Subdelegação de competências – Direção de Informação e Planeamento Estratégico – Infarmed

«Despacho n.º 3764/2020

Sumário: Subdelegação de competências – Direção de Informação e Planeamento Estratégico.

Nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo, da delegação de poderes constante da Deliberação n.º 1118/2019, publicada no Diário da República, 2.º série, n.º 204, de 23 de outubro de 2019, e dos Estatutos do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED, I. P.), aprovados pela Portaria n.º 267/2012, de 31 de agosto, alterada pela Portaria n.º 306/2015, de 23 de setembro:

1 – Subdelego, com a faculdade de subdelegar na Prof. Doutora Cláudia Indira Xavier Furtado, Diretora da Direção de Informação e Planeamento Estratégico ou em quem a substitua, na sua ausência, falta ou impedimento, a competência para assinar toda a correspondência destinada à comunicação aos interessados das deliberações do Conselho Diretivo, ou dos despachos exarados pelo subdelegante, exceto se dirigida a Gabinetes de membros do Governo ou outros órgãos de soberania, bem como a que, em função do destinatário, deva ser subscrita pelo Conselho Diretivo, no âmbito das competências da Direção de Avaliação de Tecnologias de Saúde.

2 – A presente subdelegação não prejudica os poderes de avocação e superintendência do subdelegante ou do Conselho Diretivo.

3 – O presente despacho produz efeitos desde o dia 14 de junho de 2019, ratificando-se os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora subdelegados.

28-02-2020. – O Presidente do Conselho Diretivo do INFARMED, I. P., Dr. Rui Santos Ivo.»