Poderes e competências delegados no diretor clínico do CHULC

«Deliberação n.º 976/2020

Sumário: Delegação de competências no diretor clínico Prof. Doutor Pedro Paulo Valente Gentil Soares Branco.

Por força da recente nomeação do Professor Doutor Pedro Paulo Valente Gentil Soares Branco como Vogal do Conselho de Administração, com funções de Diretor Clínico, torna-se necessária a alteração da Deliberação n.º 814/2019, publicada no Diário da República, 2.º série, n.º 141, de 25-07-2019.

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e do estatuído no artigo 7.º, n.º 3 dos Estatutos constantes no Anexo II do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 407.º do Código das Sociedades Comerciais, aplicável por força do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 03 de outubro, que aprova o regime jurídico do setor público empresarial, o Conselho de Administração do Centro Hospitalar Universitário Lisboa Central, E. P. E., na sua reunião de 17 de setembro de 2020, delibera alterar o n.º 2 da Deliberação supra identificada, delegando no Vogal Executivo com funções de Diretor Clínico, Pedro Paulo Valente Gentil Soares Branco:

1 – As competências necessárias para a gestão e acompanhamento das matérias relativas às seguintes estruturas:

Áreas Clínicas, sem prejuízo das competências expressamente delegadas noutro membro do Conselho de Administração;

Estruturas de Apoio Clínico, sem prejuízo das competências expressamente delegadas noutros membros do Conselho de Administração;

Gabinete de Segurança do Doente – em coordenação com a Vogal Executiva com funções de Enfermeira Diretora;

Gabinete de Auditoria – em coordenação com a Vogal Executiva com funções de Enfermeira Diretora;

Grupo de Coordenação do Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e Resistência aos Antimicrobianos – em coordenação com a Vogal Executiva com funções de Enfermeira Diretora;

Saúde Ocupacional;

Comissão de Ética para a Saúde;

Comissão de Reanimação – em coordenação com a Vogal Executiva com funções de Enfermeira Diretora;

Conselho Técnico dos Técnicos Superiores de Diagnóstico e Terapêutica;

Comissão de Farmácia e Terapêutica;

Direção do Internato Médico;

Comissão de Coordenação Oncológica;

Comissão Técnica da Certificação da Interrupção da Gravidez;

Comissão de Apoio à Criança e à Família;

Entidade de Verificação da Admissibilidade da Colheita para Transplante;

Unidade de Farmacologia Clínica;

Comissão Coordenadora de Nutrição Clínica;

Comissão de Avaliação de Testes Genéticos;

Comissão Transfusional;

Gabinete de Codificação e Auditoria Clínica;

Gabinete Coordenador de Colheita;

Coordenar a vertente técnica da Área de Farmácia;

2 – O Conselho de Administração delibera ainda delegar, do ponto de vista funcional, as competências para:

a) A promoção da gestão clínica, designadamente em matéria de boas práticas, protocolos clínicos e da melhoria contínua;

b) Relativamente ao pessoal médico, técnico superior de saúde e técnico superior de diagnóstico e terapêutica e farmacêuticos, a competência para:

c) Autorizar a constituição das equipas de urgência e a substituição pontual dos seus elementos;

d) Autorizar a dispensa do Serviço de Urgência;

e) Homologar as avaliações de desempenho relativas ao pessoal médico e técnico superior, afeto às áreas sob sua coordenação, quando a competência não se encontre especificamente delegada noutros membros do Conselho de Administração;

f) Autorizar a formação externa aos médicos do internato médico, no país ou no estrangeiro, até 30 dias seguidos, nos termos da legislação vigente;

g) Submeter a aprovação do Conselho de Administração a introdução de novos medicamentos, após parecer da Comissão de Farmácia e Terapêutica, em obediência a princípios de normalização e de eficiência económica;

h) Aprovar as orientações clínicas relativas à prescrição de medicamentos, dispositivos médicos e meios complementares de diagnóstico e terapêutica, bem como dos protocolos clínicos e normas de orientação clínica, no sentido de assegurar o melhor custo-benefício e efetividade dos cuidados prestados;

i) Autorizar a disponibilização de dados clínicos relativos à assistência prestada, consultando, em caso de dúvida, o Responsável pelo Acesso à Informação;

j) Acrescem as competências delegadas em todos os membros do Conselho de Administração que, quando referentes aos recursos humanos, se restringem aos profissionais das carreiras acima identificadas na alínea b), independentemente do seu vínculo à instituição, desde que tais competências não estejam expressamente delegadas noutro membro do Conselho de Administração.

3 – A presente delegação produz efeitos no dia 1 de setembro de 2020, ficando, por este meio, ratificados os atos praticados no âmbito das competências ora delegadas.

18 de setembro de 2020. – O Diretor da Área de Gestão de Recursos Humanos, António Pedro Romano Delgado.»