Alteração ao plano de estudos da Licenciatura em Enfermagem – Escola Superior de Enfermagem Cruz Vermelha Portuguesa – Alto Tâmega


«Despacho n.º 9518/2019

Sumário: Alteração ao plano de estudos do 1.º Ciclo de Estudos do Curso de Licenciatura em Enfermagem.

Alteração ao Plano de Estudos do 1.º Ciclo de Estudos do Curso de Licenciatura em Enfermagem

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 76.º-B do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, com concordância prévia da A3ES, a Comissão Instaladora da Escola Superior de Enfermagem Cruz Vermelha Portuguesa – Alto Tâmega, cuja Entidade Instituidora é a Cruz Vermelha Portuguesa, determina a publicação da alteração ao Plano de Estudos do Curso de Licenciatura em Enfermagem em funcionamento na Escola, (registado pela Direção Geral do Ensino Superior sob o número n.º R/B-AD-803/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 20 de fevereiro de 2013), evidenciando a aplicação dos novos critérios definidos pela A3ES e refletindo as alterações das horas de contacto nas unidades curriculares do respetivo plano de estudos. Em conformidade com o estabelecido nos artigos 75.º a 80.º do decreto-lei supramencionado, esta alteração foi registada com o número R/A-Ef 53/2012/AL01 em 05 de julho de 2019 na Direção Geral do Ensino Superior. Esta alteração ao plano de estudos, que consta em anexo, produz efeitos a partir do ano letivo 2019-2020, inclusive.

4 de outubro de 2019. – O Presidente da Comissão Instaladora, Henrique Lopes Pereira.

ANEXO

1 – Estabelecimento de ensino: Escola Superior de Enfermagem Cruz Vermelha Portuguesa –

Alto Tâmega.

2 – Unidade orgânica: Não aplicável.

3 – Grau ou diploma: Licenciado.

4 – Ciclo de estudos: Enfermagem.

5 – Área científica predominante: Enfermagem.

6 – Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240.

7 – Duração normal do ciclo de estudos: 4 anos.

8 – Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável.

9 – Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

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10 – Observações: Não aplicável.

11 – Plano de estudos:

Escola Superior de Enfermagem Cruz Vermelha Portuguesa – Alto Tâmega

Ciclo de estudos em Enfermagem

Grau de licenciado

1.º Ano

QUADRO N.º 2

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2.º Ano

QUADRO N.º 3

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3.º Ano

QUADRO N.º 4

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4.º Ano

QUADRO N.º 5

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Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 6

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