Poderes e competências da diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos do CHUA

«Deliberação n.º 715/2020

Sumário: Subdelegação de competências na diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos.

Por deliberação do Conselho de Administração de 23.04.2020, subdelego as seguintes competências na Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos:

No uso da faculdade que me foi conferida pela deliberação do Conselho de Administração, datada de 2 de outubro de 2017, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e do preceituado no artigo 7.º n.º 3 dos Estatutos constantes do anexo II do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, subdelego, com a faculdade de subdelegação, na Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Dr.ª Adriana Cristina de Sousa Sabas, as seguintes competências relativamente ao pessoal afeto ao referenciado Serviço:

a) Autorizar a atribuição do estatuto de trabalhador-estudante, nos termos da lei e normas internas em vigor;

b) Autorizar todos os atos relativos à proteção da parentalidade, nos termos da lei;

c) Autorizar a ausência e decidir sobre a justificação de faltas, bem como exigir a apresentação dos meios adequados de prova, desde que observadas as disposições legais aplicáveis e as normas internas em vigor;

d) Autorizar o gozo de férias, o respetivo plano anual e as suas eventuais alterações;

e) Autorizar a inscrição e participação em estágios, reuniões, seminários, colóquios ou cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, desde que dos mesmos não resultem quaisquer encargos.

A presente subdelegação de competências produz efeitos a 15 de outubro de 2019, ficando, por este meio, ratificados todos os atos praticados no âmbito dos poderes ora delegados.

23.04.2020. – A Presidente do Conselho de Administração, Ana Paula Pereira Gonçalves.»