Aberto Concurso Para 20 Enfermeiros – Ilha de São Miguel, Açores

Atualização de 20/04/2020:

Lista Final do Concurso Para 20 Enfermeiros da Ilha de São Miguel Açores

Atualização de 03/02/2020:

Concurso Para 20 Enfermeiros da Ilha de São Miguel Açores: Lista de Admitidos e Excluídos

  • Aviso n.º 49/2019/A – Diário da República n.º 248/2019, Série II de 2019-12-26

    Região Autónoma dos Açores – Secretaria Regional da Saúde – Direção Regional da Saúde – Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel

    Procedimento concursal comum para a constituição jurídica de emprego público por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 20 postos de trabalho, previstos e não ocupados, do Quadro Regional da Ilha de São Miguel a afetar à Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel, na carreira especial de enfermagem com a categoria de enfermeiros

Oferta nº 11139 – Contrato por tempo indeterminado com vista ao provimento de 20 lugar(es) de Enfermeiro do quadro de Ilha de São Miguel afecto ao/à Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel para a área Área de Enfermagem da(o) Serviço Regional de Saúde da(o) Secretaria Regional da Saúde, publicitada a 2019-12-26

«Aviso n.º 49/2019/A

Sumário: Procedimento concursal comum para a constituição jurídica de emprego público por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 20 postos de trabalho, previstos e não ocupados, do Quadro Regional da Ilha de São Miguel a afetar à Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel, na carreira especial de enfermagem com a categoria de enfermeiros.

1 – Nos termos do disposto nos n.os 1 e n.º 4 do artigo 30.º e nos n.os 2 e 3 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Decreto Legislativo Regional n.º 26/2008/A, de 24 de julho, alterado e republicado pelos Decretos Legislativos Regionais n.º 17/2009/A, de 14 de outubro, na sua redação atual, pela Portaria n.º 250/2014, de 28 de novembro, alterada pela Portaria n.º 323/2016, de 19 de dezembro, conjugado com o disposto nos artigos 12.º e 13.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro, e do Decreto-Lei n.º 122/2010, de 1 de novembro, faz-se público que por despacho de Sua Excelência, o Vice-Presidente do Governo Regional dos Açores, de 14 de novembro de 2019, e por deliberação do Conselho de Administração da Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel de 20 de novembro de 2019, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 20 postos de trabalho, previstos e não ocupados, do quadro Regional Ilha de São Miguel, a afetar à Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel, na carreira especial de enfermagem, com a categoria de enfermeiro.

2 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.

3 – Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 4/2002/A, de 1 de março, os candidatos com deficiência têm preferência, sempre que se verifique igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

4 – Legislação aplicável – Ao presente procedimento aplicam-se as disposições legislativas especiais da carreira Especial de Enfermagem, designadamente o Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro, republicado e alterado pelo Decreto-Lei n.º 71/2019 de 27 de maio, o Decreto-Lei n.º 122/2010, de 11 de novembro, a Portaria n.º 250/2014, de 28 de novembro, alterada pela Portaria n.º 323/2016, de 19 de dezembro, assim como pela Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o Decreto Legislativo Regional n.º 26/2008/A, de 24 de julho, na redação do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2009/A, de 14 de outubro e pelo Código do Procedimento Administrativo (CPA).

5 – Prazo de validade: O procedimento concursal em causa é válido para o preenchimento dos postos de trabalho constantes neste aviso, esgotando-se com o seu preenchimento.

6 – Local de trabalho: Área geográfica da Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel, que abrange os concelhos de Ponta Delgada, Lagoa, Ribeira Grande, Vila Franca do Campo, Povoação e Nordeste, encontrando-se em qualquer circunstância adstrito às deslocações inerentes ao exercício das funções para que é contratado ou indispensáveis à sua formação.

7 – Aos postos de trabalho a ocupar corresponde o grau de complexidade funcional 3, conforme artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro, republicado e alterado pelo Decreto-Lei n.º 71/2019 de 27 de maio.

8 – Conteúdo funcional – O constante do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 71/2019 de 27 de maio.

9 – Remuneração: O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados será efetuado na 1.ª posição da tabela remuneratória constante do anexo I a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio, ou seja 1.201,48 (euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos).

10 – Âmbito do recrutamento: Poderão ser opositores ao procedimento concursal todos os licenciados em Enfermagem com titulação em Cédula Profissional atribuída pela Ordem dos Enfermeiros, de acordo com o ponto 2, do artigo 12.º, Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro, com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, ao abrigo do n.º 4, do artigo 30.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

11 – Requisitos de admissão:

11.1 – Gerais – Preencher os requisitos gerais constantes no artigo 17.º da LGTFP, publicada em Anexo à Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, nomeadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para as funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psicológico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

11.2 – Especiais

a) Possuir Título Profissional atribuído pela Ordem dos Enfermeiros, de acordo com o ponto 2, do artigo 12.º, do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro.

