Poderes e competências do conselho de administração do CHEDV

«Deliberação n.º 500/2020

Sumário: Delegação de competências do conselho de administração do Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga, E. P. E.

Delegação de competências nos membros do Conselho de Administração

Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e do preceituado nos artigos 7.º, n.º 3 dos Estatutos constantes do anexo II do Decreto-Lei n.º 18/2017 de 10 de fevereiro, o Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Entre Douro e Vouga, E. P. E., na sua reunião de 20 de fevereiro de 2020, deliberou delegar em cada um dos seus membros, com a faculdade de subdelegação, as seguintes competências:

1 – Competências do Presidente do Conselho de Administração, Dr. Miguel Paiva:

1.1 – Compete ao Presidente do Conselho de Administração, sem prejuízo do disposto em sede de regulamento interno:

a) Coordenar a atividade do Conselho de Administração e dirigir as respetivas reuniões;

b) Garantir a correta execução das deliberações do Conselho de Administração;

c) Submeter a aprovação ou a autorização dos membros do Governo competentes todos os atos que delas careçam;

d) Representar o CHEDV em juízo e fora dele e em convenção arbitral, podendo designar mandatários para o efeito constituídos;

e) Supervisionar a elaboração, assegurando a compatibilização, dos planos de ação apresentados pelos diferentes gabinetes, unidades, serviços e departamentos, a integrar no plano de ação do CHEDV;

f) Acompanhar e avaliar sistematicamente a atividade desenvolvida pelo CHEDV, designadamente responsabilizando os diferentes setores pela utilização dos meios postos à sua disposição e pelos resultados atingidos, nomeadamente em termos da qualidade dos serviços prestados;

g) Acompanhar a execução do orçamento, aplicando as medidas destinadas a corrigir os desvios em relação às previsões realizadas;

h) Assegurar a regularidade da cobrança das dívidas, autorizar a realização e o pagamento da despesa do CHEDV e, em conjunto com a assinatura de outro Vogal, movimentar as contas bancárias, através da emissão de cheques ou de outros meios bancários;

i) Tomar as providências necessárias à conservação do património afeto ao desenvolvimento da sua atividade e autorizar as despesas inerentes, previstas no plano de investimentos;

j) Coordenar a ação dos gabinetes técnicos de apoio à gestão, sem prejuízo do disposto nos Estatutos;

k) Estabelecer, através do Diretor Clínico e ou da Enfermeira Diretora, conforme as situações, a ligação com as comissões técnicas do Hospital;

l) Supervisionar e coordenar a gestão dos Serviços abaixo referidos, praticando para tal os atos considerados necessários desde que não constituam competências exclusivas do Conselho de Administração:

Auditor Interno;

Gabinete Jurídico;

Serviço de Gestão de Recursos Humanos;

Serviço de Compras;

Serviço de Instalações e Equipamentos;

Gabinete de Relações Públicas;

m) Autorizar as despesas decorrentes das competências delegadas desde que inscritas em rubrica orçamental e devidamente cabimentadas até ao limite de 5.000 Euros.

1.2 – Esta delegação inclui, igualmente, os seguintes poderes:

a) Aprovar os planos de férias do pessoal afeto às áreas que coordena;

b) Justificar ou injustificar as faltas do pessoal que coordena, nos termos legais;

c) Autorizar a inscrição e participação do pessoal afeto às áreas que coordena, em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação, ou outras iniciativas semelhantes, bem como as comissões gratuitas de serviço regulamentadas pelo despacho ministerial n.º 6411/2015, de 9 de junho, em território nacional e internacional, desde que não envolvam encargos para a Instituição;

d) Fixar, ou aprovar com observância da legislação em vigor, os horários de trabalho do pessoal afeto às áreas que coordena;

e) Autorizar o gozo, acumulação e interrupção de férias, bem como fixar, na falta de acordo entre as partes, os períodos de férias do pessoal que coordena;

f) Participar na gestão do pessoal afeto às áreas que coordena, autorizando, entre outros, a mobilidade pelos diferentes setores e cometer-lhes as necessárias definições funcionais;

g) Autorizar os pedidos de concessão de horário para a amamentação e acompanhamento de filhos do pessoal que coordena, nos termos legais, após obtenção de parecer dos responsáveis dos respetivos serviços;

h) Elaborar propostas referentes à gestão do pessoal assistente técnico, designadamente participar no processo de admissão e de mobilidade desses profissionais em toda a Instituição, ouvidas as chefias respetivas, com as seguintes exceções:

Serviços Financeiros;

Gabinete de Informação para a Gestão;

Serviço de Logística e Imobilizado.

