Covid-19 Novo Coronavírus SARS-CoV-2 09/11/2020: Relatório de Situação DGS, Norma DGS (Definição de Caso de COVID-19), DR – estado de emergência, Notícias

Relatório de Situação nº 247 | 04/11/2020

Relatório de Situação nº 252 | 09/11/2020 – DGS

Relatório de Situação nº 252 | 09/11/2020

Infeção por novo coronavírus (COVID-19) em PORTUGAL – Relatório de Situação


Norma nº 020/2020 de 09/11/2020 – DGS
Norma nº 020/2020 de 09/11/2020

COVID-19: Definição de Caso de COVID-19


Decreto n.º 8/2020 – Diário da República n.º 217-A/2020, Série I de 2020-11-08

Presidência do Conselho de Ministros

Regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República

Despacho n.º 10944/2020 – Diário da República n.º 217-A/2020, Série II de 2020-11-08

Presidência do Conselho de Ministros, Administração Interna, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Saúde – Gabinetes da Ministra de Estado e da Presidência, do Ministro da Administração Interna e das Ministras do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Saúde

Alargamento do âmbito do Despacho n.º 3863-B/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 27 de março de 2020 – determina que a gestão dos atendimentos e agendamentos seja feita de forma a garantir inequivocamente os direitos de todos os cidadãos estrangeiros com processos pendentes no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), no âmbito da COVID-19


09-11-2020 Covid 19 – Declaração do Estado de Emergência

Foi publicado, no Diário da República n.º 217/2020, 1.º Suplemento, Série I, de 06-11-2020, o Decreto do Presidente da República n.º 51-U/2020, que declara o estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública.

09-11-2020 Covid 19 – Regulamentação da aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República

Foi publicado, no Diário da República n.º 217-A/2020, Série I, de 08-11-2020, o Decreto n.º 8/2020, de 8 de novembro, que regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República.


Circuitos | Urgência Pediátrica

09/11/2020
enfermeiras entrada urgencias

Serviço do CHBV com circuitos distintos para evitar propagação da Covid-19

O Hospital Infante D. Pedro – Aveiro, integrado no Centro Hospitalar do Baixo Vouga (CHBV), passou a ter circuitos independentes para a Urgência Respiratória e para a Urgência Não Respiratória, na Urgência Pediátrica, para «evitar propagação da Covid-19».

«A partir de agora, à exceção da triagem, são absolutamente independentes os espaços e circuitos das chamadas Urgência Respiratória e Urgência Não Respiratória, organização determinada pelo atual contexto de pandemia e que visa contribuir para a não propagação da covid-19», revela o centro hospitalar, em comunicado

A medida, tomada «com o objetivo de, em cumprimento da legislação em vigor, responder à população com segurança», implicou a requalificação da Urgência Pediátrica.

A aquisição de espaços modulares foi a solução encontrada pelo Conselho de Administração do CHBV que, com esta requalificação, «garante maior segurança para as crianças, seus familiares e também para os profissionais de saúde».

De acordo com o centro hospitalar, a requalificação agora concluída, além de assegurar circuitos distintos e independentes, contempla acessos aos restantes espaços hospitalares, nomeadamente às áreas de exames e análises, bem como zonas de espera mais confortáveis e seguras.

De acordo com dados daquela entidade, desde que foi declarada a pandemia, em março, o Serviço de Urgência Pediátrica do CHBV realizou 2.226 testes ao novo coronavírus, sendo que, destes, 1.87% (41 crianças) foram positivos.

Em termos de procura, cerca de 55% das crianças têm critérios de patologia respiratória e as restantes recorrem à Urgência Pediátrica com outras patologias, revela ainda o CHBV.

Para saber mais, consulte:

CHBV – Notícia


Covid-19 | Intervenções no CHULC

09/11/2020

Centro hospitalar investe em obras para melhorar assistência

Para assegurar o melhor tratamento aos seus doentes, Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central (CHULC) encontra-se a realizar diversas intervenções, das quais se destacam a ampliação de salas de espera, contentores para urgências Covid-19, uma nova sala de cirurgia de ambulatório e uma unidade de internamento para pequenas cirurgias.

