Criado grupo de trabalho para apresentar uma proposta de revisão da Lei de Saúde Mental

«Despacho n.º 9549/2021

Sumário: Determina a cessação de funções de elemento do Grupo de Trabalho para apresentar uma proposta de revisão da Lei de Saúde Mental e procede à segunda alteração do n.º 4 do Despacho n.º 6324/2020, de 5 de junho, na sua redação atual.

Através do Despacho n.º 6324/2020, de 5 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 15 de junho de 2020, foi constituído um Grupo de Trabalho para apresentar uma proposta de revisão da Lei de Saúde Mental, aprovada pela Lei n.º 36/98, de 24 de julho, na sua atual redação, a submeter aos membros do Governo com competências nas áreas da justiça e da saúde, cujo mandato tinha a duração inicial de um ano a contar da data da publicação do referido despacho.

Em virtude da cessação de funções de alguns elementos e da necessidade de designação de novos elementos para o mencionado Grupo de Trabalho, a composição deste foi alterada pelo Despacho n.º 11485/2020, de 17 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 20 de novembro de 2020, tendo o respetivo mandato sido posteriormente prorrogado, até 31 de dezembro de 2021, pelo Despacho n.º 6039/2021, de 9 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 21 de junho de 2021.

Neste âmbito, um dos elementos designados para a composição do Grupo de Trabalho solicitou, recentemente, a sua substituição, por se encontrar impossibilitado de continuar a participar nos trabalhos, o que mereceu concordância, devendo proceder-se agora à subsequente designação de novo elemento.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 20.º e no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, na sua redação atual, determina-se o seguinte:

1 – A cessação de funções, a seu pedido, da Dr.ª Leonor Cary Abecasis como elemento do Grupo de Trabalho para apresentar uma proposta de revisão da Lei de Saúde Mental.

2 – A alteração do n.º 4 do Despacho n.º 6324/2020, de 5 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 15 de junho de 2020, alterado pelo Despacho n.º 11485/2020, de 17 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 20 de novembro de 2020, que passa a ter a seguinte redação:

«4 – …

a) …

b) …

c) …

d) …

e) …

f) Dr. Tiago Nunes Martins, adjunto do Gabinete da Ministra da Saúde;

g) …

h) …

i) …

j) …»

3 – O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

23 de setembro de 2021. – A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem. – 16 de setembro de 2021. – A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões.»


«Despacho n.º 11485/2020

Sumário: Determina a cessação de funções de elementos do Grupo de Trabalho constituído ao abrigo do Despacho n.º 6324/2020, de 5 de junho. Procede à alteração do n.º 4 do Despacho n.º 6324/2020, de 5 de junho.

Através do Despacho n.º 6324/2020, de 5 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 15 de junho de 2020, foi constituído um Grupo de Trabalho para apresentar uma proposta de revisão da Lei de Saúde Mental, aprovada pela Lei n.º 36/98, de 24 de julho, na sua atual redação, a submeter aos membros do Governo com competências nas áreas da justiça e da saúde.

Nesse âmbito, dois dos elementos designados para integrarem o referido Grupo de Trabalho solicitaram a sua substituição, em virtude de se encontrarem atualmente impossibilitados de continuar a participar nos respetivos trabalhos, o que mereceu a concordância dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da justiça e da saúde.

Por sua vez, tendo em vista a diversificação de contributos e a garantia de uma ampla representação de diferentes sensibilidades e vivências no desenvolvimento dos trabalhos do mencionado Grupo, entende-se pertinente reforçar, desde já, a sua composição com a designação de um novo elemento, em representação da Associação Nacional para a Saúde Mental.

Assim, determina-se:

1 – A cessação de funções como elementos do Grupo de Trabalho constituído ao abrigo do Despacho n.º 6324/2020, de 5 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 15 de junho de 2020, a seu pedido, das Dr.ª Diana Andrade e Dr.ª Teresa Sousa Carneiro.

