Aberto Concurso de Farmacêuticos – CHVNGE

«Aviso n.º 4286/2020

Sumário: Procedimento concursal para constituição de bolsa de reserva de recrutamento de farmacêuticos(as) – Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E.

Procedimento Concursal para constituição de Bolsa de Reserva de Recrutamento de Farmacêuticos(as) – Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E.

Por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E. (adiante designado CHVNG/E, E. P. E.), sito na Rua Conceição Fernandes em Vila Nova de Gaia, de 06 de fevereiro de 2020, foi autorizada a abertura do presente procedimento concursal para constituição de bolsa de recrutamento de Farmacêuticos(as) (M/F) para o exercício de funções no Serviço Farmacêutico, em regime de contrato individual de trabalho, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia seguinte à presente publicação.

1 – Prazo de Validade

Até 18 meses após homologação da lista de classificação final, cessando após essa data.

O CHVNG/E, E. P. E. reserva-se ao direito de não proceder a qualquer recrutamento.

2 – Caracterização do Posto de Trabalho

O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções inerentes ao conteúdo funcional da carreira de Farmacêutico, descrito no Decreto-Lei n.º 108/2017, de 30 de agosto, no sentido de assegurar o bom funcionamento do Serviço Farmacêutico.

3 – Local de Trabalho

As funções poderão ser exercidas nas diferentes unidades que constituem o CHVNG/E, E. P. E.

4 – Requisitos de candidatura obrigatórios, sob pena de exclusão:

4.1 – Titularidade de licenciatura em Ciências Farmacêuticas ou Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas;

4.2 – Inscrição na Ordem dos Farmacêuticos;

4.3 – Carteira profissional válida emitida pela Ordem dos Farmacêuticos.

5 – Requisitos de candidatura preferenciais:

5.1 – Formação e experiência profissional na área farmacêutica de ensaios clínicos:

a) Preparação, dispensa, receção, armazenamento e contabilização do medicamento experimental;

b) Validação da prescrição médica em ensaios clínicos na área oncológica e dos procedimentos farmacêuticos associados;

c) Condução de visitas de qualificação, início, acompanhamento e fecho de ensaios clínicos na vertente farmacêutica;

d) Participação em auditorias internas e externas.

5.2 – Formação e experiência profissional na área farmacêutica de oncologia;

5.3 – Organização de processos de Programa de Acesso Precoce internacionais e articulação com os órgãos decisores internos e nacionais;

5.4 – Formação e Experiência profissional em Farmácia Hospitalar;

5.5 – Titularidade da especialidade em Farmácia Hospitalar.

6 – Remuneração

1.ª posição remuneratória, de acordo com o previsto no Decreto Regulamentar n.º 4/2018, de 12 de fevereiro, no caso de Especialista em Farmácia Hospitalar.

1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 15 da TRU, no caso de não ser Especialista em Farmácia Hospitalar.

7 – Regime de Trabalho

Regime de trabalho em vigor para a função pública (sujeito a turnos rotativos com sábados, domingos e feriados).

8 – Formalização das Candidaturas

8.1 – As candidaturas devem ser formalizadas mediante envio da documentação mencionada nos pontos 8.2. e 8.3., exclusivamente por correio eletrónico, em formato PDF, até às 23:59 horas do último dia do prazo de entrega das mesmas, para juri.bolsa.rh032020@chvng.min-saude.pt, dirigidas à Diretora do Serviço de Recursos Humanos, até 10 (dez) dias úteis a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso.

Se, eventualmente, for remetido mais do que um e-mail para a mesma candidatura, só será considerado o último email recebido.

Os ficheiros comprovativos anexados à candidatura estão sujeitos a uma política de segurança interna para a deteção de vírus informáticos.

O Júri declina toda a responsabilidade no caso de se verificar a exclusão automática, por correio eletrónico enviada pelos motivos acima referidos e ainda pela impossibilidade de visualização, devido ao formato/tamanho de envio dos ficheiros.

