Covid-19 Novo Coronavírus SARS-CoV-2 25/09/2020: Relatório de Situação DGS, Alerta ERS, Notícias

Relatório de Situação nº 207 | 25/09/2020


Relatório de Situação nº 207 | 25/09/2020 – DGS

Relatório de Situação nº 207 | 25/09/2020

Infeção por novo coronavírus (COVID-19) em PORTUGAL – Relatório de Situação


Alerta de Supervisão n.º 13/2020 – Dever de informação aos utentes sobre continuidade de prestação de cuidados de saúde, em casos suspeitos ou diagnosticados de infeção epidemiológica por COVID-19 – ERS

25.09.2020

Dever de informação aos utentes sobre continuidade de prestação de cuidados de saúde, em casos suspeitos ou diagnosticados de infeção epidemiológica por COVID-19

Considerando a emergência de saúde pública e situação excecional que se vive no momento atual, face à epidemia SARS-CoV-2 e à infeção epidemiológica por COVID-19;

Considerando que a Entidade Reguladora da Saúde (ERS) tomou conhecimento de que existem estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde do setor privado que não prestam cuidados de saúde a utentes com suspeita ou diagnóstico de COVID-19;

Considerando que todos os utentes que se dirijam a quaisquer estabelecimentos para receber cuidados de saúde devem ser devidamente informados de eventuais restrições ao atendimento;

Considerando que a ERS publicou, em 11 de março de 2011, uma Recomendação dirigida a todos os estabelecimentos de cuidados de saúde do setor privado, cooperativo e social, na qual foi sublinhada a importância do respeito integral pelo direito dos utentes na obtenção de informação rigorosa, transparente e atempada, em contexto de prestação de cuidados de saúde;

Considerando o teor do Parecer da ERS, publicado em 3 de fevereiro de 2017, sobre constrangimentos na transferência de utentes com percursos terapêuticos já iniciados no setor privado, cooperativo e social para o Serviço Nacional de Saúde (SNS) e sobre o direito dos utentes a informação prévia rigorosa, transparente e atempada, em contexto de prestação de cuidados de saúde;

A ERS, no exercício dos seus poderes de supervisão, emite o seguinte alerta a todos os estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde do setor privado, cooperativo e social, no âmbito da atividade que não estiver abrangida por convenções celebradas com o SNS.


Covid-19 |Testes rápidos

25/09/2020

Grupo de peritos prepara definição de critérios

O Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA) está a avaliar a nova geração de testes rápidos de despiste de covid-19 e um grupo de peritos vai definir recomendações e critérios para os selecionar. O anúncio foi feito hoje no decurso da conferência de imprensa de atualização dos dados da evolução da pandemia em Portugal.

“Estamos a avaliar uma nova geração destes testes rápidos que permitem detetar o vírus [Sars-Cov-2 que provoca a doença covid-19] também do exsudado da nasofaringe, da amostra respiratória, e é desta forma que o grupo de peritos se vai reunir para fazer as suas recomendações e a avaliação da utilização destes testes”, disse Raquel Guiomar, investigadora do INSA.

Segundo a responsável, estes novos testes rápidos apresentam “vantagens”, já que têm uma “baixa complexidade de execução” e permitem “fazer o diagnóstico perto do doente, do caso suspeito”, e obter “um resultado de forma rápida”.

No entanto, explicou, os novos testes rápidos “têm critérios muito específicos para a sua seleção e critérios para a sua utilização e são estes critérios de seleção que vão ser oportunamente definidos pelo grupo de peritos”.

Em relação aos critérios de utilização, que “são já bem descritos nas bulas e nas instruções que acompanham os testes”, os testes rápidos devem ser utilizados para “deteção de antigénio para casos suspeitos com sintomas, que tenham ocorrido há menos de sete dias desde o início da infeção”, e “sempre em ambiente onde exista segurança para realizar a colheita do exsudado da nasofaringe”, frisou Raquel Guiomar.

Os novos testes rápidos “podem trazer algumas limitações”, que “serão, no fundo, colmatadas pelo encaminhamento das amostras de alguns doentes para a análise pelo método de referência”, o teste de PCR em tempo real, disse.