2 – Competências do Diretor Clínico, Dr. Carlos Carvalho:

2.1 – Ao Diretor Clínico compete a direção de produção clínica do CHEDV, que compreende a coordenação da assistência prestada aos doentes e a qualidade, correção e prontidão dos cuidados de saúde prestados e sem prejuízo do disposto em sede de regulamento interno, designadamente:

a) Coordenar a elaboração dos planos de ação apresentados pelos vários serviços e departamentos de ação médica a integrar no plano de ação global do CHEDV;

b) Assegurar uma integração adequada da atividade médica dos departamentos e serviços, designadamente através de uma utilização não compartimentada da capacidade instalada;

c) Propor medidas necessárias à melhoria das estruturas organizativas, funcionais e físicas dos serviços de ação médica, dentro de parâmetros de eficiência e eficácia reconhecidos, que produzam os melhores resultados face às tecnologias disponíveis;

d) Aprovar as orientações clínicas relativas à prescrição de medicamentos e meios complementares de diagnóstico e terapêutica, bem como os protocolos clínicos adequados às patologias mais frequentes, respondendo perante o Conselho de Administração pela sua adequação em termos de qualidade e de custo-benefício;

e) Propor ao Conselho de Administração a realização, sempre que necessário, da avaliação externa do cumprimento das orientações clínicas e protocolos mencionados, em colaboração com a Ordem dos Médicos e instituições de ensino médico e sociedades científicas;

f) Desenvolver a implementação de instrumentos de garantia de qualidade técnica dos cuidados de saúde;

g) Decidir sobre conflitos de natureza técnica entre serviços de ação médica;

h) Decidir as dúvidas que lhe sejam presentes sobre deontologia médica, desde que não seja possível o recurso, em tempo útil, à comissão de ética;

i) Participar na gestão do pessoal médico, designadamente nos processos de admissão e mobilidade interna, ouvidos os respetivos diretores de serviço;

j) Velar pela constante atualização do pessoal médico em coordenação com o Vogal Executivo responsável pelo serviço de formação e aperfeiçoamento profissional;

k) Acompanhar e avaliar sistematicamente outros aspetos relacionados com o exercício da medicina e com a formação dos médicos;

l) Elaborar propostas referentes à gestão do pessoal Técnico de Diagnóstico e Terapêutica designadamente participar no processo de admissão e de mobilidade desses profissionais, ouvidas as chefias respetivas;

m) Promover e acompanhar o processo de avaliação do pessoal Técnico de Diagnóstico e Terapêutica;

n) Acompanhar e avaliar sistematicamente outros aspetos relacionados com o exercício da atividade de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica e com a formação desses profissionais;

o) Realizar a ligação entre os órgãos de apoio técnico e o Conselho de Administração;

p) Autorizar a inscrição e participação de médicos, em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação, ou outras iniciativas semelhantes, em território nacional e internacional, desde que enquadrados nos termos da legislação vigente e que não envolvam encargos para a Instituição;

q) Autorizar as comissões gratuitas de serviço requeridas pelos médicos que frequentam os internatos complementares que não ultrapassam os 30 dias seguidos ou interpolados por ano, de acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 40.º do Regulamento do Internato Médico nos termos da Portaria n.º 79/2018 de 16 de março;

r) Autorizar os pedidos de médicos para a concessão de horário para a amamentação e acompanhamento de filhos nos termos legais, após obtenção de parecer dos diretores dos respetivos serviços;

s) Autorizar a concessão de estágios, sem encargos para o CHEDV, após parecer prévio favorável dos diretores dos serviços respetivos;

t) Fixar, ou aprovar com observância da legislação em vigor, os horários de trabalho do pessoal afeto às áreas que coordena;

u) Justificar ou injustificar faltas do pessoal que coordena, nos termos da lei;

v) Autorizar o gozo, acumulação e interrupção de férias, bem como fixar, na falta de acordo entre as partes, os períodos de férias do pessoal que coordena;

w) Autorizar as movimentações de pessoal afeto às áreas que coordena pelos diferentes sectores e cometer-lhes as necessárias definições funcionais;

x) Coordenar e realizar a gestão dos serviços abaixo referidos, praticando para tal os atos considerados necessários, desde que não constituam competências exclusivas de outros membros e ou do Conselho de Administração:

Serviço de Informática;

Serviço de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho;

Serviço Social;

Centro de Estudos Clínicos.

