Presidente do CNECV delega poderes na secretária executiva

«Deliberação n.º 1051/2020

Sumário: Autorização do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida para delegação de competências do presidente na secretária executiva.

Autorização do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida para delegação de competências do Presidente na Secretária Executiva

Estabelece o n.º 1 do artigo 6.º da Resolução da Assembleia da República n.º 91/2016, de 25 de maio, que aprova os serviços de apoio do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV), que: «1 – Em matéria de gestão de pessoal, financeira, patrimonial e administrativa, o presidente, no quadro das deliberações do Conselho, exerce as competências fixadas na lei para o cargo de dirigente máximo de organismo autónomo». O n.º 2 do mesmo artigo determina que: «2 – Mediante autorização do Conselho, o presidente pode delegar no secretário executivo as competências referidas no número anterior». Com as normas mencionadas pretendeu-se possibilitar maior celeridade e eficiência ao trabalho desenvolvido pelos Serviços de Apoio do CNECV. O volume de trabalho aconselha a que se proceda a uma delegação de competências do Presidente do CNECV na Secretária Executiva do Conselho.

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, bem como do disposto no artigo 6.º da Resolução da Assembleia da República n.º 91/2016, de 25 de maio, o CNECV delibera autorizar o Presidente a delegar as referidas competências na secretária executiva do Conselho, com efeitos reportados a um de março de dois mil e dezanove.

17 de setembro de 2020. – O Presidente, Jorge Soares. – A Vice-Presidente, Lucília Nunes. – O Membro, Ana Sofia Carvalho. – O Membro, André Dias Pereira. – O Membro, António Sousa Pereira. – O Membro, Carlos Maurício Barbosa. – O Membro, Daniel Torres Gonçalves. – O Membro, Francisca Avillez. – O Membro, Jorge Costa Santos. – O Membro, Luís Duarte Madeira. – O Membro, Maria do Céu Soares Machado. – O Membro, Maria Regina Tavares da Silva. – O Membro, Pedro Pita Barros. – O Membro, Sérgio Deodato. – O Membro, Tiago Duarte.»


«Despacho n.º 10102/2020

Sumário: Delegação de competências do presidente do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida na secretária executiva.

Delegação de competências do Presidente do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida na Secretária Executiva

Estabelece o n.º 1 do artigo 6.º da Resolução da Assembleia da República n.º 91/2016, de 25 de maio, que aprova os serviços de apoio do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV), que: «1 – Em matéria de gestão de pessoal, financeira, patrimonial e administrativa, o presidente, no quadro das deliberações do Conselho, exerce as competências fixadas na lei para o cargo de dirigente máximo de organismo autónomo». O n.º 2 do mesmo artigo determina que: «2 – Mediante autorização do Conselho, o presidente pode delegar no secretário executivo as competências referidas no número anterior».

O volume de trabalho aconselha a que se proceda a uma delegação de competências do Presidente do CNECV na Secretária Executiva do Conselho, a fim de possibilitar uma maior celeridade e eficiência dos serviços de apoio da entidade.

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, bem como do disposto no artigo 6.º da Resolução da Assembleia da República n.º 91/2016, de 25 de maio, e usando da autorização que me foi conferida por deliberação do Conselho, aprovada na sua reunião plenária de 17 de setembro de 2020:

1 – Delego na Secretária Executiva do CNECV, Dra. Cíntia Eugénia Monterde de Jesus Águas Pereira, as competências que me cabem em matéria de gestão de pessoal, financeira, patrimonial e administrativa.

2 – A presente delegação produz efeitos reportados a um de março de dois mil e dezanove, considerando-se ratificados todos os atos praticados desde essa data nos termos legais e no âmbito dos poderes agora delegados.

18 de setembro de 2020. – O Presidente do CNECV, Jorge Soares.»