Covid-19 Novo Coronavírus SARS-CoV-2 07/07/2020: Relatório de Situação DGS, Notícias

Relatório de Situação nº 127 | 07/07/2020

Relatório de Situação nº 127 | 07/07/2020 – DGS

Relatório de Situação nº 127 | 07/07/2020

Infeção por novo coronavírus (COVID-19) em PORTUGAL – Relatório de Situação


Covid-19 | Aeroportos

07/07/2020

Governo determina controlo de temperatura e testes à chegada

Todos os passageiros que chegam aos aeroportos portugueses vão ser submetido ao rastreio de temperatura por infravermelhos, de acordo com o despacho publicado ontem, dia 6 de julho, em Suplemento do Diário da República.

Os passageiros que forem detetados com febre relevante devem ser encaminhados imediatamente para um espaço dedicado, onde serão submetidos a segundo rastreio de febre. Se a avaliação da situação o justificar serão sujeitos a teste molecular RT-PCR à Covid-19.

As companhias aéreas que operem a partir de origens identificadas como de risco epidemiológico pela Direção-Geral da Saúde e as que operem a partir dos países de língua oficial portuguesa e dos Estados Unidos não podem embarcar passageiros não portugueses ou não residentes em Portugal, com destino a Portugal, que não apresentem à partida prova de realização de teste molecular RT-PCR com resultado negativo à COVID-19, nas 72 horas que antecederam o voo.

Os passageiros que viajarem sem teste molecular RT-PCR serão imediatamente submetidos a testes no aeroporto, a expensas próprias. Com exceção dos portugueses e dos estrangeiros com residência em Portugal, não será autorizada a entrada em Portugal sem submissão ao teste molecular RT-PCR à Covid-19.

Os testes serão efetuados e disponibilizados pela ANA através de profissionais de saúde habilitados. Os passageiros com febre ou sujeitos a teste podem sair do aeroporto, depois de disponibilizarem os dados de contacto e permanecerão confinados nos seus destinos de residência, até receberem os resultados negativos do teste molecular RT-PCR à Covid-19, seguindo-se as orientações da Direção-Geral da Saúde.

Esta decisão do Governo visa garantir que os aeroportos portugueses asseguram as condições logísticas, de segregação de fluxos de passageiros e de disponibilidade do serviço de testes à chegada, impedindo a entrada e circulação em Portugal de passageiros não testados provenientes de países de risco ou regiões de risco epidemiológico, por forma a minimizar o risco de novos focos de contágio em Portugal.

O presente Despacho aplica-se aos aeroportos portugueses geridos pela ANA, com exceção dos aeroportos da Madeira e dos Açores e está em vigor desde as 00 horas do dia 4 de julho, devendo o serviço de testes à chegada nos aeroportos ser disponibilizado logo que possível e o mais tardar até ao dia 8 de julho.

Para saber mais, consulte:

Despacho n.º 6948-A/2020 – Diário da República n.º 129/2020, 1º Suplemento, Série II de 2020-07-06
Infraestruturas e Habitação – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações
Determina a realização de controlo de temperatura e de testes à COVID-19 nos aeroportos


Atividade assistencial

07/07/2020

ULS Nordeste com maior atividade programada

A Unidade Local de Saúde (ULS) do Nordeste realizou, entre o início de maio e o final de junho, ou seja, após a retoma da atividade assistencial programada nos cuidados hospitalares suspensa temporariamente devido à Covid-19, 12.735 consultas, 531 cirurgias, 229.431 exames de diagnóstico e terapêutica e 1.697 sessões de hospital de dia.

De acordo com a ULS Nordeste, as consultas realizadas neste período, nas Unidades Hospitalares de Bragança, Macedo de Cavaleiros e Mirandela, tendo em conta o critério de prioridade clínica, e incluindo contactos não presenciais, correspondem a 4.103 primeiras consultas e 8.340 consultas subsequentes.

Relativamente aos meios complementares de diagnóstico e terapêutica, destaque para 185.727 atos realizados pelo Serviço de Patologia Clínica e 15.671 pelo Serviço de Imagiologia. Já no que respeita a cirurgias, foram efetuadas na ULS Nordeste 328 em ambulatório e 203 em regime convencional.

Após um período em que a atividade clínica foi apenas a de caráter urgente, conforme orientação do Ministério da Saúde no contexto da COVID-19, a atividade assistencial programada está assim a ser gradualmente reagendada e efetuada, com vista ao melhor acompanhamento dos utentes da ULS Nordeste.

Este processo de retoma teve em conta a reformulação dos espaços físicos das salas de espera, a marcação por hora e o aconselhamento prévio aos doentes para não se fazerem acompanhar por outras pessoas a não ser em casos excecionais, procurando desta forma assegurar o correto distanciamento social.

O alargamento dos horários dos profissionais e a aplicação de um breve inquérito a todos os doentes antes do início da consulta, a par da medição da temperatura corporal dos mesmos, são igualmente medidas adotadas com vista à segurança de todos.

Foram ainda estipuladas boas práticas a observar no que respeita não só à assistência clínica como também ao uso de equipamentos de proteção individual, aos circuitos de doentes e à realização de testes de diagnóstico.

A ULS Nordeste salienta que, o plano de retoma da atividade assistencial garante, desta forma, o melhor acesso aos serviços de saúde, mas também que este seja feito com a necessária segurança dos utentes e dos profissionais, de acordo com as orientações da Direção Geral da Saúde.

Para saber mais, consulte:

ULS Nordeste – http://www.ulsne.min-saude.pt/