3 – Competências da Enfermeira Diretora, Enf.ª Sara Pereira:

3.1 – Compete à Enfermeira Diretora a coordenação técnica da atividade de enfermagem do CHEDV, velando pela sua qualidade, e, sem prejuízo do disposto em sede do regulamento interno, designadamente:

a) Coordenar a elaboração dos planos de ação de enfermagem apresentados pelos vários serviços e departamentos a integrar no plano de ação global do CHEDV;

b) Colaborar com o Diretor Clínico na compatibilização dos planos de ação dos diferentes serviços e departamentos de ação médica;

c) Contribuir para a definição das políticas ou diretivas de formação e investigação em enfermagem;

d) Definir padrões de cuidados de enfermagem e indicadores de avaliação dos cuidados de enfermagem prestados;

e) Elaborar propostas referentes à gestão do pessoal de enfermagem e assistentes operacionais designadamente participar no processo de admissão e de mobilidade desses profissionais, ouvidas as chefias respetivas;

f) Promover e acompanhar o processo de avaliação do pessoal de enfermagem e assistentes operacionais;

g) Propor a criação de um sistema efetivo de classificação de utentes que permita determinar necessidades em cuidados de enfermagem e zelar pela sua manutenção;

h) Elaborar estudos para determinação de custos e benefícios no âmbito dos cuidados de enfermagem;

i) Acompanhar e avaliar sistematicamente outros aspetos relacionados com o exercício da atividade de enfermagem e assistentes operacionais e com a formação desses profissionais;

j) Fixar, ou aprovar com observância da legislação em vigor, os horários de trabalho do pessoal afeto às áreas que coordena;

k) Autorizar a realização de estágios de enfermagem e de assistentes operacionais, desde que não envolvam encargos para a Instituição;

l) Autorizar a inscrição e participação do pessoal sob sua gestão, em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação, ou outras iniciativas semelhantes, em território nacional e internacional, desde que enquadradas nos termos da legislação vigente e que não envolvam encargos para a Instituição;

m) Autorizar os pedidos do pessoal de enfermagem e assistente operacional para a concessão de horário para a amamentação e acompanhamento de filhos nos termos da lei, após obtenção de parecer das respetivas chefias;

n) Justificar ou injustificar faltas do pessoal que coordena, nos termos da lei;

o) Autorizar o gozo, acumulação e interrupção de férias, bem como fixar, na falta de acordo entre as partes, os períodos de férias aprovando os planos de férias do pessoal que coordena de enfermagem, técnico e assistente operacional;

p) Efetuar a gestão do pessoal afeto às áreas que coordena, autorizar as movimentações de pessoal afeto às áreas que coordena pelos diferentes setores e cometer-lhes as necessárias definições funcionais;

q) Movimentar, em conjunto com outro elemento do CA com poderes para tal, as contas bancárias, através de emissão de cheques ou de outros meios bancários;

r) Coordenar e realizar a gestão dos serviços abaixo referidos, praticando para tal os atos considerados necessários, desde que não constituam competências exclusivas de outros membros e ou do Conselho de Administração:

Serviço de Nutrição e Dietética;

Serviço de Higiene e Limpeza;

Serviço de Esterilização;

Serviço de Tratamento de Roupa;

Serviço de Transportes;

Serviços de Apoio e Vigilância;

Centro de Formação;

Acompanhamento geral do Hospital de Oliveira de Azeméis.

4 – Competências do Vogal Executivo, Dr.ª Rita Moutinho:

4.1 – De acordo com as diretivas do Conselho de Administração e sem prejuízo do disposto em sede de regulamento interno, compete a este Vogal Executivo coordenar e realizar a gestão dos departamentos e serviços abaixo referidos, praticando para tal os atos considerados necessários, desde que não constituam competências exclusivas de outros membros e ou do Conselho de Administração:

Serviços Financeiros;

Gabinete de Informação para a Gestão;

Serviço de Logística e Imobilizado;

Serviços Farmacêuticos;

Gestão do Centro de Responsabilidade de Anestesia, Emergência e Cuidados Intensivos;

Gestão do Centro de Responsabilidade de MCDT.

