Poderes e competências dos membros do conselho de administração do CH Leiria

«Deliberação n.º 377/2020

Sumário: Delegação de competências nos membros do conselho de administração.

Considerando que por Despacho conjunto n.º 1721/2020, de 22 de janeiro, do Ministro de Estado e das Finanças e da Ministra da Saúde, foi nomeado o Conselho de Administração, com efeitos a 23 de janeiro de 2020, composto por:

Licínio Oliveira de Carvalho para o cargo de presidente do conselho de administração

Salvato Maciel de Castro Feijó para o cargo de vogal executivo com funções de diretor clínico

Maria Emília Silva Fernandes Fael para o cargo de vogal executiva com funções de enfermeira diretora

Maria Alexandra Liz Cardoso Tomás Borges para o cargo de vogal executiva

Inês Sofia de Sousa Carlos para o cargo de vogal executiva

O Conselho de Administração aprova a seguinte delegação de competências como segue:

1 – Delegar os poderes de gestão e de coordenação, assim como de responsabilidades partilhadas, de serviços, órgãos de apoio ou outras estruturas, ou áreas funcionais dos administradores, nos seguintes termos:

1.1 – Dr. Licínio Oliveira de Carvalho, Presidente do Conselho de Administração:

a) Planear e coordenar a atividade do Conselho de Administração e a execução das suas deliberações;

b) Exercer os poderes necessários a superintender e controlar os serviços, áreas e estruturas do CHL, no sentido de desenvolver a sua eficácia e assegurar o seu pleno funcionamento, sem prejuízo das competências delegadas nos vogais executivos nas matérias que lhe sejam especialmente atribuídas;

c) Representar o CHL em juízo e fora dele;

d) Assinar ou visar a correspondência do CHL de e com destino a quaisquer entidades ou organismos públicos.

e) Outorgar contratos de trabalho, de prestação de serviços, de empreitadas e de aquisição de bens relativos ao funcionamento dos serviços.

f) Áreas e estruturas:

Desenvolvimento Estratégico e Organizacional

Gabinete de Comunicação, Relações Públicas e Imagem

Gabinete Jurídico

Serviço de Aprovisionamento

Serviço de Auditoria Interna

Serviço de Gestão de Recursos Humanos

Serviço de Instalações e Equipamentos

Serviço Social e Gabinete do Cidadão

1.2 – Eng.ª Alexandra Borges, Vogal Executiva

a) Substituição do Presidente do Conselho de Administração nas suas ausências e impedimentos conforme n.º 2, do artigo 8.º dos Estatutos dos Centros Hospitalares, E. P. E., anexos ao DL n.º 18/2017, de 10 de fevereiro;

b) Áreas e estruturas:

Gabinete de Educação e Formação Permanente

Centro de Investigação

Comissão da Qualidade e Segurança do Doente

Comissão de Gestão de Risco Global

Comissão Local de Informatização Clínica

Inovação e Empreendedorismo

Serviço de Gestão de Doentes

Serviço de Imagiologia

Serviço de Sistemas de Informação

Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP)

Sistema Integrado de Gestão de Acesso (SIGA-SNS)

1.3 – Dra. Inês Sofia de Sousa Carlos, Vogal Executiva

a) Áreas e estruturas:

Coordenação Hospitalar de Doação

Gabinete de Auditoria e Codificação Clínica

Segurança, Catástrofe e Emergência Interna

Serviço de Gestão Financeira

Serviços Hoteleiros

Serviço de Planeamento e Informação para a Gestão

Serviço de Segurança e de Saúde no Trabalho

1.4 – Dr. Salvato Maciel de Castro Feijó, Diretor Clínico

a) Para além das competências previstas do Regulamento Interno do CHL, e sem prejuízo das competências próprias que lhe estão distribuídas por lei, delegar no Diretor Clínico os poderes de gestão e de coordenação seguintes áreas e estruturas:

Comissão de Coordenação Oncológica

Comissão de Farmácia e Terapêutica

Comissão de Normalização de Consumos e Equipamentos

Equipa de Gestão de Altas

Equipa de Gestão de Camas

Equipa Intra-Hospitalar de Suporte em Cuidados Paliativos (EIHSCP) e Equipa Intra-Hospitalar de Suporte em Cuidados Paliativos Pediátricos (EIHSCPP)

Grupo de Coordenação Local do Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos (GCL-PPCIRA)

INEM/Meios de Urgência Pré-Hospitalar

Serviço Farmacêutico

1.5 – Enf.ª Maria Emília Silva Fernandes Fael, Enf.ª Diretora

a) Para além das competências previstas no Regulamento Interno do CHL, e sem prejuízo das competências próprias que lhe estão distribuídas por lei, delegar na Enf.ª Diretora os poderes de gestão e de coordenação seguintes áreas e estruturas:

Comissão de Humanização

Equipa de Gestão de Altas

Equipa de Gestão de Camas

Serviços Gerais

Unidade de Esterilização

Unidade de Nutrição e Dietética

2 – Delegar, para efeitos de gestão e coordenação dos serviços e áreas referidos no n.º 1, em cada um dos administradores, as seguintes competências:

2.1 – No âmbito dos Recursos Humanos:

Tomar todas as decisões relativas à gestão corrente do pessoal necessárias ao normal funcionamento, designadamente, justificar e injustificar faltas, aprovar os planos de férias e respetivas alterações, aprovar as escalas de trabalho, autorizar o processamento de abonos, autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas idênticas que decorram em território nacional;

Autorizar a prestação e o respetivo processamento de trabalho extraordinário que se justifique por motivo urgente e imprevisto, sem prejuízo da necessária ratificação do Conselho de Administração, sem possibilidade de subdelegação.

2.2 – No âmbito da autorização de despesas:

Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas até ao montante de (euro) 100.000,00.

3 – Delegar no administrador responsável pelo Serviço de Gestão de Recursos Humanos, as competências referidas no n.º 2.1 relativamente aos trabalhadores não abrangidos por serviços e áreas funcionais próprias dos demais administradores.

4 – Delegar no administrador responsável pelo Serviço de Aprovisionamento, a competência para autorizar despesas com aquisição de bens e serviços abrangidos por procedimentos relativos a compras centralizadas da SPMS ou outras Centrais de Compras do Estado, até ao montante de (euro) 300.000,00.

5 – Delegar no administrador responsável pelo Serviço de Gestão Financeira, a competência para autorizar o pagamento de despesas previamente autorizadas e/ou legalmente devidas, qualquer que seja o seu valor.

6 – Delegar no administrador responsável pelo SIADAP, sem a possibilidade de subdelegação, a competência para homologar as avaliações do desempenho de todos os profissionais.

7 – As competências delegadas nos números anteriores podem ser subdelegadas nos dirigentes e chefias com conhecimento ao Conselho de Administração dos respetivos termos e efeitos, sem prejuízo das exceções previstas no n.º 2 e 6.

8 – No caso de impedimento ou ausência de qualquer dos membros do Conselho de Administração as respetivas responsabilidades e competências serão assumidas por qualquer um dos restantes membros, sem prejuízo do disposto na alínea a) do ponto 1.2.

9 – Mensalmente os administradores darão conhecimento ao Conselho de Administração dos atos praticados em termos de despesa no âmbito da delegação ora deliberada que constará em ata.

10 – A presente deliberação produz efeitos à data efetiva da nomeação, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelos membros do Conselho de Administração, no âmbito dos poderes ora delegados.

19 de fevereiro de 2020. – O Presidente do Conselho de Administração, Licínio Oliveira de Carvalho.»