Poderes e competências da subinspetora-geral da IGAS

«Despacho n.º 4355/2020

Sumário: Delegação de competências na subinspetora-geral Mestre Rute Alexandra de Carvalho Frazão Serra.

Considerando o Despacho n.º 3095/2020, de 28 de fevereiro de 2020 da Ministra da Saúde e nos termos do n.º 2, do artigo 9.º, da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 51/2005, de 30 de agosto, Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril e Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, dos artigos 44.º a 50.º do novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 2, do artigo 4.º, do Decreto-Lei n.º 33/2012, de 13 de fevereiro, e ainda de harmonia com o disposto no artigo 109.º, do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, delego na Subinspetora-geral da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde, Mestre Rute Alexandra de Carvalho Frazão Serra, a competência para a prática dos atos previstos no n.º 1, do artigo 15.º, do Decreto-Lei n.º 276/2007, de 31 de julho, no que se reporta às seguintes atividades de inspeção:

1 – No domínio da gestão de recursos da Inspeção Geral das Atividades em Saúde:

a) Planear, elaborar e propor ao dirigente máximo o orçamento anual da IGAS;

b) Executar o orçamento de funcionamento e de investimento da IGAS de acordo com o aprovado, tendo em conta a gestão dos recursos disponíveis, adotando as medidas necessárias à correção de eventuais desvios ou propondo as que ultrapassem a competência ora delegada;

c) Elaborar, nos prazos legalmente previstos, a conta de gerência da IGAS;

d) Assegurar as condições necessárias ao bom exercício do controlo financeiro e orçamental pelas entidades legalmente competentes;

e) Autorizar o processamento dos abonos ou despesas com alojamento, a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, por força das deslocações autorizadas em serviço, no âmbito das ações desenvolvidas pelas Equipas Multidisciplinares 1 e 2, no estrito respeito pelas normas legais vigentes e pelas normas regulamentares existentes sobre a matéria;

f) Gerir o fundo de maneio e autorizar as despesas dentro dos limites do mesmo, bem como autorizar a respetiva reconstituição;

g) Autorizar a realização de despesa pública com obras e aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 75.000,00 (setenta e cinco mil euros);

h) Propor superiormente a realização de despesa pública com obras e aquisição de bens e serviços de valor superior ao montante de (euro) 75.000,00 (setenta e cinco mil euros);

i) Autorizar o processamento de despesas decorrentes de contratos de aquisição de bens e serviços e de empreitadas, previamente autorizadas;

2 – No domínio da atividade inspetiva da IGAS:

a) Supervisionar as ações de Auditoria, podendo emitir orientações e instruções técnicas sobre a atividade desenvolvida e emitir o parecer final.

b) Supervisionar as ações de natureza disciplinar, podendo emitir, previamente, o parecer final nos termos do artigo 220.º, n.º 2, 235.º a 240.º, da Lei do Trabalho em Funções Públicas, contida na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;

c) Supervisionar a atividade da Unidade de Prevenção e Combate à Fraude da IGAS;

d) Acompanhar a atividade de cooperação internacional desenvolvida pela IGAS, designadamente, com a Rede Europeia de Combate à Fraude no Setor da Saúde (EHFCN) e com a Rede de Instituições Públicas de Regulação e Inspeção do Setor da Saúde (RIPRISS – CPLP).

e) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados.

f) Assinar correspondência para transmissão de atos por si praticados no exercício de competências delegadas, para solicitação de informação ou documentação e para transmissão de atos por mim praticados no âmbito das atividades referidas.

3 – Nos poderes delegados nos termos do números anteriores inclui-se a competência para assinar o expediente relativo à comunicação com outras entidades nas matérias ora subdelegadas, com exceção do expediente endereçado a instâncias judiciais, a gabinetes de membros do Governo, diretores-gerais, presidentes de institutos públicos e responsáveis de entidades nacionais de coordenação, ou equiparados.

4 – Entendem-se excluídas da presente delegação as competências para:

a) Emitir orientações estratégicas ou técnicas genéricas que sejam independentes da decisão de uma situação concreta;

b) Emitir orientações técnicas para situações concretas, bem como tomar as respetivas decisões, ainda que verbalmente, quando não preexista orientação técnica genérica sobre o assunto;

c) Assinar correspondência dirigida às instâncias judiciais, aos gabinetes de titulares de órgãos de soberania e de outros órgãos do Estado, a associações públicas, a sindicatos, a associações patronais e a órgãos de comunicação social.

5 – O presente despacho produz efeitos a 1 de março de 2020.

10-03-2020. – A Inspetora-Geral, Leonor Furtado.»