Poderes e Competências delegados na Diretora Clínica e na Enfermeira-Diretora do IOGP

«Despacho n.º 1361/2021

Sumário: Subdelegação de competências da presidente do conselho diretivo na diretora clínica e na enfermeira-diretora.

Nos termos do n.º 3 do artigo 19.º e do artigo 23.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e do artigo 42.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual:

1 – Delego, com faculdade de subdelegação, as competências que me foram conferidas nos termos do Despacho n.º 8135/2018, de 7 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 20 de agosto de 2018:

Na Sr.ª Dr.ª Sandra Maria Soares Barrão Pinto, Diretora Clínica, no que respeita ao planeamento, análise e informação para a gestão, serviço de gestão financeira, farmácia, gabinete de comunicação e imagem, gabinete jurídico e de contencioso e prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas;

Na Sr.ª Enfermeira Odete do Nascimento Afonso, Enfermeira Diretora, no que respeita à gestão de qualidade, serviço social e gabinete do cidadão, serviço de gestão de recursos humanos e centro de documentação e informação.

2 – Determino que, nas minhas ausências, faltas ou impedimentos, cabe à Diretora Clínica substituir-me.

3 – Determino, ainda, que:

a) Em caso de ausência, falta ou impedimentos da Diretora Clínica, serão as funções ora delegadas desempenhadas pela Enfermeira Diretora;

b) Em caso de ausência, falta ou impedimentos da Enfermeira Diretora, serão as funções ora delegadas desempenhadas pela Diretora Clínica.

15 de janeiro de 2021. – A Presidente do Conselho Diretivo, Erica Grilo Cardoso.»