Covid-19 Novo Coronavírus SARS-CoV-2 11/08/2020: Relatório de Situação DGS, Notícias

Relatório de Situação nº 065 | 06/05/2020

Relatório de Situação nº 162 | 11/08/2020 – DGS

Relatório de Situação nº 162 | 11/08/2020

Infeção por novo coronavírus (COVID-19) em PORTUGAL – Relatório de Situação


Lei n.º 31/2020 – Diário da República n.º 155/2020, Série I de 2020-08-11

Assembleia da República

Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 20/2020, de 1 de maio, que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19


Decreto-Lei n.º 52/2020 – Diário da República n.º 155/2020, Série I de 2020-08-11
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o responsável pelo tratamento dos dados e regula a intervenção do médico no sistema STAYAWAY COVID


STAYAWAY COVID

11/08/2020

Publicado em Diário da República decreto sobre aplicação de rastreio

Foi publicado hoje o decreto que define a Direção-Geral da Saúde (DGS) como entidade responsável pela gestão e tratamento de dados da aplicação de rastreio de contactos STAYAWAY COVID.

O diploma, publicado esta terça-feira em Diário da República, tem como objetivo conferir enquadramento legal ao responsável pelo tratamento dos dados e regular a intervenção do médico no sistema STAYAWAY COVID.

O STAYAWAY COVID é um sistema digital para dispositivos móveis pessoais que notifica os utilizadores da exposição individual a fatores de contágio por SARS-CoV-2, funcionando como um instrumento complementar e voluntário de resposta à situação epidemiológica pelo reforço da identificação de contactos.

A DGS fica como entidade responsável pelo tratamento de dados do sistema STAYAWAY COVID, para efeitos da legislação europeia e nacional aplicável à proteção de dados pessoais, e a quem cabe também definir o funcionamento do sistema, a geração, comunicação, armazenamento e processamento de dados, bem como a articulação entre todos os intervenientes no sistema.

De acordo com o despacho, a app deve respeitar a legislação europeia e nacional aplicável à proteção de dados pessoais, bem como as iniciativas europeias adotadas no âmbito do combate à Covid-19 através do recurso a soluções baseadas em dados pessoais.

O diploma refere ainda que o tratamento de dados para funcionamento do sistema STAYAWAY COVID é excecional e transitório, mantendo-se apenas enquanto a situação epidemiológica provocada pela Covid-19 o justificar.

Para saber mais, consulte:

Decreto-Lei n.º 52/2020 – Diário da República n.º 155/2020, Série I de 2020-08-11
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o responsável pelo tratamento dos dados e regula a intervenção do médico no sistema STAYAWAY COVID


Boletim Barómetro COVID-19 e Paralisia Cerebral – Número 3 – INSA

imagem do post do Boletim Barómetro COVID-19 e Paralisia Cerebral – Número 3

11-08-2020

O Boletim Barómetro COVID-19 e Paralisia Cerebral – Número 3 já está disponível para consulta. Neste boletim são apresentados indicadores do efeito da fase de confinamento da pandemia de SARS-CoV2 nos familiares e/ou cuidadores das pessoas que têm paralisia cerebral, referidos na primeira pessoa por mais de 200 respondentes residentes em Portugal, cuidadores de pessoas de todos os grupos etários que têm paralisia cerebral.

terceiro número do Boletim do Barómetro COVID-19 e Paralisia Cerebral, que o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA) divulga enquanto parceiro do Programa de Vigilância Nacional da Paralisia Cerebral (PVNPC), destaca como os familiares e/ou cuidadores das pessoas que têm paralisia cerebral viram a sua vida pessoal, familiar e profissional afetada pelo confinamento, como isso lhes levantou especiais receios pela garantia dos seus meios de subsistência, a ansiedade gerada e as estratégias seguidas para a gestão da situação.

O Boletim Barómetro COVID-19 e Paralisia Cerebral visa divulgar indicadores sobre como a pandemia provocada pelo vírus SARS-Cov2 está a afetar as pessoas que vivem com paralisia cerebral. Entende-se por “pessoas que vivem com paralisia cerebral” os cidadãos que têm esta condição, os seus familiares, cuidadores e conviventes, os profissionais que os apoiam (de saúde, educação e serviços sociais) e os elementos das associações que os representam.

O Barómetro COVID-19 e Paralisia Cerebral é uma colaboração entre a Federação das Associações Portuguesas de Paralisia Cerebral, o INSA e a Escola Nacional de Saúde Pública (ENSP), operacionalizado pelo Programa de Vigilância Nacional da Paralisia Cerebral. Com este projeto, é feito o alargamento a toda a população que vive com a paralisia cerebral do Barómetro COVID-19 da ENSP .

A edição número 4 do boletim abordará o efeito da fase de confinamento da pandemia em profissionais e elementos associativos que trabalham com pessoas que têm paralisia cerebral. Para consultar os números anteriores Boletim do Barómetro Covid-19 e Paralisia Cerebral, clique em Boletim 1  e Boletim 2 .

A participação no Barómetro COVID-19 e Paralisia Cerebral é voluntária e aberta, bastando responder ao formulário electrónico, anónimo. Devido ao carácter evolutivo da pandemia SARS-CoV2, é desejável participar ao longo do tempo, respondendo ao inquérito semanal ou mensalmente. Assim poder-se-á perceber-se como a evolução da pandemia vai afetando as pessoas que vivem com paralisia cerebral.

Para participar neste inquérito, clique aqui.

Consulte aqui o Boletim.


Covid-19 | Área Metropolitana de Lisboa

11/08/2020

Equipas multidisciplinares ultrapassam os 8.900 contactos

As equipas multidisciplinares criadas no âmbito do combate à Covid-19 na Área Metropolitana de Lisboa contactaram, entre 30 de junho e 7 de agosto, 8.997 pessoas nos concelhos da Amadora, Lisboa, Loures, Odivelas e Sintra.

Profissionais da Saúde, Segurança Social, Proteção Civil/Municípios e forças de segurança têm ido ao terreno sensibilizar a população para as medidas de prevenção da doença, bem como verificar e encontrar soluções para quem necessita de apoio alimentar e realojamento, o que tem tido um impacto positivo no combate à doença.

Entre 30 de junho e 7 de agosto, os elementos das equipas constituídas nos Agrupamentos de Centros de Saúde da Amadora, Lisboa Norte, Lisboa Central, Lisboa Ocidental e Oeiras, Loures-Odivelas e Sintra realizaram ações de rua e visitaram agregados familiares. No total, 8.997 pessoas foram alvo desta intervenção.

Além de contactar pessoas que possam necessitar de ajuda complementar para cumprir o confinamento/isolamento profilático – e assim ajudar a quebrar as cadeias de transmissão da Covid –, estas equipas também têm visitado estabelecimentos comerciais e realizados ações de sensibilização à população.

Para saber mais, consulte:

Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo > Notícias