Devido às regras de distanciamento impostas pela pandemia, e a pensar nos utentes que têm de aguardar para ir à consulta de especialidade no Hospital de São José, o CHULC montou uma tenda provisória e está a ampliar a sala de espera que abrirá dentro de duas semanas.

Estão, também, a ser ultimados os trabalhos de instalação de estruturas pré-fabricadas para urgências Covid-19, no Pátio do Relógio, que vão ter acesso direto à urgência geral polivalente e ao serviço de radiologia.

Os contentores, que têm 22 boxes, uma sala de raio-X, camas, cadeirões e todo o equipamento necessário para atender estes doentes, vão abrir para desocupar algumas zonas, explicou à agência Lusa a Presidente do CHULC, Rosa Valente Matos.

Antes destas obras, já tinham aberto as remodeladas instalações da urgência polivalente do São José, que tiveram de ser readaptadas com a pandemia, criando-se circuitos distintos para o doente respiratório e não respiratório e um terceiro circuito para o doente diagnosticado com Covid.

Outras unidades, como a de Neurofisiologia, saíram do velho edifício do São José e foram instaladas noutro local do hospital com mais espaço e luz e melhores condições para acolher os doentes.

Também estão a ser feitas adaptações nas urgências do Hospital de Dona Estefânia, onde vai ser aumentada a sala de espera e aberto um contentor externo, e na Maternidade Alfredo da Costa, onde já abriu uma sala para grávidas com Covid-19.

No Hospital de Curry Cabral, um dos pavilhões foi transformado numa unidade de internamento de curta duração para que a atividade cirúrgica não seja interrompida e para que haja mais camas disponíveis em tempo de pandemia. Esta unidade recebe doentes de vários serviços para libertar camas para cirurgias mais complexas, sendo a prioridade a cirurgia programada.

No mesmo hospital, também foi aberta mais uma sala de cirurgia ambulatória, uma das grandes apostas do CHULC para não parar a atividade cirúrgica, afirmou Rosa Valente Matos.

O Curry Cabral passa, assim, a ter quatro salas de cirurgia de ambulatório a funcionar com um horário mais alargado, com o objetivo de realizar, em média, mais 100 intervenções por mês (em novembro e dezembro), um aumento de 30% face ao período homólogo de 2019.

Para saber mais, consulte:

CHULC – http://www.chlc.min-saude.pt/


Covid-19 | Hospital de Évora

09/11/2020

Ministra da Saúde visita obra de requalificação da UCI

A Ministra da Saúde, Marta Temido, visitou esta manhã, dia 9 de novembro, a obra de requalificação da Unidade de Cuidados Intensivos (UCI) Covid no Hospital do Espírito Santo de Évora (HESE).

Esta intervenção tem como objetivo a requalificação e adaptação de um novo espaço para a Unidade de Cuidados Intensivos Covid, que passará a contar com um total de 19 camas, e que se traduz num investimento de 300 750€.

A requalificação teve início no dia 30 de outubro e deverá estar concluída antes do final do ano.

De acordo com o HESE, no contexto da pandemia foi necessário criar de imediato duas UCI: uma para doentes Covid e outra para doentes não-Covid. A UCI destinada a doentes com Covid dispunha de uma lotação de 5 camas, podendo escalar até 8 camas.

Com esta obra, que se encontra a decorrer no piso 4 do Edifício do Espírito Santo, a UCI passará a dispor de mais 11 camas com pressão negativa onde podem ser internados doentes Covid.

Para saber mais, consulte:

Portal SNS > Hospital do Espírito Santo de Évora requalifica e adapta novo espaço físico


Novo Estado de Emergência

09/11/2020

Há exceções ao estado de emergência que importa conhecer

Teve inicio às 00h00 de hoje o Estado de Emergência, decretado no dia 6 de novembro de 2020 pelo Presidente da República, com novas medidas para combater a pandemia de Covid-19 por 15 dias, até 23 de novembro.