2 – A alteração do n.º 4 do Despacho n.º 6324/2020, de 5 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 15 de junho de 2020, que passa a ter a seguinte redação:

«4 – O Grupo de Trabalho integra os seguintes elementos:

a) …

b) …

c) …

d) …

e) Dr.ª Célia Coutinho, adjunta do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Justiça;

f) Dr.ª Leonor Cary Abecasis, adjunta do Gabinete do Secretário de Estado da Saúde;

g) …

h) …

i) …

j) Dr. Maurício Fernandes, em representação da Associação Nacional para a Saúde Mental.»

3 – O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

17 de novembro de 2020. – A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem. – 10 de novembro de 2020. – A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões.»


«Despacho n.º 6324/2020

Sumário: Constitui um grupo de trabalho para apresentar uma proposta de revisão da Lei de Saúde Mental.

A Lei n.º 36/98, de 24 de julho, designada por Lei de Saúde Mental, estabelece os princípios gerais da política de saúde mental e regula o internamento compulsivo dos portadores de anomalia psíquica, designadamente, das pessoas com doença mental. A partir da sua entrada em vigor, a disciplina do internamento compulsivo da pessoa com doença mental alterou-se e passou a ser determinada por decisão judicial do tribunal competente.

Dispõe o artigo 2.º da Lei de Saúde Mental que a proteção da saúde mental se efetiva através de medidas que contribuam para assegurar ou restabelecer o equilíbrio psíquico dos indivíduos, para favorecer o desenvolvimento das capacidades envolvidas na construção da personalidade e para promover a sua integração crítica no meio social onde vive.

Ao consagrar os princípios da necessidade e da proporcionalidade do internamento compulsivo dos portadores de anomalia psíquica, o regime previsto na Lei de Saúde Mental assegura o respeito pelos direitos, liberdades e garantias das pessoas.

Esta lei constitui assim um instrumento fundamental para proteção e promoção da saúde mental e dos direitos individuais do internando, aspeto particularmente importante pela vulnerabilidade potencialmente decorrente da presença de anomalia psíquica.

Decorridas duas décadas de vigência desta Lei, e no contexto da própria evolução da sociedade, constata-se que surgiram vários desenvolvimentos a nível tanto da prestação de cuidados, por um lado, como das novas exigências jurídicas na proteção dos direitos fundamentais. Em matéria médica, o internamento deve constituir a última opção, sendo possível garantir o necessário tratamento compulsivo em ambulatório, no meio menos restritivo e mais garantístico de liberdade, restaurando a saúde enquanto direito fundamental. Por outro lado, tem vindo a afirmar-se cada vez mais um modelo de intervenção médica que garanta a liberdade plena do cidadão em geral e do portador de anomalia psíquica em particular, importando abandonar um modelo paternalisticamente protetor, o que na legislação cível se traduziu também recentemente pela passagem do instituto da interdição, que privilegiava a representação, para a figura do acompanhamento, que favorece a assistência, na nova redação dada pelo Código Civil e pelo Código de Processo Civil conferida pela Lei n.º 49/2018, de 14 de agosto. Por fim, ao ratificar a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adotada em Nova Iorque em 30 de março de 2007, através da Resolução da Assembleia da República n.º 56/2009, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 146, de 30 de julho, Portugal comprometeu-se, em matéria de direitos humanos, a cumprir e a passar para a legislação nacional as disposições previstas naquela Convenção.

Nestas circunstâncias, é necessário efetuar uma revisão da Lei n.º 36/98, de 24 de julho, de modo a incorporar os novos desenvolvimentos decorrentes tanto da evolução científica e da prestação de cuidados de saúde, como ao nível de matéria de direitos fundamentais, revelando-se necessário criar um Grupo de Trabalho para rever e apresentar uma proposta de revisão da Lei de Saúde Mental.

Assim, determina-se:

1 – A constituição de um Grupo de Trabalho para apresentar uma proposta de revisão da Lei de Saúde Mental, aprovada pela Lei n.º 36/98, de 24 de julho, na sua atual redação, a submeter aos membros do Governo com competências nas áreas da justiça e da saúde.

2 – Sem prejuízo de outras matérias que no decorrer dos trabalhos venham a ser consideradas relevantes, incumbe ao Grupo de Trabalho a preparação de uma proposta de revisão da atual Lei de Saúde Mental, adaptando-a à evolução científica e aos novos modelos de prestação de cuidados de saúde, no respeito pelas obrigações internacionais a que o Estado Português se vinculou, em matéria de reconhecimento dos direitos fundamentais das pessoas que vivem processos de doença mental.