11.3 – Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal comum, de acordo com o disposto na alínea i) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 250/2014, de 28 de novembro.

12 – Formalização das candidaturas:

12.1 – A candidatura ao presente procedimento concursal deverá ser formalizada mediante a apresentação da mesma em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica da Vice-Presidência do Governo Regional (www.vpgr.azores.gov.pt) ou na BEPA (Ajuda – Formulários – Formulários de Candidatura), dirigido ao Presidente do Júri do procedimento concursal, devidamente preenchido, com a indicação do número de oferta, datado e assinado, podendo ser entregue, pessoalmente, no Serviço de Expediente da Unidade de Saúde da Ilha de S. Miguel, mediante recibo, sito à Grotinha, 1. 9500-354 Ponta Delgada (Açores) durante o horário normal de funcionamento, das 08:30 às 12:30 e das 13:30 às 16:30 horas, ou enviada pelo correio, registado com aviso de receção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas.

12.2 – Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

12.3 – O formulário tipo de candidatura ao procedimento concursal deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Fotocópia do(s) certificado(s) de habilitações literárias com indicação da respetiva classificação final;

b) Declaração, devidamente atualizada e autenticada, do Serviço onde exerce funções, da qual constem, entre outras, a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular e o tempo de serviço prestado, se aplicável;

c) Fotocópia legível da cédula profissional atualizada;

d) Três exemplares do curriculum vitae, em modelo europeu (europass), datados e assinados, redigidos em língua portuguesa;

e) As referências curriculares devem ser acompanhadas dos respetivos documentos comprovativos com indicação das entidades promotoras e respetiva duração;

f) Certificado de robustez física para o exercício de funções públicas, passado pela autoridade de saúde da área de residência;

g) Certificado do registo criminal válido.

12.4 – A apresentação dos documentos referidos nas alíneas f) e g) do ponto anterior pode ser substituída por declaração no formulário tipo, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

12.5 – Os documentos referidos nas alíneas a), b) e e) devem encontrar-se redigidos/traduzidos em língua portuguesa e apresentados, dentro do prazo para admissão ao concurso, sob pena de não serem consideradas as referências curriculares não comprovadas.

12.6 – Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação dos documentos comprovativos de factos referidos no currículo que possam relevar para apreciação do mérito, de acordo com o n.º 2 do artigo 20.º da Portaria n.º 250/2014, de 28 de novembro.

13 – A apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal, nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 20.º da Portaria n.º 250/2014, de 28 de novembro.

14 – Métodos de seleção – O método aplicável no presente procedimento concursal é o previsto na alínea a), do número um, do artigo 6.º da Portaria n.º 250/2014, de 28 de novembro, alterada pela Portaria n.º 323/2016, de 19 de dezembro, ou seja, o método de seleção a utilizar no presente procedimento concursal é a avaliação curricular.

Os candidatos serão avaliados de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (NC x 3) + (EP x 4) + (OER x 3)/10

em que:

CF = Classificação Final

NC = Nota do Curso de Enfermagem

EP = Experiência Profissional

OER = Outros Elementos Relevantes

Cada item enunciado terá uma pontuação máxima de 20 pontos.

NC = Nota do Curso de Enfermagem (ponderação 3).

À nota final do Curso de Enfermagem, expressa através da classificação de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, atribuir-se-á a ponderação 3.

EP = Experiência Profissional (ponderação 4)

Para todos os candidatos admitidos partir-se-á de uma base de dez pontos, acrescidos de 1 ponto por cada doze meses de exercício profissional em instituições de saúde, até ao limite de 10 pontos.

Aos candidatos com tempo superior ou inferior a doze meses será aplicada uma regra de três simples.

OER = Outras Elementos Relevantes (ponderação 3)

A este item atribuir-se-á a ponderação 3, de acordo com o seguinte:

Para todos os candidatos admitidos partir-se-á de uma base de 7 pontos.

Detentores do Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem ou equivalente legal – 1,5 pontos.

Detentores de Curso de Doutoramento na área da Saúde – 3 pontos.

Detentores de Curso de Mestrado na área da Saúde – 1,5 pontos.

Detentores de Curso de Pós-graduação na área da Saúde – 1 ponto.

Formação profissional contínua como formando – será atribuído 1 ponto por cada 40 horas de formação, em áreas de interesse para a saúde, desde que devidamente comprovadas por entidade idónea, até ao máximo de 1,5 pontos. O júri deliberou que aos candidatos com tempo de formação assistida inferior ou superior a 40 horas, será aplicada uma regra de três simples. Só serão contabilizadas as formações realizadas/participadas após conclusão do Curso de Licenciatura em Enfermagem.

