Criação de grupo de trabalho para elaboração de uma proposta de plano plurianual de investimentos do Ministério da Saúde, e para avaliar e propor medidas com vista à gestão eficiente da rede de equipamentos e instalações do SNS

«Despacho n.º 8853/2020

Sumário: Altera o n.º 4 do Despacho n.º 7128/2020, de 6 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 14 de julho de 2020.

O Despacho n.º 7128/2020, de 6 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 14 de julho de 2020, determinou a criação de um grupo de trabalho para elaboração de uma proposta de plano plurianual de investimentos do Ministério da Saúde, que deverá também avaliar e propor medidas com vista à gestão eficiente da rede de equipamentos e instalações do SNS.

O referido despacho definia, igualmente, que a proposta do Plano Plurianual de Investimentos do Ministério da Saúde deveria estar elaborada até 15 de setembro de 2020. Contudo, considerando os atuais constrangimentos decorrentes do período de pandemia e a complexidade dos trabalhos, solicitou o grupo de trabalho a prorrogação daquele prazo até 15 de novembro de 2020 à qual se acede.

Assim, ao abrigo das competências delegadas pelo Despacho n.º 1246/2020, de 21 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de janeiro de 2020, determino o seguinte:

1 – A alteração do n.º 4 do Despacho n.º 7128/2020, de 6 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 14 de julho de 2020, que passa a ter a seguinte redação:

«4 – A proposta de Plano Plurianual de Investimentos do Ministério da Saúde deverá estar elaborada até 15 de novembro de 2020, devendo a versão preliminar ser disponibilizada até 30 de outubro de 2020, prevendo, designadamente:

[…].»

2 – O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação e produz efeitos imediatos.

10 de setembro de 2020. – A Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, Jamila Bárbara Madeira e Madeira.»


«Despacho n.º 7128/2020

Sumário: Determina a criação de um grupo de trabalho para elaboração de uma proposta de plano plurianual de investimentos do Ministério da Saúde, que deverá também avaliar e propor medidas com vista à gestão eficiente da rede de equipamentos e instalações do SNS.

A nova Lei de Bases da Saúde, aprovada pela Lei n.º 95/2019, de 4 de setembro, determina, quanto ao Serviço Nacional de Saúde (SNS), na Base 20, que a sua atuação deve ser pautada por um princípio de sustentabilidade financeira, tendo em vista uma utilização efetiva, eficiente e de qualidade dos recursos públicos disponíveis.

Por sua vez, a Base 23 da Lei de Bases da Saúde determina que o investimento no SNS obedece a uma planificação plurianual.

O Plano de Melhoria de Resposta do SNS aprovado pelo Governo, prevendo um investimento ímpar na modernização e em novas infraestruturas da saúde, com concretização orçamental prevista à luz de um planeamento plurianual, encontra-se, necessariamente, alicerçado em critérios de racionalidade e eficiência, que contam com um planeamento prospetivo e rigoroso de necessidades e a maximização na utilização dos recursos públicos disponíveis.

Investir e melhorar as condições da rede de instalações e equipamentos do SNS permite não só acrescentar qualidade e humanização da prestação dos cuidados de saúde mas também alcançar ganhos de eficiência e eficácia, eliminando desperdício e despesa redundante, o que se impõe face a crescentes necessidades da população, com reflexo em exigências de financiamento que, atualmente, os serviços públicos de saúde, por toda a parte, reclamam.

É por isso indispensável, neste contexto, complementando o enorme esforço de investimento no SNS previsto no Orçamento do Estado para 2020 e nas Grandes Opções do Plano para a legislatura, projetar o Plano Plurianual de Investimentos do Ministério da Saúde, para um horizonte alargado de 10 anos, estimando as necessidades futuras do SNS e promovendo, simultaneamente, uma gestão mais eficiente da atual rede de instalações e equipamentos de saúde, com a rigorosa avaliação do seu estado físico e adequação funcional, incluindo através da realização de planos diretores das unidades hospitalares.

A existência do Plano Plurianual de Investimentos no Ministério da Saúde encontra-se entre as Enabling Conditions que Portugal tem de assegurar no âmbito da construção da Estratégia Portugal 2030, que servirá de base estratégica ao próximo Acordo de Parceria 21-27 e consequentemente aos programas operacionais de financiamento pela União Europeia.

Sendo esta tarefa reconhecidamente complexa, pelos procedimentos que envolve e pelo número de entidades implicado, importa, utilizando os melhores recursos disponíveis nos organismos sob tutela do Ministério da Saúde, criar e promover sinergias que potenciem capacidades na concretização desse desiderato.

À Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), nos termos do artigo 3.º, n.º 2, alínea c), do Decreto-Lei n.º 35/2012, de 15 de fevereiro, com competência para coordenar as atividades no Ministério da Saúde para a gestão da rede de instalações e equipamentos de saúde, cabe desempenhar um papel central na condução do processo.

Por sua vez, as administrações regionais de saúde (ARS, I. P.), a quem compete elaborar a carta de instalações e equipamentos a nível regional, dotadas de informação de maior proximidade, devem contribuir para uma abordagem mais proficiente desta tarefa.

Assim, ao abrigo das competências delegadas pelo Despacho n.º 1246/2020, de 21 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de janeiro de 2020, determino o seguinte:

1 – A criação de um grupo de trabalho (GT) para elaboração de uma proposta de plano plurianual de investimentos do Ministério da Saúde, que deverá também avaliar e propor medidas com vista à gestão eficiente da rede de equipamentos e instalações do SNS.

2 – O GT é coordenado pela ACSS, I. P., e integra, de modo permanente, representação de cada uma das ARS e membro do meu Gabinete.

3 – O GT pode recorrer ao apoio técnico e de consultoria externa especializada e, sempre que se mostre conveniente, pode auscultar ou convidar a participar nas suas reuniões outras personalidades ou entidades com competências nas áreas envolvidas.

4 – A proposta de Plano Plurianual de Investimentos do Ministério da Saúde deverá estar elaborada até 15 de setembro de 2020, prevendo, designadamente:

a) A caracterização do SNS e levantamento das instalações e equipamentos existentes, incluindo equipamentos médicos, utilizados e inutilizados;

b) A planificação global e integrada de investimentos em equipamentos e instalações para os próximos 10 anos pelo Ministério da Saúde, assinalando as necessidades específicas de utilização de imóveis por parte dos diferentes serviços, organismos e entidades do setor empresarial;

c) As fontes de financiamento e importância dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento para o SNS;

d) Instalações para novas valências de apoio social e de bem-estar e conforto, para utentes e profissionais de saúde.

5 – O Plano Plurianual de Investimentos do Ministério da Saúde deverá ser revisto a cada dois anos.

6 – O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do GT é assegurado pela ACSS, I. P.

7 – A atividade dos membros do GT não é remunerada.

8 – O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

6 de julho de 2020. – A Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, Jamila Bárbara Madeira e Madeira.»


Gestão eficiente do SNS

14/07/2020

Grupo de Trabalho vai elaborar plano de investimentos do Ministério da Saúde

Foi criado um grupo de trabalho para a elaboração de uma Proposta de Plano Plurianual de Investimentos do Ministério da Saúde, que deverá também avaliar e propor medidas com vista à gestão eficiente da rede de equipamentos e instalações do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Coordenado pela Administração Central do Sistema de Saúde, o grupo integra, de modo permanente, representação de cada uma das administrações regionais de saúde (ARS) e membro do Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Saúde.

De acordo com o Despacho n.º 7128/2020, publicado hoje, dia 14 de julho:

  • A proposta de Plano Plurianual de Investimentos do Ministério da Saúde deverá estar elaborada até 15 de setembro de 2020, prevendo, designadamente:
    • A caracterização do SNS e levantamento das instalações e equipamentos existentes, incluindo equipamentos médicos, utilizados e inutilizados;
    • A planificação global e integrada de investimentos em equipamentos e instalações para os próximos 10 anos pelo Ministério da Saúde, assinalando as necessidades específicas de utilização de imóveis por parte dos diferentes serviços, organismos e entidades do setor empresarial;
    • As fontes de financiamento e importância dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento para o SNS;
    • Instalações para novas valências de apoio social e de bem-estar e conforto, para utentes e profissionais de saúde.

Na génese da criação do grupo de trabalho está «o Plano de Melhoria de Resposta do SNS aprovado pelo Governo, prevendo um investimento ímpar na modernização e em novas infraestruturas da saúde, com concretização orçamental prevista à luz de um planeamento plurianual, encontra-se, necessariamente, alicerçado em critérios de racionalidade e eficiência, que contam com um planeamento prospetivo e rigoroso de necessidades e a maximização na utilização dos recursos públicos disponíveis».

De acordo com o despacho, assinado em 6 de julho pela Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, Jamila Madeira, o Plano Plurianual de Investimentos do Ministério da Saúde deverá ser revisto a cada dois anos.

O diploma produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

Para saber mais, consulte:

Despacho n.º 7128/2020 – Diário da República n.º 135/2020, Série II de 2020-07-14
Saúde – Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Saúde
Determina a criação de um grupo de trabalho para elaboração de uma proposta de plano plurianual de investimentos do Ministério da Saúde, que deverá também avaliar e propor medidas com vista à gestão eficiente da rede de equipamentos e instalações do SNS