Taxas moderadoras: dispensa de cobrança a partir de 1 de janeiro de 2021

22/10/2020

A Ministra da Saúde, Marta Temido, relevou hoje que foi aprovado, em Conselho de Ministros, um decreto-lei que prevê uma nova dispensa de cobrança de taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde (SNS).

A medida produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2021, relativamente aos exames complementares de diagnóstico e terapêutica prescritos no âmbito da rede de prestação de cuidados de saúde primários e realizados fora do SNS.

Com esta introdução, o Governo dá continuidade ao processo de dispensa de taxas moderadoras no SNS, após ter concretizado, ao longo do presente ano, a dispensa nas consultas dos cuidados de saúde primários e também nos exames complementares de diagnóstico e terapêutica prescritos no âmbito da rede de prestação de cuidados de saúde primários e realizados no mesmo âmbito.

De acordo com o comunicado divulgado no Portal do Governo, trata-se de «um importante passo no sentido de alcançar um SNS cada vez mais justo e inclusivo, que responda melhor às necessidades da população e garanta a cobertura universal em saúde».

Para saber mais, consulte:

Portal do Governo > Comunicado do Conselho de Ministros de 22 de outubro de 2020