No assunto de correio eletrónico deverá ser feita a referência expressa a “Bolsa Recrutamento_Farmacêutico_RH/03/2020_(nome completo do candidato)”

8.2 – As candidaturas devem ser acompanhadas, obrigatoriamente, dos seguintes elementos, sob pena de exclusão:

a) Requerimento onde conste:

1 – Nome, Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade, Número de Identificação Fiscal, número de Cédula Profissional e Habilitações Literárias;

2 – Declaração de disponibilidade imediata;

3 – Disponibilidade para a realização de trabalho que inclua sábados, domingos e feriados;

4 – Declaração em como possui condições físicas indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata.

b) Um exemplar do curriculum profissional atualizado e detalhado, em formato Europass, datado e assinado, até ao máximo de três páginas A4;

c) Habilitações Literárias, anexando o respetivo certificado, com indicação da média final de curso;

d) Fotocópia da Cédula profissional atualizada;

e) Documentos comprovativo da especialidade em Farmácia Hospitalar (se aplicável).

8.3 – As candidaturas poderão ainda ser acompanhadas de:

a) Experiência profissional devidamente comprovada pela entidade empregadora onde constem os seguintes elementos: local, tempo de exercício de funções e atividades exercidas;

b) Formação profissional realizada após a licenciatura (ações de formação, cursos, estágios, outros) obtida nos últimos 5 anos;

c) Outros elementos relevantes para a apreciação da candidatura.

9 – Critérios de Exclusão das candidaturas:

9.1 – Não cumprimento dos requisitos obrigatórios;

9.2 – Falta de apresentação dos documentos considerados obrigatórios;

9.3 – Apresentação de declarações ou documentos falsos, o que determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento penal;

9.4 – Candidaturas enviadas sob outro meio/forma que não o referido no ponto 8.1.;

9.5 – Candidaturas enviadas fora do prazo definido;

9.6 – Não comparência/atraso à entrevista profissional de seleção na data e hora marcadas, exceto se devidamente justificada.

10 – Prazo de entrega da candidatura

10 (dez) dias úteis a contar a partir do dia seguinte à publicação do presente aviso.

11 – Métodos de Seleção

O método de seleção inclui, e por esta ordem, a realização de:

1.ª Fase – Avaliação Curricular (AC) – 60 %

2.ª Fase – Entrevista Profissional de Seleção (EPS) – 40 %

De todos os candidatos admitidos que passem à 1.ª fase apenas serão entrevistados, no máximo, os primeiros 12 (doze) classificados.

Classificação Final – A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, que serão expressas na escala de 0 a 20 valores.

Os critérios de avaliação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam da ata número um, e serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitado.

12 – Notificação dos candidatos

12.1 – Os candidatos serão notificados através do endereço de correio eletrónico por estes fornecido aquando da candidatura.

12.2 – As listas de candidatos admitidos e excluídos, dos candidatos admitidos à Entrevista Profissional de Seleção e a lista de ordenação final dos candidatos serão publicadas na página da internet do CHVNG/E, E. P. E.

12.3 – Não serão facultadas informações telefónicas.

13 – Política de Igualdade

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 – Proteção de Dados

Os dados pessoais enviados pelos candidatos no âmbito do presente Procedimento Concursal, serão tratados de forma lícita e limitada à finalidade para a qual foram recolhidos. Serão armazenados e conservados pelo tempo exclusivamente necessário, de acordo com a finalidade e nos termos legalmente previstos.

15 – Composição do Júri de Seleção:

Presidente: Ana Cláudia Rocha Neto – Farmacêutica Assistente

Vogais Efetivos:

Maria João Costa Amaral Peixoto – Farmacêutica Assistente

Maria Amélia Magna Sousa Marques – Farmacêutica Assessora

Vogais Suplentes:

Luísa Manuela Reis Silva Rocha – Farmacêutica Assistente

Teresa Maria Raposo Lopes – Farmacêutica Assistente

2 de março de 2020. – O Presidente do Conselho de Administração, Dr. Rui Nuno Machado Guimarães.»

BOLDA DE RESERVA DE RECRUTAMENTO – FARMACÊUTICOS – RH/03/2020
Publicado em 12.03.2020
Faça download dos ficheiros aqui

As candidaturas deverão ser efectuadas para o email  juri.bolsa.rh032020@chvng.min-saude.pt, que decorrem entre as 0h00 de 13/03/2020 e as 24h00 de 26/03/2020.