Aberto Concurso interno de promoção para 4 professores coordenadores – ESEP

Veja: Lista de ordenação final homologada dos candidatos ao concurso para professor coordenador – ESEP

«Edital n.º 1437/2019

Sumário: Concurso documental interno de promoção para o provimento de quatro lugares na categoria de professor coordenador.

Nos termos do disposto nos artigos 6.º, 10.º, 15.º, 15.º-A e 19.º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, republicado pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 agosto e alterado pela Lei n.º 7/2010, de 13 maio (abreviadamente designado por ECPDESP), conjugado com o Regulamento de concursos para contratação de professores da ESEP, aprovado por Despacho do Presidente n.º 2011/12, de 16 de maio de 2011;

Torna-se público que, ao abrigo do artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, por Despacho do Presidente da ESEP n.º 2019/76, de 3 de dezembro, e no uso das competências previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º do RJIES, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e na alínea g) do n.º 2 do artigo 31.º, dos Estatutos da ESEP, homologados pelo Despacho Normativo n.º 26/2009, de 9 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 16 de julho, encontra-se aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, um concurso documental interno de promoção para o provimento de quatro lugares na categoria de professor coordenador previstos no mapa de pessoal docente para 2019 da ESEP.

1 – Tipo de concurso – Concurso documental interno de promoção.

2 – Categoria – Professor Coordenador.

3 – Áreas disciplinares – Enfermagem, Psicologia, Ciências da Educação, Filosofia e Ética (alínea a) do n.º 2 do artigo 14.º do Regulamento de Concursos para Contratação de Professores da ESEP).

4 – Validade do concurso – O concurso é válido apenas para o preenchimento dos postos de trabalho indicados, esgotando-se com o seu preenchimento.

5 – Conteúdo funcional – O descrito no n.º 5 do artigo 3.º do ECPDESP.

6 – Local de trabalho – Escola Superior de Enfermagem do Porto (polo Cidade do Porto, polo Dona Ana Guedes e polo São João) e demais locais onde a Escola desenvolva a sua atividade.

7 – Posicionamento remuneratório – será determinado de acordo com o previsto no Decreto-Lei n.º 408/89, de 18 de novembro, com as alterações subsequentes.

8 – Requisitos de admissão – Ao concurso poderão ser opositores os professores que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Tenham um contrato de trabalho por tempo indeterminado com a Escola Superior de Enfermagem do Porto;

b) Tenham o mínimo de 10 anos de antiguidade na respetiva categoria;

c) Sejam detentores do grau de doutor ou do título de especialista, obtido há mais de cinco anos, nas áreas disciplinares para que é aberto o concurso.

9 – Candidaturas – As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento, em língua portuguesa, dirigido ao presidente do júri em que conste a identificação completa do candidato e o endereço de correio eletrónico, a identificação do concurso a que se candidata e a identificação dos documentos que o acompanham:

a) As candidaturas deverão ser apresentadas em suporte de papel e ser entregues presencialmente no Centro de Gestão de Recursos – Recursos Humanos (CGR-RH), ou enviadas por correio registado, com aviso de receção, para o endereço postal da Escola Superior de Enfermagem do Porto, Rua Dr. António Bernardino de Almeida, 4200-072 Porto;

b) O prazo limite para a entrega das candidaturas será, conforme a modalidade de apresentação:

i) Até à hora de encerramento ao público do CGR-RH (16:00h) do último dia do prazo, na apresentação presencial;

ii) Até ao último dia do prazo, comprovado pela data de registo do correio, na apresentação por via postal.

10 – Instrução da candidatura:

a) Seis exemplares em papel do curriculum vitae, com os respetivos documentos comprovativos, apresentados nos termos do n.º 13 do presente Despacho.

11 – Sempre que entenda necessário, o júri pode solicitar aos candidatos, por correio eletrónico, a apresentação dos originais de comprovativos anexos ao currículo, bem como, a entrega de documentação complementar relacionada com o mesmo.

12 – Considerando que os candidatos exercem funções na Escola Superior de Enfermagem do Porto, ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existam nos respetivos processos individuais, devendo o facto ser expressamente declarado nos respetivos requerimentos.

13 – Curriculum vitae – Os exemplares são apresentados em papel, podendo, em qualquer caso, os respetivos anexos com cópias dos documentos comprovativos serem apresentados em suporte digital;

a) Deve ser redigido em língua portuguesa;

b) Os comprovativos anexos ao currículo devem ser apresentados na língua original em que foram emitidos, sendo obrigatória a sua tradução para português, ou inglês, quando estas não sejam as línguas de origem;

c) A apresentação e organização formal do curriculum vitae deve feita de acordo com os parâmetros e os critérios de avaliação definidos para o concurso.

