Presidente do Conselho de Administração do CH Leiria delega poderes e competências

«Despacho n.º 5985/2020

Sumário: Subdelegação de poderes e competências do presidente do conselho de administração.

Nos termos do n.º 7 da deliberação de 12 de fevereiro de 2020, pela qual se procedeu à delegação de poderes nos membros do Conselho de Administração, subdelego os seguintes poderes e competências, com efeitos a 23 de janeiro de 2020, com a consequente ratificação dos atos entretanto praticados, nos seguintes termos:

I – Na Diretora do Serviço de Aprovisionamento, Dr.ª Sílvia Catarina Sousa Pereira:

1 – Assinar a correspondência e expediente necessários à execução das decisões referentes ao serviço bem como da respetiva gestão corrente, com exceção da dirigida aos membros do Governo, Tribunal de Contas, Provedor de Justiça, Órgãos Autárquicos e membros dos Conselhos de Administração das Instituições do Serviço Nacional de Saúde.

2 – Relativas à gestão do pessoal afeto ao Serviço de Aprovisionamento:

a) Autorizar o gozo de férias do pessoal do serviço depois de aprovado o mapa anual e autorizar as respetivas alterações, salvaguardando-se o interesse do serviço e conforme normas gerais estabelecidas.

b) Autorizar os trabalhadores a comparecer em juízo, quando notificados nos termos legais.

c) Mandar verificar o estado de doença comprovado por atestado médico, bem como requerer ao Serviço de Gestão dos Recursos Humanos a submissão dos mesmos a junta médica, nos termos legais.

d) Implementar e executar plano de mobilidade do pessoal do serviço aprovado superiormente.

e) Autorizar a realização do trabalho extraordinário nas situações imprevistas em que se revele impossível a adoção de outras alternativas e a obtenção de despacho superior atempado.

f) Autorizar a inscrição e participação do pessoal do serviço em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, quando não importem custos para o serviço.

3 – Relativas à autorização de despesas:

a) Autorizar a abertura de procedimentos até ao montante de 5.000,00 (euro) (cinco mil euros) desenvolvidos ao abrigo do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, para artigos de uso corrente.

b) Autorizar despesas até ao montante de (euro) 5.000,00 (cinco mil euros), por ajuste direto.

c) Praticar todos os atos subsequentes aos procedimentos de aquisição depois de adjudicados, incluindo assinatura de notas de encomenda, independentemente do valor, à exceção das de medicamentos e de reagentes, sem prejuízo do previsto nas alíneas a) e b) anteriores.

d) Assegurar a gestão do fundo de maneio atribuído ao serviço.

II – No Diretor do Serviço de Gestão de Recursos Humanos (SGRH), Dr. Jael Leal Antunes

1 – Dirigir e tomar as necessárias providências, para, no âmbito da gestão corrente, assegurar o correto funcionamento do Serviço de Gestão de Recursos Humanos.

2 – Assinar a correspondência e expediente necessários à execução das decisões referentes ao serviço bem como da respetiva gestão corrente, com exceção da dirigida aos membros do Governo, Tribunal de Contas, Provedor de Justiça, Órgãos Autárquicos e membros dos Conselhos de Administração das Instituições do Serviço Nacional de Saúde.

3 – Autorizar a passagem de certidões de documentos sob requerimento dos interessados, arquivados no SGRH, exceto quando estes contenham matéria confidencial e quando não haja interesse direto do requerente.

4 – Justificar e injustificar as faltas ao serviço do pessoal, nomeadamente os atestados médicos, em conformidade com as disposições legais.

5 – Mandar verificar o estado de doença, comprovado por atestado médico, bem como mandar submeter os trabalhadores a junta médica, nos termos da legislação em vigor.

6 – Promover a verificação domiciliária de doença, sob proposta dos responsáveis de Serviço, através de Juntas Médicas da ADSE ou da Segurança Social, bem como autorizar os pedidos de apresentação a Junta Médica apresentados pelos profissionais da Instituição.

7 – Autorizar as comissões gratuitas de serviço e as dispensas para formação, até ao limite de 15 dias por ano civil dos trabalhadores, à exceção do pessoal médico e de enfermagem.

8 – Autorizar os trabalhadores a comparecer em juízo, quando notificados nos termos da lei do processo.

9 – Autorizar o gozo de férias e as alterações ao plano de férias superiormente aprovado, do pessoal do Serviço de Gestão de Recursos Humanos.

10 – Estabelecer os instrumentos e as práticas que garantam o controlo efetivo da assiduidade.

11 – Validar a assiduidade dos colaboradores do CHL, cuja direção do serviço ou coordenação da unidade ou gabinete estejam na minha dependência.

12 – Praticar todos os atos relativos à aposentação e reforma dos trabalhadores, salvo no caso de aposentação compulsiva e, em geral, todos os atos respeitantes aos regimes de segurança social dos trabalhadores.