3 – No âmbito dos trabalhos referidos, deve o Grupo de Trabalho promover um amplo debate sobre a matéria, com os parceiros institucionais e comunidade em geral.

4 – O Grupo de Trabalho integra os seguintes elementos:

a) Prof.ª Maria João Antunes, professora associada na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, que coordena;

b) Prof. José Miguel Caldas de Almeida, presidente do Lisbon Institute for Global Mental Health;

c) Dr.ª Joaquina Castelão, presidente da Associação FamiliarMente;

d) Dr. António Leuschner, presidente do Conselho Nacional de Saúde Mental;

e) Dr.ª Diana Andrade, técnica especialista do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Justiça;

f) Dr.ª Teresa Sousa Carneiro, adjunta do Gabinete da Ministra da Saúde;

g) Dr. Fernando Vieira, assistente graduado de psiquiatria no Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa;

h) Prof.ª Paula Távora Vítor, professora auxiliar na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra;

i) Prof. Miguel Xavier, diretor do programa para a área da Saúde Mental/DGS.

5 – O Grupo de Trabalho pode, sempre que entender necessário, solicitar o apoio que considerar adequado de outros elementos, como peritos, especialistas ou instituições, para o desenvolvimento dos trabalhos a realizar.

6 – O Grupo de Trabalho funciona com o apoio logístico e administrativo da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde e apresenta, aos membros do Governo responsáveis pelas áreas da justiça e da saúde, em novembro, um relatório intercalar sobre o resultado dos trabalhos desenvolvidos.

7 – O exercício de funções no Grupo de Trabalho não confere o direito a qualquer remuneração ou suplemento, sem prejuízo do pagamento de ajudas de custo, nos termos legais em vigor.

8 – Atendendo à complexidade dos processos de auscultação e participação a promover pelo Grupo de Trabalho, o seu mandato terá a duração de um ano a contar da data de publicação do presente despacho.

9 – O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da respetiva publicação.

29 de maio de 2020. – A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem. – 5 de junho de 2020. – A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões.»


Lei de Saúde Mental

16/06/2020

Governo cria grupo de trabalho para apresentar proposta de revisão

O Governo constitui um grupo de trabalho para apresentar uma proposta de revisão da Lei de Saúde Mental, que será submetida aos membros do Governo com competências nas áreas da justiça e da saúde.

A atual Lei de Saúde Mental (Lei n.º 36/98, de 24 de julho) estabelece os princípios gerais da política de saúde mental e regula o internamento compulsivo dos portadores de anomalia psíquica, designadamente, das pessoas com doença mental.

De acordo com o despacho publicado ontem em Diário da República, decorridas duas décadas de vigência desta Lei, surgiram vários desenvolvimentos a nível da prestação de cuidados como das exigências jurídicas na proteção dos direitos fundamentais, pelo que é necessária uma revisão da Lei, de modo a incorporar os novos desenvolvimentos decorrentes tanto da evolução científica e da prestação de cuidados de saúde, como ao nível de matéria de direitos fundamentais.

O Grupo de Trabalho foi incumbido de preparar uma proposta de revisão da atual Lei de Saúde Mental, adaptando-a à evolução científica e aos novos modelos de prestação de cuidados de saúde, no respeito pelas obrigações internacionais a que o Estado Português se vinculou, em matéria de reconhecimento dos direitos fundamentais das pessoas que vivem processos de doença mental.

Pretende-se promover um amplo debate sobre a matéria, com os parceiros institucionais e comunidade em geral, podendo o grupo de trabalho, sempre que entender necessário, solicitar o apoio  de outros elementos, como peritos, especialistas ou instituições, para o desenvolvimento dos trabalhos a realizar.

Para saber mais, consulte:

Despacho n.º 6324/2020 – Diário da República n.º 114/2020, Série II de 2020-06-15
Justiça e Saúde – Gabinetes das Ministras da Justiça e da Saúde
Constitui um grupo de trabalho para apresentar uma proposta de revisão da Lei de Saúde Mental