. – O Presidente, Rui Filipe Pinto Pedrosa.»