Entre as novas medidas para controlar a pandemia, o Conselho de Ministros determinou a proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 05h00 nos dias de semana e a partir das 13h00 aos sábados e domingos. Esta medida aplica-se exclusivamente aos 121 concelhos com risco elevado de transmissão da Covid-19 e prevê algumas exceções:

  • Deslocações para desempenho de funções profissionais ou equiparadas, sendo para isso necessária uma declaração*. Essa declaração deve ser:

i)   emitida pela entidade empregadora ou equiparada,

ii)  emitida pelo próprio, no caso dos trabalhadores independentes, empresários em nome individual e membros de órgão estatutário, ou

iii)  um compromisso de honra, no caso de se tratar de trabalhadores do setor agrícola, pecuário e das pescas;

  • Deslocações por motivos de saúde (a estabelecimentos de saúde ou farmácias);
  • Deslocações para acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos, bem como de crianças e jovens em risco;
  • Deslocações para assistência de pessoas vulneráveis, pessoas com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes;
  • Deslocações para cumprimento de responsabilidades parentais;
  • Deslocações para passeios higiénicos e para passeio dos animais de companhia;
  • Deslocações a mercearias e supermercados ou outros estabelecimentos de venda de produtos alimentares e de higiene, para pessoas e animais;
  • Deslocações para urgências veterinárias;
  • Deslocações necessárias ao exercício da liberdade de imprensa;
  • Deslocações por outros motivos de força maior;
  • Regresso a casa proveniente das deslocações permitidas.

*Dispensam esta declaração os seguintes profissionais:

  • Profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social;
  • Os agentes de proteção civil, forças e serviços de segurança, militares, militarizados e pessoal civil das Forças Armadas e inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica;
  • Os magistrados, dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos políticos representados na Assembleia da República e pessoas portadoras de livre- trânsito emitido nos termos legais;
  • Os ministros de culto, mediante credenciação pelos órgãos competentes da respetiva igreja ou comunidade religiosa;
  • O pessoal das missões diplomáticas, consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal, desde que relacionadas com o desempenho de funções oficiais;
  • A possibilidade de realizar medições de temperatura corporal por meios não invasivos, no acesso a:
    • Locais de trabalho;
    • Estabelecimentos de ensino;
    • Meios de transporte;
    • Espaços comerciais, culturais e desportivos.

No caso da recusa de medição de temperatura corporal ou nos casos em que a temperatura corporal for igual ou superior a 38.º C pode determinar-se o impedimento no acesso aos locais mencionados.

A medição de temperatura corporal não prejudica o direito à proteção individual de dados.

  • A possibilidade de exigir testes de diagnóstico para a COVID-19 nas seguintes situações:
    • Em estabelecimentos de saúde.
    • Em estruturas residenciais;
    • Em estabelecimentos de ensino;
    • À entrada e à saída de território nacional, por via aérea ou marítima;
    • Em Estabelecimentos Prisionais;
    • Outros locais, por determinação da Direção-Geral da Saúde (DGS).
  • A possibilidade de requisitar recursos, meios e estabelecimentos de saúde dos setores privado e social, após tentativa  de acordo e mediante justa compensação.
  • A mobilização de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreamento (ex: realização de inquéritos epidemiológicos, rastreio de contactos, seguimento de pessoas sob vigilância ativa), nomeadamente:
    • Trabalhadores em isolamento profilático;
    • Trabalhadores de grupos de risco;
    • Professores sem componente letiva;
    • Militares das Forças Armadas.

Para saber mais, consulte:

Decreto n.º 8/2020 – Diário da República n.º 217-A/2020, Série I de 2020-11-08
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República

Portal do Governo > Notícias


Contratualizadas 116 camas no Norte

08/11/2020

A medida consta da regulamentação do período de estado de emergência

A Administração Regional de Saúde do Norte já contratualizou com os setores privado e social a utilização de 116 camas hospitalares para tratar doentes covid.

A utilização, “preferencialmente por acordo”, de camas hospitalares do setor privado e social é uma das medidas que consta da regulamentação do período de estado de emergência que vai vigorar entre 09 e 23 de novembro, anunciada em conferência de imprensa pelo primeiro-ministro, António Costa, no final da reunião do Conselho de Ministros, que se reuniu sábado no Palácio da Ajuda, em Lisboa.

“Neste momento, por acordo, já temos só para doentes covid 116 camas contratadas na ARS-N, com o Hospital Fernando Pessoa, com o Hospital da Trofa, com a CUF Porto e ainda com a União das Misericórdias Portuguesas”, adiantou.


