Poderes e competências delegados na coordenadora do Gabinete de Instalações e Equipamentos da ARS Norte

«Deliberação n.º 712/2020

Sumário: Delegação de competências na coordenadora do Gabinete de Instalações e Equipamentos.

Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e no uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 6.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, os membros do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., o seu Presidente, Carlos Alberto Jesus Nunes, a sua Vice-Presidente, Maria Clara Vieira de Castro Cabanas, e os seus Vogais, Ponciano Manuel Castanheira de Oliveira e Paula Alexandra Sousa Duarte, tendo presente a necessidade de facilitar os procedimentos relativos à gestão do Gabinete de Instalações e Equipamentos do Instituto, bem como a necessidade de assegurar o estrito cumprimento da segregação de funções entre quem autoriza a despesa e o pagamento, constante da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada pela Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, e o disposto no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, por deliberação datada de 29/04/2020, decidem delegar na Sr.ª Eng.ª Maria João Viterbo, como coordenadora do gabinete de instalações e equipamentos, a competência para autorizar pagamentos, em procedimentos que visem a aquisição de bens e serviços, até ao limite de (euro) 5.000,00, e em procedimentos que visem a realização de empreitadas de obras públicas, até ao limite de (euro) 10.000,00, desde que o correspondente processo de despesa não tenha sido por si autorizado.

A presente deliberação produz efeitos desde 20 de abril de 2020, ficando por este meio ratificados todos os atos que no âmbito do poder ora delegado tenham sido praticados pela dirigente.

15/06/2020. – O Vogal do Conselho Diretivo, Ponciano Manuel Castanheira de Oliveira.»