4.2 – Esta delegação inclui, igualmente, os seguintes poderes:

a) Coordenar a elaboração dos planos de ação pela gestão intermédia dos vários departamentos, serviços e gabinetes que coordena, a integrar no plano de ação global do CHEDV;

b) Colaborar com os restantes membros do Conselho de Administração na compatibilização dos planos de ação dos diferentes departamentos, serviços, gabinetes e unidades que integram o CHEDV;

c) Aprovar os planos de férias do pessoal afeto às áreas que coordena;

d) Justificar ou injustificar as faltas do pessoal que coordena, nos termos legais;

e) Autorizar a inscrição e participação do pessoal afeto às áreas que coordena, em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação, ou outras iniciativas semelhantes, bem como as comissões gratuitas de serviço regulamentadas pelo despacho ministerial n.º 6411/2015, de 9 de junho, em território nacional e internacional, desde que não envolvam encargos para a Instituição;

f) Fixar, ou aprovar com observância da legislação em vigor, os horários de trabalho do pessoal afeto às áreas que coordena;

g) Autorizar o gozo, acumulação e interrupção de férias, bem como fixar, na falta de acordo entre as partes, os períodos de férias do pessoal que coordena;

h) Participar na gestão do pessoal afeto às áreas que coordena, autorizando, entre outros, a mobilidade pelos diferentes setores e cometer-lhes as necessárias definições funcionais;

i) Autorizar os pedidos de concessão de horário para a amamentação e acompanhamento de filhos do pessoal que coordena, nos termos legais, após obtenção de parecer dos responsáveis dos respetivos serviços;

j) Assinar a correspondência ou expediente, respeitante às áreas que coordena, necessária à execução das decisões proferidas nos processos, com exceção das endereçadas a órgãos de soberania, gabinetes ministeriais, ARS e organismos centrais;

k) Autorizar o pagamento da despesa do CHEDV e movimentar, em conjunto com outro elemento do CA com poderes para tal, as contas bancárias, através da emissão de cheques ou de outros meios bancários;

l) Elaborar propostas referentes à gestão do pessoal assistente técnico, designadamente participar no processo de admissão e de mobilidade desses profissionais, ouvidas as chefias respetivas, nos seguintes serviços:

Serviços Financeiros;

Gabinete de Informação para a Gestão;

Serviço de Logística e Imobilizado.

5 – Competências do Vogal Executivo, Dr.ª Helga Lima:

5.1 – De acordo com as diretivas do Conselho de Administração e sem prejuízo do disposto em sede de regulamento interno, compete a este Vogal Executivo coordenar e realizar a gestão dos departamentos e serviços abaixo referidos, praticando para tal os atos considerados necessários, desde que não constituam competências exclusivas de outros membros e ou do Conselho de Administração:

Arquivo Clínico;

Serviço de Gestão de Doentes;

Gabinete de Qualidade;

Gestão do Centro de Responsabilidade Médico;

Gestão do Centro de Responsabilidade Cirúrgico;

Acompanhamento geral do Hospital de São João da Madeira.

5.2 – Esta delegação inclui, igualmente, os seguintes poderes:

a) Coordenar a elaboração dos planos de ação pela gestão intermédia dos vários departamentos, serviços, gabinete e unidade que coordena, a integrar no plano de ação global do CHEDV;

b) Colaborar com os restantes membros do Conselho de Administração na compatibilização dos planos de ação dos diferentes departamentos, serviços, gabinetes e unidades que integram o CHEDV;

c) Aprovar os planos de férias do pessoal afeto às áreas que coordena;

d) Justificar ou injustificar as faltas do pessoal que coordena, nos termos legais;

e) Autorizar a inscrição e participação do pessoal afeto às áreas que coordena, em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação, ou outras iniciativas semelhantes, bem como as comissões gratuitas de serviço regulamentadas pelo despacho ministerial n.º 6411/2015, de 09/06, em território nacional e internacional, desde que não envolvam encargos para a Instituição;

f) Fixar, ou aprovar com observância da legislação em vigor, os horários de trabalho do pessoal afeto às áreas que coordena;

g) Autorizar o gozo, acumulação e interrupção de férias, bem como fixar, na falta de acordo entre as partes, os períodos de férias do pessoal que coordena;

h) Participar na gestão do pessoal afeto às áreas que coordena, autorizando, entre outros, a mobilidade pelos diferentes setores e cometer-lhes as necessárias definições funcionais;

i) Autorizar os pedidos de concessão de horário para a amamentação e acompanhamento de filhos do pessoal que coordena, nos termos legais, após obtenção de parecer dos responsáveis dos respetivos serviços;

j) Assinar a correspondência ou expediente, respeitante às áreas que coordena, necessária à execução das decisões proferidas nos processos, com exceção das endereçadas a órgãos de soberania, gabinetes ministeriais, ARS e organismos centrais.

6 – A presente deliberação produz efeitos a 14 de fevereiro de 2020, ficando por este meio ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido praticados pelos referidos membros do Conselho de Administração.

5 de março de 2020. – O Presidente do Conselho de Administração, José Miguel Dias Paiva e Costa.»