13 – Praticar todos os atos necessários à formalização devida de todos os requerimentos que sejam objeto de decisão pela Administração.

14 – Promover pedidos de informação às chefias de unidades orgânicas do CHL, relativamente à renovação de contratos a termo de trabalhadores afetos a estas, bem como as informações relativas à sua caducidade ou denúncia.

15 – Confirmar as condições de atribuição do abono de família para crianças e jovens e do abono pré-natal, bem como quaisquer outras prestações sociais de carácter potestativo, nos termos legais.

16 – Validar e aprovar a liquidação de montantes de juros e despesas de administração e gestão decorrentes das contribuições obrigatórias no âmbito dos Fundos de Compensação do Trabalho e de Garantia de Compensação do Trabalho, (Lei n.º 70/2013), até ao limite de 10 (euro) mensais.

17 – Validar e aprovar a liquidação dos encargos a suportar pelo CHL junto da ADSE, nos termos da Portaria n.º 324/2017, de 27 de outubro, com a verificação da incapacidade para o trabalho dos trabalhadores em funções públicas, seja por doença natural, seja por acidente de trabalho.

III – No Diretor do Serviço de Instalações e Equipamentos, Dr. Pedro Miguel Fragata Faria

1 – Assinar a correspondência e expediente necessários à execução das decisões referentes ao serviço bem como da respetiva gestão corrente, com exceção da dirigida aos membros do Governo, Tribunal de Contas, Provedor de Justiça, Órgãos Autárquicos e membros dos Conselhos de Administração das Instituições do Serviço Nacional de Saúde.

2 – Relativas à gestão do pessoal afeto ao Serviço de Instalações e Equipamentos:

a) Justificar e injustificar faltas.

b) Autorizar o gozo de férias do pessoal do serviço depois de aprovado o mapa anual e autorizar as respetivas alterações, salvaguardando-se o interesse do serviço e conforme normas gerais estabelecidas.

c) Autorizar os trabalhadores a comparecer em juízo, quando notificados nos termos legais.

d) Mandar verificar o estado de doença comprovado por atestado médico, bem como requerer ao Serviço de Gestão dos Recursos Humanos a submissão dos mesmos a junta médica, nos termos legais.

e) Implementar e executar plano de mobilidade do pessoal do serviço aprovado superiormente.

f) Autorizar a realização do trabalho extraordinário nas situações imprevistas em que se revele impossível a adoção de outras alternativas e a obtenção de despacho superior atempado.

3 – Relativas à autorização de despesas:

a) Autorizar despesas até ao montante de (euro) 1.000,00 (mil euros) relativamente a despesas urgentes e compras não suscetíveis de serem realizadas através do Serviço de Aprovisionamento.

IV – Na Diretora do Serviço Social/Gabinete do Cidadão Dra. Cidália Margarida Conceição Faria, Técnica Superior de Serviço Social

1 – Assinar a correspondência e expediente necessários à execução das decisões referentes ao serviço, bem como da respetiva gestão corrente, com exceção da dirigida aos membros do Governo, Tribunal de Contas, Provedor de Justiça, Órgãos Autárquicos e membros dos Conselhos de Administração das Instituições do Serviço Nacional de Saúde;

2 – Relativas à gestão do pessoal afeto ao Serviço Social e ao Gabinete do Cidadão:

a) Justificar e injustificar faltas;

b) Autorizar o gozo de férias do pessoal do serviço depois de aprovado o mapa anual e autorizar as respetivas alterações, salvaguardando-se o interesse do serviço e conforme normas gerais estabelecidas;

c) Autorizar os funcionários, agentes e trabalhadores a comparecer em juízo, quando notificados nos termos legais;

d) Mandar verificar o estado de doença comprovado por atestado médico, bem como requerer ao Serviço de Gestão dos Recursos Humanos a submissão dos mesmos a junta médica, nos termos legais;

e) Autorizar a realização do trabalho extraordinário nas situações imprevistas em que se revele impossível a adoção de outras alternativas e a obtenção de despacho superior atempado;

f) Autorizar a inscrição e participação do pessoal do serviço em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, quando não importem custos para o serviço.

3 – Relativas à autorização de despesas:

a) Autorizar despesas até ao montante de (euro) 500,00 (quinhentos euros), relativamente a despesas urgentes e compras não suscetíveis de serem realizadas através do Serviço de Aprovisionamento.

V – Semanalmente ser-me-ão apresentadas cópias dos documentos das despesas a que se referem as alíneas a) dos n.os 3 dos Capítulos I, III e IV.

VI – O presente ato de subdelegação de poderes inclui o poder de designação dos substitutos dos diretores dos serviços acima identificados, nos casos de faltas e impedimentos dos mesmos.

20 de maio de 2020. – O Presidente do Conselho de Administração, Licínio Oliveira de Carvalho.»