Covid-19 | Controlar a pandemia

08/11/2020

Conhecidas as medidas do estado de emergência a vigorar até 23 de novembro

O Governo aprovou as medidas do estado de emergência que vão vigorar entre a próxima segunda-feira e 23 de novembro, prevendo o recolher obrigatório noturno durante a semana nos 121 concelhos de maior risco de contágio, entre outras medidas.

Nestes 121 municípios, onde há “risco elevado de transmissão da covid-19”, abrangendo 70% da população residente, ou seja, 7,1 milhões de habitantes em Portugal, incluindo todos os concelhos das Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto, a circulação também estará limitada nos próximos dois fins de semana entre as 13:00 de sábado e as 05:00 de domingo e as 13:00 de domingo e as 05:00 de segunda-feira.

O executivo aprovou ainda outras medidas que se irão aplicar a Portugal Continental, como a possibilidade da medição de temperatura corporal por meios não invasivos e a possibilidade de exigir testes rápidos à covid-19 em estabelecimentos de saúde, lares, escolas, prisões e nas chegadas a Portugal por via aérea e marítima.

Principais medidas:

– Grupos em restaurantes limitados a seis pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar.

– Possibilidade de realizar medições de temperatura corporal por meios não invasivos, no acesso a locais de trabalho, estabelecimentos de ensino, meios de transporte, espaços comerciais, culturais e desportivos.

– Possibilidade de exigir testes de diagnóstico para a covid-19 em estabelecimentos de saúde, estruturas residenciais, estabelecimentos de ensino, à entrada e à saída de território nacional, por via aérea ou marítima, em estabelecimentos Prisionais e em outros locais, por determinação da Direção-Geral da Saúde.

– Possibilidade de requisitar recursos, meios e estabelecimentos de saúde dos setores privado e social, após tentativa de acordo e mediante justa compensação.

– Mobilização de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreamento, como a realização de inquéritos epidemiológicos, rastreio de contactos, seguimento de pessoas sob vigilância ativa, a trabalhadores em isolamento profilático, trabalhadores de grupos de risco, professores sem componente letiva, militares das Forças Armadas.

Para mais informações, consulte:

Controlar a pandemia

Medidas do Novo Estado de Emergência


Recuperação da atividade assistencial

09/11/2020

HESE reduz listas de espera em consultas das várias especialidades

O Hospital do Espírito Santo de Évora (HESE) vai reduzir as listas de espera para primeiras consultas das várias especialidades, para fazer face ao desafio de assegurar a resposta aos doentes não Covid-19.

De acordo com o HESE, em outubro foram efetuadas aproximadamente 15 mil consultas, sendo que destas 3.405 foram primeiras consultas, realizadas no âmbito da redução de listas de espera.

“Médicos, enfermeiros, técnicos de diagnóstico, assistentes técnicos e assistentes operacionais disponibilizaram-se, de forma excecional, para conseguir reforçar a capacidade de resposta hospitalar, realizando cerca de 500 consultas durante os fins de semana de outubro”, adiantou a unidade hospitalar à Lusa.

Segundo a unidade hospitalar, foram delineadas, nos últimos meses, “diferentes estratégias para garantir o atendimento e a atividade assistencial habitual, mantendo as consultas presenciais com todas as medidas de segurança”, dispersando para tal os locais de consulta por vários edifícios, recorrendo a teleconsultas e vídeoconsultas/telemedicina, em todas as especialidades em que foi possível.

Maria Filomena Mendes, Presidente do Conselho de Administração realça que “graças ao esforço, empenho e disponibilidade dos profissionais do hospital, tem sido possível aumentar a capacidade de resposta, reduzindo significativamente as listas de espera de algumas especialidades”.

“Até ao momento, reduziram-se de forma significativa as listas de espera de neurocirurgia, cirurgia plástica, flebologia, cardiologia, neurologia, ortopedia e estomatologia”, destacou a responsável, acrescentando que se espera até ao fim do ano, “ter conseguido também a redução de listas de espera nas especialidades de cirurgia vascular, medicina física e reabilitação, otorrinolaringologia e urologia.”

Para saber mais, consulte:

HESE > Notícias