Formação efetuada como formador (certificada por entidade idónea) na área da saúde – será atribuído 1 ponto por cada 20 horas de formação ministrada, até ao máximo de 2 pontos. O júri decidiu que aos candidatos com tempo de formação ministrada inferior ou superior a 20 horas será aplicada uma regra de três simples. Só serão contabilizadas as formações ministradas após a conclusão do Curso de Licenciatura em Enfermagem.

Apresentação de posters em Reuniões, Jornadas e Congressos científicos, devidamente certificados por entidade idónea – 0,25 pontos, até ao limite de 1 ponto.

Comunicações orais apresentadas em Reuniões, Jornadas e Congressos científicos, devidamente certificadas por entidade idónea – 0,5 pontos até ao limite de 1 ponto.

Publicações de caráter científico em formato impresso ou eletrónico (desde que comprovadas por cópia). Neste item são excluídas as publicações em jornais ou outras publicações que não sejam de cariz científico, ou seja, que não tenham como público privilegiado profissionais/comunidade científica – 0,5 pontos até ao limite de 1 ponto.

Experiência profissional na área dos cuidados de saúde comunitários – 1 ponto. Só será contabilizado o tempo de exercício profissional igual ou superior a 6 meses.

15 – Em caso de igualdade de classificação final, aplica-se o estabelecido no artigo 27.º da Portaria n.º 250/2014, de 28 de novembro. Mantendo-se igualdade de classificação, o desempate será feito pela aplicação dos seguintes critérios:

1.º Nota do Curso de Enfermagem mais elevada.

2.º Mais tempo de serviço em cuidados de saúde primários.

3.º Ser detentor de título profissional de especialista, atribuído pela Ordem dos Enfermeiros.

16 – Em sede de exclusão do procedimento concursal, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 e alínea a) do artigo 22.º da Portaria n.º 250/2014, de 28 de novembro, os candidatos excluídos ao procedimento concursal são notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo, através de aviso publicado na 2.ª série do Diário da República.

17 – Publicitação dos resultados dos métodos de seleção:

17.1 – A publicitação das listas, ordenadas alfabeticamente, de candidatos e dos resultados obtidos no método de seleção, é efetuada através de afixação nos Recursos Humanos da Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel e na página eletrónica da Bolsa de Emprego Público dos Açores (BEPA).

17.2 – Há lugar à audiência de interessados no caso da exclusão do procedimento ocorrido na sequência da aplicação do método de seleção aplicável, bem como da lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, nos termos do disposto no artigo 22.º e no n.º 1 e n.º 4 do artigo 23.º da Portaria n.º 250/2014, de 28 de novembro.

18 – Ordenação final dos candidatos:

18.1 – A ordenação final dos candidatos é efetuada por ordem decrescente de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores de acordo com os n.os 3 e 4, do artigo 26.º da Portaria n.º 250/2014, de 28 de novembro.

18.2 – A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, e afixada nos Recursos Humanos da Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel e na Bolsa de Emprego Público dos Açores (BEPA), em conformidade com o disposto do n.º 6 do artigo 28.º da Portaria n.º 250/2014, de 28 de novembro.

19 – O direito de participação dos interessados é exercido através do formulário disponível na página eletrónica da Vice-presidência do Governo Regional (www.vpgr.azores.gov.pt) ou na BEPA (Ajuda – Formulários – Formulários de Audiência).

20 – As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valorização final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, de acordo com o disposto na alínea n) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 250/2014, de 28 de novembro.

21 – Constituição do júri:

Presidente: Luís Carlos Pires Ferreira, Enfermeiro Gestor do quadro regional da Ilha de S. Miguel, afeto à Unidade de Saúde da Ilha de S. Miguel.

Vogais efetivos:

1.º Maria Manuela Rodrigues da Silva Duarte Ferreira, Enfermeira Gestora do quadro regional da Ilha de S. Miguel, afeta à Unidade de Saúde da Ilha de S. Miguel, que substituirá o Presidente do Júri, nas suas faltas e impedimentos.

2.º Nadine Pironet, Enfermeira Gestora do quadro regional da Ilha de S. Miguel, afeta à Unidade de Saúde da Ilha de S. Miguel.

Vogais Suplentes:

1.º Ana Maria Oliveira Viveiros Granadeiro, Enfermeira Especialista do quadro regional da Ilha de S. Miguel, afeta à Unidade de Saúde da Ilha de S. Miguel.

2.º Fábio Alexandre Melo Rego Sousa, Enfermeiro Especialista do quadro regional da Ilha de S. Miguel, afeto à Unidade de Saúde da Ilha de S. Miguel.

2 de dezembro de 2019. – O Presidente do Júri, Luís Carlos Pires Ferreira.»