Enfermeira nomeada representante do Ministério da Saúde na equipa de apoio técnico da Comissão Nacional de Coordenação da RNCCI

«Despacho n.º 2625/2020

Sumário: Designa, em representação do Ministério da Saúde, Cristina Maria Alves Dias Henriques para a equipa de apoio técnico da Comissão Nacional de Coordenação da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.

O Despacho n.º 176-D/2019, de 2 de janeiro, do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, 1.º suplemento, de 4 de janeiro de 2019, e alterado pelo Despacho n.º 5348/2019, de 14 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 31 de janeiro de 2019, criou a Comissão Nacional de Coordenação da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), à qual compete, designadamente, coordenar esta Rede, nos termos do disposto no artigo 9.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de junho, na sua redação atual.

Conforme previsto do n.º 2 do citado despacho, a referida Comissão é composta por dois coordenadores nacionais, designados pelo Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e pela Ministra da Saúde, respetivamente, assim como por representantes da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., da Direção-Geral da Saúde, nomeadamente do Programa Nacional de Saúde Mental, do Instituto da Segurança Social, I. P., da Direção-Geral da Segurança Social e do Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

De acordo com o estabelecido no n.º 10 do mesmo normativo, a Comissão Nacional de Coordenação deve ter uma equipa de apoio técnico, de suporte permanente, constituída por profissionais designados pelos organismos cujos representantes integram a Comissão, ou por profissionais propostos pelos coordenadores nacionais, desde que pertencentes a instituições ou serviços do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social ou do Ministério da Saúde e designados pelo respetivo membro do Governo.

Tendo sido designada, através do Despacho n.º 97/2020, de 12 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 6 de janeiro de 2020, a coordenadora nacional da Comissão Nacional de Coordenação da RNCCI, em representação do Ministério da Saúde, veio a mesma propor a integração, na aludida equipa de apoio técnico, de profissional de enfermagem, pertencente a serviço do Ministério da Saúde, tendo em vista a prestação de apoio nas áreas das suas habilitações, formação e experiência profissionais.

Nessa medida, cabe agora concretizar a designação proposta, bem como estabelecer os termos em que será prestado o correspondente apoio técnico.

Assim, ao abrigo dos n.os 10, 11 e 15 do Despacho n.º 176-D/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, 1.º suplemento, de 4 de janeiro de 2019, e alterado pelo Despacho n.º 5348/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 31 de janeiro de 2019, determino o seguinte:

1 – Designar, sob proposta da coordenadora nacional, em representação do Ministério da Saúde, Cristina Maria Alves Dias Henriques, enfermeira especialista em enfermagem de reabilitação, mestre em Cuidados Paliativos e trabalhadora do Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) Lisboa Ocidental e Oeiras, da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (ARSLVT, I. P.), para a equipa de apoio técnico da Comissão Nacional de Coordenação da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, adiante designada Comissão.

2 – A designação efetuada no número anterior tem a duração correspondente ao mandato da coordenadora nacional designada para a Comissão, em representação do Ministério da Saúde, pelo Despacho n.º 97/2020, de 12 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 6 de janeiro de 2020.

3 – Para efeito de dispensa do respetivo local de trabalho, os períodos necessários para a realização das funções e tarefas de apoio técnico pela profissional designada no n.º 1 são os definidos pela Comissão, através da coordenadora nacional, em representação do Ministério da Saúde, e devidamente articulados com a ARSLVT, I. P.

4 – Quando se desloque no exercício das funções e tarefas de apoio técnico à Comissão, ou por causa delas, a profissional designada no n.º 1 tem direito a abono de ajudas de custo e a transporte, nos termos e condições legais aplicáveis, a suportar pela Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.

5 – O presente despacho produz efeitos a partir de 2 de março de 2020.

18 de fevereiro de 2020. – A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões.»