Segundo Raquel Guiomar, a nível internacional, a avaliação dos novos testes de diagnóstico rápido “está também a ser feita por parceiros europeus.

Raquel Guiomar lembrou que o INSA, em conjunto com a Direção-Geral da Saúde (DGS), o Infarmed – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde e peritos de outras instituições de saúde, tem vindo a formar um grupo que tem acompanhado a qualidade e a diversidade dos testes de despiste de covid-19 e fez um ponto da situação relativamente ao que existe e ao que é recomendando.

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App StayAway Covid

25/09/2020

Aplicação móvel conta com mais de um milhão e cem mil downloads

A aplicação (app) de rastreio StayAway Covid já foi descarregada por mais de um milhão e cem mil pessoas, o que resultou na deteção de 76 casos positivos da doença.

A informação foi avançada esta sexta-feira pela Ministra da Saúde, Marta Temido, na conferência de imprensa de atualização dos dados sobre a evolução da pandemia em Portugal.

A governante aproveitou a ocasião para apelar ao cumprimento das regras de proteção, designadamente a utilização da app, agradecendo a todos os que se associam à divulgação da app StayAway Covid.

Recorde-se que a app Stayaway Covid pode ser descarregada a partir da App Store e da Google Play.

Para saber mais, consulte:


Covid-19 | Testes de diagnóstico

25/09/2020

Portugal continua a realizar um número crescente de testes por dia

A Ministra da Saúde recordou hoje que “continuamos a realizar um número crescente de testes por dia”, sendo que “foi feita uma média de 18.238 testes por dia”.

Na conferência de imprensa de atualização dos dados sobre a evolução da pandemia em Portugal, Marta Temido avançou que “o dia 16 de setembro foi, até agora, o dia com mais testes, com 23.453”. Do total, 48% são realizados em laboratórios públicos.

Relativamente ao preço dos testes, a governante deu nota que o “Ministério da Saúde irá atualizar o preço dos testes pagos pelo Serviço Nacional de Saúde às entidades convencionadas da área da patologia clínica/análises clínicas, para diagnóstico laboratorial da Covid-19, para 65 euros a partir de sábado”.

De acordo com a Ministra da Saúde, “o novo preço está linha com a evolução dos preços destes testes a nível europeu. O valor definido reflete ainda os custos de contexto dos prestadores convencionados, face à sua capilaridade, e a preocupação com a estabilidade do serviço prestado à comunidade”.

Para saber mais, consulte:


Nota à comunicação social

25/09/2020

Ministério da Saúde baixa preços do teste à Covid-19

O Ministério da Saúde atualizou o preço dos testes pagos pelo Serviço Nacional de Saúde às entidades convencionadas da área da patologia clínica/análises clínicas, para diagnóstico laboratorial do vírus SARS-CoV-2, para 65 euros.

O valor definido resulta da informação técnica elaborada pelo Instituto Nacional de Saúde Ricardo Jorge e da redução de custos, em particular no que se refere à componente analítica, estando em linha com a evolução dos preços destes testes a nível europeu. O valor definido reflete ainda os custos de contexto dos prestadores convencionados, face à sua capilaridade, e a preocupação com a estabilidade do serviço prestado à comunidade.

A atualização entra em vigor este sábado, 26 de setembro, no mesmo dia que é renovado por mais um mês o regime excecional aprovado em março, no âmbito das convenções estabelecidas.

O preço definido em março (87,95 euros) refletia as condições internacionais adversas do mercado, designadamente a escassez de reagentes verificada a nível mundial e os consequentes preços. O cenário é hoje diferente, verificando-se uma estabilização dos preços de mercado dos produtos utilizados, nomeadamente nos reagentes.

Foram ouvidas as associações do setor, Associação Nacional de Laboratórios e a Associação Portuguesa de Analistas Clínicos. O Ministério da Saúde continua a reconhecer o importante contributo deste setor de atividade no combate à pandemia.

De acordo com os dados ainda provisórios da Administração Central do Sistema de Saúde, o valor global faturado pelos convencionados em testes de diagnóstico à Covid-19 ascende a 32,2 milhões de euros até agosto. Este valor não inclui os testes adquiridos pelo Estado através de outras áreas setoriais.