14 – Seleção e seriação – A seleção dos candidatos ao concurso é realizada pelo método de avaliação curricular e concretiza-se numa classificação obtida a partir de um sistema de valoração constituído com base em parâmetros, critérios e ponderações, conforme artigo 7.º do Regulamento de Concursos para Contratação de Professores da ESEP. Assim, na avaliação curricular serão necessariamente considerados os seguintes parâmetros e critérios, com as seguintes pontuações máximas:

I – A qualificação do candidato (pontuação máxima do parâmetro: 100 pontos), avaliada com base na apreciação do percurso académico e de formação, considerando os seguintes critérios:

a) Graus académicos e título de especialista em enfermagem, de acordo com o Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 agosto (pontuação máxima do critério: 70 pontos);

b) Formação especializada e pós-graduada realizada (pontuação máxima do critério: 30 pontos);

II – O desempenho técnico-científico e profissional do candidato (pontuação máxima do parâmetro: 150 pontos), avaliado com base na apreciação dos trabalhos e atividades com relevância para a área disciplinar de Enfermagem, considerando os seguintes critérios:

a) Publicações científicas (pontuação máxima do critério: 60 pontos);

b) Ações de divulgação de ciência e tecnologia (pontuação máxima do critério: 40 pontos);

c) Participação em projetos de I&D (pontuação máxima do critério: 50 pontos);

III – A capacidade pedagógica do candidato (pontuação máxima do parâmetro: 200 pontos), avaliada com base na apreciação da qualidade e da extensão da sua prática pedagógica anterior, considerando os seguintes critérios:

a) Unidades curriculares lecionadas e modalidades de aulas ministradas nos diversos ciclos de estudo, no ensino de Enfermagem (pontuação máxima do critério: 100 pontos);

b) Inovação nas práticas de ensino e aprendizagem (pontuação máxima do critério: 10 pontos);

c) Orientação de trabalhos finais conducentes ao grau de mestre ou de doutor e a participação em júris de provas académicas (pontuação máxima do critério: 30 pontos);

d) Projeto individual de cariz científico-pedagógico, centrado no desenvolvimento de competências individuais do candidato, enquadráveis no âmbito das funções de Professor Coordenador, que sejam promotoras da sua valorização pessoal e que, simultaneamente, se constituam como um contributo para o desenvolvimento estratégico da ESEP. Este projeto deverá ter um horizonte temporal de cinco anos para a sua concretização (pontuação máxima do critério: 60 pontos).

IV – Outras atividades relevantes para a missão da ESEP (pontuação máxima do parâmetro: 50 pontos), avaliadas com base na apreciação das atividades singulares desenvolvidas pelo candidato, considerando os seguintes critérios, designadamente:

a) Atividades de gestão, de coordenação, de extensão, de prestação de serviços e de consultadoria, em instituições de ensino superior (pontuação máxima do critério: 30 pontos);

b) Atividades profissionais, culturais, sociais e outras consideradas relevantes pelo candidato e não incluídas nos parâmetros anteriores (pontuação máxima do critério: 20 pontos).

15 – Ao júri compete estabelecer o sistema de valoração final das candidaturas com base em parâmetros, ponderações e critérios próprios.

16 – Júri – O júri é composto por 5 elementos:

Presidente – António Luís Rodrigues Faria de Carvalho – Presidente da Escola Superior de Enfermagem do Porto;

Vogais:

Wilson Jorge Correia de Abreu (Professor Coordenador Principal da Escola Superior de Enfermagem do Porto);

Maria Aurora Gonçalves Pereira (Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Viana do Castelo);

Maria Neto da Cruz Leitão (Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra);

Constança Maria Silva Festas Barbosa (Professora Associada do Instituto de Ciências da Saúde da Universidade Católica Portuguesa).

Vogais suplentes:

Paulo José Parente Gonçalves (Professor Coordenador da Escola Superior de Enfermagem do Porto);

Maria Filomena Gaspar (Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa).

17 – Substituição do presidente do Júri – O presidente do júri, nas suas ausências ou impedimentos, é substituído por um vogal por ele designado.

18 – Admissão das candidaturas – Terminado o prazo para a apresentação das candidaturas, o júri procede à verificação dos elementos apresentados pelos candidatos, designadamente, se estão reunidos os requisitos de admissão exigidos e se foram apresentados todos os documentos que devem instruir a candidatura.

19 – Audiência de interessados – Os candidatos que não reúnam as condições de admissão serão liminarmente excluídos, sendo previamente notificados dessa intenção, por correio eletrónico, para efeitos da realização da audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

20 – Audições públicas – Caso entenda necessário esclarecer aspetos dos currículos dos candidatos, o júri pode confirmar a realização de audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos;

a) As audições públicas, a acontecerem, deverão ser agendadas entre o 10.º e o 20.º dias úteis após a data de apresentação das candidaturas.

21 – Após a fase de admissão das candidaturas, o júri, com base no sistema de valoração final, elabora e aprova um relatório fundamentado da avaliação do currículo de cada um dos candidatos e atribui-lhe uma classificação expressa na escala de 0 a 20 valores;

a) A escala de classificação final poderá ser fracionada até às centésimas.

22 – Consideram-se aprovados por mérito absoluto todos os candidatos que obtiverem classificação final, sem arredondamentos, igual ou superior a 12 valores.

23 – Os candidatos aprovados por mérito absoluto são seriados por ordem decrescente da classificação obtida em resultado da aplicação do sistema de valoração final;

a) Para efeitos de desempate, serão utilizadas as classificações centesimais e, caso persista a igualdade, outros critérios de desempate previamente estabelecidos pelo júri.

24 – A lista de ordenação final homologada é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos locais de estilo da escola e disponibilizada no site da ESEP.

25 – Consulta do processo – O processo do concurso pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer no CGR-RH da Escola Superior de Enfermagem do Porto, sito no edifício-sede da Escola, na Rua Dr. António Bernardino de Almeida, 4200-072 Porto, nas horas normais de expediente, das 9:00h às 16:00h.

4 de dezembro de 2019. – O Presidente, António Luís Rodrigues de Carvalho.»